
Quando se fala em plano de saúde vem diversos nomes de empresas à mente, certo? Com tantas opções, escolher o plano de saúde correto para você e sua família pode parecer uma tarefa difícil.
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Há diversos tipos de coberturas e taxas complementares que estão disponíveis no mercado. E é comum que na hora de contratar uma das operadoras, o consumidor fique confuso. Por isso, antes de adquirir um plano de saúde é necessário conhecer bem a empresa escolhida.
Mas como escolher o plano de saúde? O que levar em consideração antes de contratar um? Existem diversos pontos a serem analisados pelos clientes antes de qualquer coisa. Sendo o principal deles verificar se o plano vai atender todas as suas necessidades.
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É comum você ter dúvidas sobre como escolher o plano de saúde ideal para você e sua família, ou até mesmo para a sua empresa.
Por isso, abordaremos neste artigo os principais pontos. Vamos nessa?

Analise a cobertura e a abrangência
Uma das primeiras coisas a considerar ao contratar o plano de saúde, seja individual ou familiar, é a cobertura dele e sua abrangência. Por isso, antes de adquirir um pense nas suas necessidades e escolha o que mais se encaixa com você.
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Procure saber sobre as clínicas, hospitais, laboratórios e os médicos que fazem parte da rede credenciada. Se você já tem um acompanhamento de um profissional, confira se ele está credenciado.
Além disso, verifique se os hospitais de emergência próximos a sua casa também estão na rede escolhida por você. Isso porque esses são os hospitais que você irá recorrer em caso de alguma emergência.
Agora sobre a cobertura, se você viaja muito ou mora em uma cidade em que os serviços são limitados, será necessário contratar um plano a nível estadual ou até mesmo nacional. Vale lembrar que a abrangência pode ser municipal, estadual ou nacional.
E as operadoras devem disponibilizar, obrigatoriamente, todas essas informações em um manual impresso ou nos sites. Por isso, fique de olho, porque podem ocorrer alterações, mas é de responsabilidade da empresa mantê-los atualizados.
Quer escolher o plano de saúde? Conheça os tipos de cobertura assistencial!
Antes de contratar um plano de saúde de uma das operadoras existentes, é necessário estar atento ao tipo de cobertura que ele irá oferecer. Além de analisar se essa cobertura irá atender às suas necessidades.
E a segmentação do plano é justamente a composição das coberturas. Estas às vezes podem ter o nome um pouco difícil, o que complica entender o que cada uma delas cobre. Confira cada denominação e o que ela aceita.
Cobertura Ambulatorial
Está garantida a prestação de serviços de saúde que compreende consultas médicas em clínicas e/ou consultórios, exames e os demais procedimentos ambulatoriais. Já os atendimentos de emergência ficam limitados até as primeiras 12 horas do atendimento.
A realização de procedimentos exclusivos da cobertura hospitalar fica sob responsabilidade do beneficiário. Mesmo sendo realizada na mesma unidade de prestação de serviços e em tempo menor que 12 horas.
Cobertura Hospitalar sem Obstetrícia
Este tipo de cobertura garante a prestação de serviços em regime de internação hospitalar, com exceção do parto. A legislação não admite previsão de limite de tempo de internação.
Quando o atendimento de emergência for realizado no decorrer dos períodos de carência, deverá abranger a cobertura igual à fixada para o plano. Ou seguro do segmento ambulatorial, não garantindo, portanto, a internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura Hospitalar com Obstetrícia
Além do regime de internação hospitalar, também está incluída a atenção ao parto. Ainda está garantida a cobertura assistencial ao recém-nascido filho natural ou adotivo do contratante. Ou até mesmo do dependente, durante os primeiros 30 dias após o parto.
No caso da necessidade de assistência médico-hospitalar decorrente da condição gestacional de pacientes ainda cumprindo período de carência, a operadora deverá abranger a cobertura igual à fixada para o plano do segmento ambulatorial. Não garantindo a internação além das 12 horas iniciais.
Cobertura dos Planos da Segmentação Referência
Este plano, que é instituído pela Lei nº 9.656/98, engloba assistência médico-ambulatorial e hospitalar com obstetrícia e acomodação em enfermaria. A cobertura mínima também foi estabelecida pela Lei.
Sendo assim, devendo o atendimento de urgência e emergência ser integral após as 24 horas da contratação.
Cobertura Exclusivamente Odontológica
Esta segmentação assistencial de plano de saúde garante assistência odontológica. No qual compreende consultas, exames, atendimentos de urgência e emergência odontológicos.
Além de exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos realizados em ambiente ambulatorial.
Estes devem ser solicitados pelo cirurgião-dentista assistente com a finalidade de complementar o diagnóstico do paciente que estejam determinados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Conheça as necessidades da sua família
As necessidades da família estão entre os principais pontos a serem avaliados pelos clientes antes de escolher o plano de saúde. E a partir disso, você pode escolher a cobertura, seja ambulatorial ou hospitalar, com ou sem obstetrícia.
Por isso, é importante avaliar algumas situações, como por exemplo, se não existem planos de aumentar a família, não compensa contratar a cobertura com obstetrícia. Tendo em vista a diferença nos custos.
Dessa forma, o mesmo tipo de consideração deve ser feito em relação à escolha da acomodação, como particular ou enfermaria. Além da abrangência do plano.
Outros fatores relevantes são a rede credenciada e valores. Uma dica é considerar a faixa de preço que pretende pagar e filtrar os planos a partir disso e os demais critérios essenciais para você e sua família.
E saber do que a sua família necessita é fundamental para conseguir escolher o plano de saúde ideal. Que ofereça uma cobertura adequada sem ter um custo elevado demais. Além de ser importante avaliar eventuais doenças ou lesões.
Isso porque elas costumam interferir nas coberturas oferecidas e no prazo de carência para poder utilizar de determinados procedimentos médicos.
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Entenda sobre o período de carência para escolher o plano de saúde
Você provavelmente já escutou falar sobre a carência que os planos de saúde costumam ter. A carência é o período entre a assinatura do plano e a data em que os beneficiários poderão usá-lo efetivamente. E este é um ponto que merece uma atenção especial.
Isso porque é comum as pessoas não se informarem ou não darem a devida importância sobre esse prazo. E acabam buscando o atendimento antes de poder utilizar de fato a cobertura, sem obter sucesso.

Outra questão importante é o período de cobertura parcial temporária, situação que acontece uma restrição em relação à abrangência de determinados procedimentos. Isso devido a doenças ou lesões preexistentes do segurado.
Para esses casos, é importante ressaltar que a limitação só pode acontecer quando o atendimento tiver relação direta com o problema que é anterior à contratação do seguro.
E para evitar transtornos, esteja atento sobre os prazos de carência ou cobertura parcial temporária (CPT) que o plano oferece. Sendo assim, por lei, os períodos de máximos que podem ser estipulados pelas operadoras são:
- 24 horas para urgências e emergências;
- 180 dias para as demais coberturas;
- 300 dias para partos;
- 24 meses para doenças ou lesões preexistentes.
Você ainda precisa verificar os prazos estabelecidos em cada contrato e também se há regras específicas para a utilização dos serviços.
Em algumas situações ainda é possível encontrar carências reduzidas e condições mais favoráveis para a contratação.
Avalie o custo-benefício na hora de escolher o plano de saúde
Ao escolher um plano de saúde, é necessário levar em conta o custo X benefício. Isso porque nem sempre o convênio de saúde mais caro é o que atende às suas necessidades e expectativas.
No entanto, é preciso estar atento para não cair em uma armadilha ao levar em conta apenas o valor e acabar contratando o plano mais barato.
Vale lembrar que o plano ideal deve caber no seu bolso. Mas ele também precisa oferecer segurança para não colocar a saúde da sua família em risco. Garantindo assim que todos terão acesso aos atendimentos e procedimentos necessários.
Sendo assim, avalie o custo X benefício de acordo com a sua realidade familiar. Se há crianças, idosos e até mesmo uma pretensão de gravidez nos próximos meses, escolha uma empresa que cubra todos os serviços com qualidade.
Isso porque um parto pode custar caro, sendo assim é melhor pagar uma mensalidade do que ter gastos elevados com o hospital. Outra informação importante é que os gastos com saúde não costumam ser planejados e você pode acabar se surpreendendo com essas despesas.
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Fique atento às políticas de reembolso e serviços adicionais
Em algumas situações, o serviço que o cliente busca não é coberto pelo plano, de forma que o pagamento deve ser feito à parte. Mas, esses valores podem estar acima do esperado.
Mas, algumas empresas trabalham com políticas de reembolso. Basicamente, o plano cobre parte das despesas do conveniado, com serviços que, normalmente, não são cobertos.
Mas, isso não é uma obrigatoriedade. Além disso, cada empresa oferece um valor diferente, que pode ser fixo ou um percentual referente ao valor pago pelo serviço extra.
Outra estratégia usadas pelas operadoras para obterem uma vantagem é oferecer coberturas adicionais. Assim, fique atento a esses detalhes para garantir o melhor custo-benefício.
Avalie as operadoras de saúde
Por fim, avalie as operadoras e seguradoras de saúde disponíveis na sua região, para saber qual delas oferecerá o serviço mais adequado para você. Para isso, vale consultar os sites das empresas e as plataformas de reclamações e analisar os comentários sobre as marcas.
Outra dica é consultar o site a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e verificar o ranking de operadoras; e as avaliações e notas dos planos segundo os clientes.
Essas informações vão te ajudar a entender se, de fato, a empresa escolhida é confiável e oferece um bom serviço.
É possível fazer portabilidade no plano de saúde?
Você não está satisfeito com o plano de saúde escolhido ou deseja contratar um com benefícios melhores? Então que tal fazer uma portabilidade?
Muita gente não sabe, mas é possível mudar de plano sem perder o período de carência.
Mas, para isso, a atual operadora precisa ter sido contratada após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptada à Lei dos Planos de Saúde vigente nos dias de hoje. Sendo assim, é possível realizar a troca.
Além disso, saiba que a realização de portabilidade do plano de saúde vale para todos os tipos de contratações: individuais, planos coletivos empresarias e coletivos por adesão.
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Qual o melhor plano de saúde
Oi, Daniela! Tudo bem?
Temos um artigo que pode ajudar: Confira os 7 melhores planos de saúde em 2022