
O prazo para o contribuinte declarar Imposto de Renda chegou ao fim junto com o mês de maio. Porém, é comum encontrar alguma pessoa que não tenha conseguido realizar a declaração a tempo. Mas o que fazer nesse caso?
Se você está dentro dos requisitos e precisava declarar Imposto de Renda, mas não conseguiu a tempo: calma. É possível sim entregar o documento mesmo com o prazo tendo chegado ao fim.
E para isso, você precisará realizar todos os passos normalmente, reunindo os documentos necessários para realizar a declaração. Além de baixar o Programa Gerador da Declaração 2021.
Você deverá seguir todas as regras válidas para quem realizou o processo da declaração do IR dentro do prazo. Mas qual a diferença de quem declarou até a data limite para quem não enviou o documento? É o que você vai descobrir agora!
Declarar Imposto de Renda fora do prazo gera multa
Diferentemente de quem entregou a declaração do Imposto de Renda no prazo, você precisará pagar uma multa para a Receita Federal. Por isso, ao finalizar o preenchimento da declaração no programa, ele automaticamente vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso.
Em seguida, o programa vai gerar um boleto do DARF para que você possa realizar o pagamento da multa. Tanto a notificação quanto o boleto podem ser impressos direto do Programa Gerador da Declaração 2021.
É muito importante que você saiba que a multa por entregar a declaração fora do prazo estipulado pela Receita Federal é de 1% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total do IR devido em 2020. É claro que isso é apurado na declaração, ainda que integralmente pago.

Sendo assim, o valor mínimo da multa que o contribuinte paga é de R$165,74 e o máximo é de 20% do Imposto de Renda devido no ano passado.
Para quem quer realizar o cálculo da multa a ser pago, é preciso saber que os dias de atraso começam a valer a partir do dia 1º de junho. E a data de pagamento da multa é calculada para 30 dias após o envio do documento.
Além disso, é por esse motivo que é bom você se apressar para entregar a declaração e também pagar a multa. Lembre-se: quanto mais rápido enviar o documento, menos pagará de multa para o Leão.
Juros de Mora
Agora, caso você realize o pagamento da multa com atraso, você ainda será cobrado com juros de mora. Eles têm como base a taxa Selic.
Vale ressaltar que para você emitir o DARF atualizado, será preciso acessar a Pesquisa de Situação Fiscal no portal e-CAC da Receita Federal.
E atenção: quem deixar de realizar o pagamento da multa por atraso na entrega da declaração e tiver imposto a restituir terá o valor da multa com os juros de mora debitado diretamente da restituição.
É possível retificar o Imposto de Renda?
Retificar o Imposto de Renda não é errado e nem sempre geral multa. E muita gente acha que somente pode retificar durante o prazo. Mas isso não é verdade, pois também é possível corrigir um erro após o período.
Os erros podem variar de omissão de rendimentos, informações incompletas até pequenos erros de digitação.
É preciso sempre estar atento, pois a ausência de informações pode acabar fazendo com que os contribuintes caiam na malha fina. O que muitos não sabem é que é possível corrigir esse erro realizando uma declaração retificadora.
+ Descubra como retificar um erro no Imposto de Renda?
As correções, inclusive, podem ser feitas no mesmo programa da declaração original. Por isso, o processo da correção é feito também pela internet, no site da Receita. Mas, há uma limitação para este caso.
Afinal, nem todas as declarações podem ser corrigidas de forma online. Saiba, ainda, que é possível corrigir tanto a atual quanto a de anos anteriores.
Como corrigir um erro no Imposto de Renda?
Parece óbvio, mas o primeiro passo para realizar a correção é identificar o erro que cometeu.
Em seguida, abra o programa da declaração do IR 2021 e localize no menu “Declaração”, do lado esquerdo da tela, a opção “retificar” e clique nela.
O programa vai abrir uma janela com as declarações enviadas a partir do seu computador.
O próximo passo será selecionar a declaração que será corrigida. As declarações são identificadas pelo nome do contribuinte, CPF e pelas expressões “original” ou “retificadora”.
+ Veja calendário de pagamento da restituição do IR 2021
Se você enviou somente uma declaração em 2021, basta selecionar a “original”. Mas se você fez alguma retificação e precisa corrigi-la, selecione a última “retificadora” enviada.
O processo é fácil e sem muita burocracia. Mas, caso encontre alguma dificuldade, peça a ajuda de um contador de confiança para que ele possa orientá-lo.
Quem precisou declarar o Imposto de Renda 2021?
- recebeu mais de R$28.559,70 em rendimentos tributáveis ao longo de 2020
- possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$300 mil
- ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
- teve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
- recebeu mais de R$142.798,50 em renda bruta de atividade rural
- recebeu mais de R$40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
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