Que a pensão alimentícia é uma obrigatoriedade para pais biológicos e adotivos, todos já sabem. Mas será que é possível também cobrar pensão de pai socioafetivo (ou mãe socioafetiva)?
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A paternidade ou maternidade socioafetiva, na maioria das vezes, é aquela exercida por padrastros ou namorados das mães ou dos pais. Ou seja, é quando se desenvolve um vínculo afetivo não biológico, mas equivalente ao papel de pai naquela família.
Quando não houver registro de paternidade biológica, a criança pode ter um pai socioafetivo. Ou , mesmo que tenha pai (biológico ou adotivo), pode ter dois pais, quando há intenção do pai socioafetivo de registrar a criança.
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E todas as situações geram direitos e deveres para este pai.
O que é paternidade socioafetiva?
Para entender se é possível cobrar pensão de pai socioafetivo, é fundamental compreender como se dá a paternidade socioafetiva. Como explicado, esse tipo de relação surge na ausência de vínculo biológico ou quando não é o caso de adoção.
Na prática, ocorre o reconhecimento do parentesco por causa da relação de afinidade entre a criança e o pretenso pai. Ou seja, é imprescindível haver relação afetiva para estabelecer esse tipo de vínculo.
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Durante muito tempo esse tipo de relação não foi juridicamente considerada.
Porém, após a Constituição 1988 e outras legislações publicadas na sequência, passou-se a reconhecer relações familiares divergentes da “tradicional”, inclusive essas relações que nascem da afinidade.
Hoje, então, a lei reconhece a paternidade socioafetiva. Inclusive, com direito ao registro na certidão de nascimento da criança. E isso impõe ao novo pai todos os direitos e deveres de um pai biológico ou adotivo.
Mas é importante frisar que uma relação socioafetiva é diferente daquela estabelecida entre uma criança e seu padrasto ou madrasta. Esse tipo de vínculo não necessariamente se caracteriza como paternidade ou maternidade socioafetiva, embora isso possa ocorrer.
+ Como é feito o cálculo de valor da pensão alimentícia? Confira com exemplos!
Como esse tipo de vínculo é reconhecido?
Desde 2017, é possível obter o reconhecimento judicial da paternidade socioafetiva. Além disso, o Provimento n° 63 do Conselho Nacional de Justiça tornou possível o reconhecimento de forma extrajudicial, diretamente em Cartório de Registro Civil.
No âmbito da Justiça, o juiz observará se o vínculo declarado apresenta realmente a relação de afinidade, de modo que possa, comprovadamente, ser considerado socioafetivo.
Para assim ser considerada, a relação deve ser pública, contínua, duradoura e consolidada. Ao final do processo, o juiz decidirá pelo reconhecimento ou não da filiação.
Se for positivo, o registro de nascimento da criança recebe a inclusão do nome do pai e/ou mãe socioafetiva, bem como dos avós.
E como obter esse reconhecimento? Basta procurar o Cartório de Registro Civil ou, em casos mais específicos, consultar um advogado para orientação.
Isso pode ser feito a qualquer tempo, até mesmo após a morte dos pais. Mas em todo o caso o juiz precisará de provas que evidenciem a relação afetiva.
Alguns pontos importantes e requisitos:
- se existirem, os pais biológicos da criança devem autorizar o reconhecimento da paternidade socioafetiva
- para requerer o reconhecimento, o pretenso pai ou a pretensa mãe deve ser maior de 18 anos e, pelo menos, 16 anos mais velho que o filho a ser reconhecido
- o irmão ou irmã da criança, assim como parentes ascendentes podem requerer esse tipo de vínculo
Pensão de pai socioafetivo pode ser cobrada?
Ao reconhecer o vínculo de afetividade com a criança, o pai (ou mãe) também adquire os mesmos direitos e deveres de qualquer relação de paternidade perante a Justiça. Portanto, pensão alimentícia também pode ser cobrada de pai socioafetivo.
Depois que a filiação é conhecida, a criança ganha o sobrenome do pai, assim como seu registro civil como pai.
Logo, ele terá todas as obrigações e direitos legais para com o filho, devendo cuidar e zelar pela saúde, educação, vida, lazer, vestuário, bem-estar psicológico, proteção etc.
Se houver separação entre a mãe biológica e o pai socioafetivo, também se mantém os mesmos direitos e deveres, até mesmo em relação à guarda da criança. E o filho terá direito à pensão, afinal a relação socioafetiva foi reconhecida voluntariamente.
A entrada no pedido de pensão alimentícia também pode se dar da mesma forma. Ou seja, falando com um advogado particular ou indo até o Fórum mais próximo para iniciar o processo.
Saiba mais em: Como dar entrada na pensão alimentícia?
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