
Anualmente é divulgado o calendário de pagamento do PIS e PASEP, que são dois benefícios que os trabalhadores possuem. Mas apesar de terem direito e sacarem o valor, muitos ainda não sabem quais são as diferenças entre esses dois benefícios.
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Além disso, tem até mesmo quem não saiba qual é o significado de cada uma das siglas, até porque este não é o nome do benefício. E se você é uma das pessoas que não sabem, vamos primeiro a explicação do que é cada sigla:
-> PIS: Programa de Integração Social
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-> PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Mas qual a diferença de cada um dos benefícios e quem pode recebê-los? É o que você vai descobrir lendo este artigo!
PIS e PASEP: qual a diferença entre os benefícios?
Se você não conhece quais são as diferenças entre o PIS e PASEP e sempre fica em dúvida de qual deles pode receber, fique tranquilo. Isso porque iremos acabar com esses questionamentos agora!
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O que é o PIS?
O Programa de Integração Social surgiu em 1970 com o objetivo de oferecer aos trabalhadores um valor extra para os trabalhadores de renda baixa das empresas privadas. Sendo assim, este benefício é somente para quem trabalha nessas empresas.
Vale ressaltar ainda que o valor é arrecadado por meio de contribuição social realizada pelas empresas. E este pagamento é obrigatório, já que o tributo está previsto em lei.
E os trabalhadores podem sacar o valor na Caixa Econômica, na data divulgada pelo banco.
O que é o PASEP?
Já o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, como o próprio nome já diz, é voltado para os servidores públicos. E este programa tem o mesmo objetivo que o PIS.
Dessa forma, a arrecadação não é feita pelas empresas privadas, mas sim por órgãos públicos, sejam eles prefeituras, governos estaduais ou federais.
Além disso, o dinheiro pode ser sacado ou transferido normalmente, mas diferentemente do PIS, o benefício é depositado no Banco do Brasil.
Quais os critérios para receber PIS e PASEP?
Agora que você já sabe o que é cada um, precisa saber quais são os critérios utilizados para enquadrar os trabalhadores para receber os benefícios. Afinal, não são todos que têm direito.
Antes de comemorar e achar que será contemplado, precisa conhecer os critérios:
- Ter cadastro no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- Ter exercido atividade remunerada para pessoa jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Como consultar o PIS?
Uma dúvida muito comum de vermos entre os brasileiros é como realizar a consulta do PIS/PASEP. Se este é o seu caso, nós iremos acabar com esse questionamento agora.
Para quem não sabe o PIS pode ser consultado tanto pelo site da Caixa Econômica quanto pelo aplicativo do FGTS. E todo o processo é bem simples e fácil, veja abaixo!
No site da Caixa Econômica vá na aba “PIS” e insira o seu CPF ou o número do PIS e clique em “entrar”. Pronto, você já poderá consultar o seu benefício.
E pelo aplicativo, como consultar? Vamos te mostrar o passo a passo abaixo!
1º passo: baixe o aplicativo do FGTS, disponível tanto para iOS quanto Android;
2º passo: abra o aplicativo e informe o seu CPF e senha, caso não tenha uma crie a sua;
3º passo: ao acessar o aplicativo você já poderá visualizar se tem direito ao saque do benefício e o valor disponível na conta.
Qual é o valor do PIS e PASEP?
Uma pergunta muito comum que costuma ser feita pelos trabalhadores é: qual é o valor que devo receber com o PIS e PASEP?
É possível que você tenha essa informação previamente e comece a se organizar. Afinal, o cálculo do PIS e PASEP corresponde sempre ao número de meses trabalhados no ano-base, sendo este multiplicado por 1/12 do valor do atual salário-mínimo.

É importante que o trabalhador tenha trabalhado, pelo menos, 30 dias. Mas, se for igual ou superior a 15 dias, já será contado como um mês integral, a partir dos 30.
Atualmente, o salário-mínimo está no valor de R$1.212. E, por isso, o valor para quem trabalhou somente um mês será de R$101. Feito esse cálculo, os demais valores até 12 meses é de:
- 2 meses: R$202
- 3 meses: R$303
- 4 meses: R$404
- 5 meses: R$505
- 6 meses: R$606
- 7 meses: R$707
- 8 meses: R$808
- 9 meses: R$909
- 10 meses: R$1.010
- 11 meses: R$1.111
- 12 meses: R$1.212
Gostou do conteúdo e quer saber quando será pago o seu PIS e PASEP? Então fique sempre de olho aqui no FinanceOne, pois você sempre terá detalhes do cronograma para saber as datas e não perder o seu pagamento.
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