
Pensão alimentícia é um assunto que normalmente gera muitas dúvidas, é verdade! Uma delas é se é isenta de Imposto de Renda.
Antes de respondermos essa resposta, vale lembrar que a pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil.
O benefício garante a parentes, cônjuges ou companheiros a possibilidade de pedir a outra parte auxílio financeiro para que tenham condição de se alimentar, se vestir, estudar e cuidar da própria saúde.
Ela tem como objetivo auxiliar o requerente a ter condições financeiras suficientes para viver de acordo com a sua realidade social, levando em consideração que a pessoa que está pedindo a pensão não tem condições de se sustentar ou de arcar completamente com esses gastos.
O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
Quando se fala em pensão alimentícia, o cenário mais comum é o de um filho menor de idade ou a pessoa responsável pela sua guarda pedindo ao ex-companheiro a pensão para ajudar nos gastos dele.
Entretanto, a possibilidade de entrar com um pedido de alimentos não está restrita às crianças e adolescentes. Confira quem tem direito:
- Filhos menores de 18 anos;
- Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
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Como é definido o valor?
O valor da pensão alimentícia é definido sempre levando em consideração a receita do alimentante e as necessidades do alimentado.
Existe um parâmetro de 33% do salário do alimentante, mas mesmo este parâmetro passa pela avaliação de possibilidades de quem recebe o pedido de pensão e necessidade de quem solicita.
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Contudo, vale lembrar que a pensão não é salário, pensão não é aposentadoria, pensão não é poupança, pensão não é renda. Pensão alimentícia deve estar sempre voltada à cobertura do que é necessário à subsistência do beneficiário.

Até quando pagar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não possui um prazo determinado de pagamento. O que se leva em consideração para determinar quanto tempo o requerente receberá a pensão é a sua necessidade financeira e a possibilidade da parte pagante continuar pagando.
Para pensão alimentícia para filhos menores de idade, é comum que a pensão seja paga até os 18 anos, ou até os 24 anos em casos onde a pessoa ingressa no ensino superior.
Entretanto, a pensão pode ir mais longe, contando que seja provada a necessidade da mesma e a impossibilidade do requerente de ser financeiramente independente.
A falta de independência financeira também vale para a pensão de alimentos para ex-companheiros e ex-cônjuges. É importante ressaltar que a pensão alimentícia, no geral, tem caráter temporário.
Ela é necessária enquanto a pessoa necessita daquele dinheiro para viver e se organizar financeiramente para não depender mais do valor.
Em casos onde a pessoa é incapaz de ser financeiramente independente, como em casos de doenças, deficiências ou idade, a pensão alimentícia pode ser vitalícia.
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STF decide que Imposto de Renda deixa de ser cobrado sobre pensão alimentícia
Em junho deste ano, o Superior Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança de imposto de renda sobre pensões alimentícias no âmbito do direito de família, derrubando a tributação desse rendimento.
A decisão dá fim a uma disputa de sete anos entre União e os pensionistas. Com o julgamento, o governo deve deixar de arrecadar R$1,05 bilhão por ano, segundo estimativas da Receita Federal anexadas ao processo.
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