Planos de saúde cobrem exames para novo coronavírus? Confira!

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Médico de braço cruzado em uma sala de operação
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou na quinta-feira, 12 de março, a inclusão do exame de detecção do novo coronavírus nos procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.

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A decisão foi tomada em reunião extraordinária e publicada por meio da Resolução Normativa nº 453, no Diário Oficial da União. A medida já está em vigor desde sexta-feira, 13.

A cobertura do tratamento de pacientes diagnosticados com o Covid-19 é assegurada a beneficiários de planos de saúde conforme a segmentação (ambulatorial, hospitalar ou referência).

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O teste será feito nos casos em que houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde.

Também terá direito a internação caso o beneficiário tenha contratado cobertura para atendimento hospitalar (segmentação hospitalar) e desde que tenha cumprido os períodos de carência, se houver previsão contratual.

A orientação da ANS é que o beneficiário não se dirija a hospitais ou outras unidades de saúde sem antes consultar sua operadora de plano de saúde. Isso vale também para informações sobre o local mais adequado para a realização de exame ou para esclarecimento de dúvidas.

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Protocolos e diretrizes podem ser revistos pela ANS

O exame para identificar o novo coronavírus é o SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – pesquisa por RT – PCR (com diretriz de utilização). A cobertura é obrigatória quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável.

Um ponto importante é que, uma vez que o conhecimento da infecção pelo vírus ainda está em processo de consolidação, à medida que novas evidências forem disponibilizadas, a tecnologia e sua diretriz poderão ser revistas, a qualquer tempo.

Ou seja, os protocolos e diretrizes podem ser refeitos e alterados. Isso poderá mudar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.

FenaSaúde publica esclarecimentos sobre o novo coronavírus

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) divulgou orientações e esclarecimentos a respeito da cobertura de exames e tratamentos do Covid-19.

Mas a instituição lembra que não há tratamento específico para infecções causadas por coronavírus.

Os pacientes infectados recebem medicação para aliviar os sintomas, como analgésicos e antitérmicos. O tratamento é repouso e ingestão de bastante água e líquidos.

A Agência Brasil divulgou uma série de perguntas respondidas pela FenaSaúde a respeito do novo coronavírus.

médico segurando um estetoscópio
Os planos de saúde cobrem alguns dos exames para detectar o coronavírus

Perguntas e respostas sobre os exames para detectar coronavírus

O exame para detecção do novo coronavírus, o Covid-19, será coberto pelos planos de saúde?

FenaSaúde: Sim, conforme estabelecido na resolução normativa n° 453, de 12/03/2020, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Todos os beneficiários de planos de saúde terão direito a fazer o exame específico para detecção do Covid-19?

FenaSaúde: Não. A cobertura será obrigatória apenas para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.

Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso suspeito da doença?

FenaSaúde: Conforme o Ministério da Saúde, há dois tipos de grupos de casos suspeitos: pessoas com histórico de viagem para países com transmissão sustentada ou área com transmissão local nos últimos 14 dias; e pessoas que tenham tido contato com caso suspeito ou confirmado.

No primeiro caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C e pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios:

> tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

No segundo caso, a pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios:

> tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Os testes rápidos para a covid-19 já são cobertos pelos planos de saúde?

FenaSaúde: Não. Os testes rápidos são utilizados para detectar se o organismo desenvolve anticorpos contra a doença, ou seja, avaliam a imunidade do paciente e não a presença do vírus.

No caso da Covid-19, vários testes disponíveis no mercado apresentaram problemas com relação à especificidade e à sensibilidade. Com isso, um resultado positivo não é uma evidência absoluta da doença e um resultado negativo não exclui a infecção pela doença.

Aqui no Brasil, há um grande esforço das entidades representativas dos laboratórios para validação dos testes que chegam ao mercado nacional, visando garantir a segurança da população e a confiabilidade desses exames.

A operadora pode exigir pedido médico para emitir a autorização do exame? (Testes sorológicos)

FenaSaúde: Sim. O exame de detecção de anticorpos contra o coronavírus só é obrigatório mediante solicitação médica apresentada à operadora a partir da data de sua inclusão ao Rol e desde que atendidos os requisitos da Diretriz de Utilização nº 132, anexo II da RN nº 428.

Quando o paciente se torna caso provável da doença?

Em que situações o paciente se enquadra na definição de caso provável da doença?

FenaSaúde: São considerados prováveis casos em que a pessoa tenha tido contato domiciliar com caso confirmado pelo novo coronavírus nos últimos 14 dias.

A pessoa tem que apresentar febre acima de 37,8° C ou pelo menos um dos seguintes sinais ou sintomas respiratórios:

> tosse, dificuldade para respirar, produção de escarro, congestão nasal ou conjuntival, dificuldade para deglutir, dor de garganta, coriza, dispneia (falta de ar), saturação de oxigênio menor que 95%, sinais de cianose, batimento de asa de nariz, tiragem intercostal.

Nesta situação, é importante observar a presença de outros sinais e sintomas como: fadiga, mialgia (dor muscular), artralgia (dor articular), dor de cabeça, calafrios, manchas vermelhas pelo corpo, gânglios linfáticos aumentados, diarreia, náusea, vômito, desidratação e inapetência (falta de apetite).

Qual a diferença entre transmissão local e transmissão sustentada ou comunitária?

FenaSaúde: A transmissão é local quando o paciente infectado com o Covid-19 não esteve em nenhum país com registro da doença.

A transmissão sustentada ou comunitária ocorre quando uma pessoa que não esteve em nenhum país com registro da doença é infectada por outra pessoa que também não viajou.

Outras dúvidas sobre a cobertura dos planos para Covid-19

Qualquer um pode se dirigir a um laboratório para fazer o exame específico para detecção do Covid-19 a ser coberto pelos planos?

FenaSaúde: Não, o exame específico será feito apenas nos casos em que houver indicação médica para casos classificados como suspeitos ou prováveis de doença pelo Covid-19.

Estou com suspeita de ter contraído o vírus, sentindo febre, tosse e dificuldade de respirar. O que devo fazer? Devo ir direto a uma emergência hospitalar?

FenaSaúde: Em 80% dos casos, os sintomas do coronavírus são leves, semelhantes a uma gripe. Nesses casos, a orientação da Organização Mundial da Saúde é evitar sair de casa.

Entre em contato com sua operadora para obter orientações e em caso de dúvida sempre consulte seu médico. O Ministério da Saúde orienta que a pessoa com esses sintomas evite aglomerações e disponibiliza o número 136 para outras informações.

Consigo solicitar o reembolso do teste sorológico? 

A resposta é depende. O reembolso dos testes pode ser solicitado somente a partir da data de incorporação ao Rol de Procedimentos. Além disso, o reembolso só é possível em duas situações:

  • Nos contratos que preveem a possibilidade de escolher um médico ou hospital a seu critério e ser reembolsado por esse atendimento (livre escolha). Neste caso, o reembolso se dará conforme as regras estabelecidas em contrato;
  • Nos casos em que o beneficiário solicitar a cobertura à operadora e a mesma não dispuser de rede prestadora para a realização do procedimento. Neste caso o reembolso deverá ser integral

Para acompanhar os desdobramentos da pandemia do coronavírus, FinanceOne preparou uma série de reportagens. Confira:

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