Veja qual o prazo de financiamento no programa Casa Verde e Amarela

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Casal com uma criança no colo olhando um imóvel
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O prazo de financiamento no programa Casa Verde e Amarela aumentou de 30 para 35 anos, conforme divulgou a Caixa Econômica Federal no último dia 1º. A regra vale tanto para novos contratos, quanto para quem quer negociar o valor de sua parcela.

As famílias que já têm contratos vigentes, por exemplo, podem reduzir o valor da parcela em 5% a 7,5%.

Vale destacar que a Caixa segue como principal agente financeiro do programa Casa Verde e Amarela. Só para 2022 está previsto um orçamento estimado em R$68 bilhões para aplicação na iniciativa.

A Lei nº 14.438/2022, que aumenta o período de financiamento, também autoriza que os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam utilizados como caução nas parcelas do financiamento.

Outra novidade é que a partir de agora é possível financiar imóvel de um quarto. Antes, pelas regras, a residência deveria ter dois quartos.

+ Programa Casa Verde e Amarela 2022: veja requisitos e como se cadastrar

Quem pode participar do programa Casa Verde e Amarela?

O programa Casa Verde e Amarela é subsidiado pelo FGTS e destina-se a famílias com renda mensal bruta de até R$8 mil.

Em julho deste ano, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) aprovou medidas de incentivo que devem ampliar em cerca de 20% a contratação de crédito no segmento de Habitação Popular.

Entre as medidas, houve a ampliação da faixa de renda familiar para o programa, além da diminuição de taxas de juros.

De acordo com as novas regras, o limite de renda familiar para o Grupo 2 passou de R$4 mil para R$4,4 mil. Já o Grupo 3 passou de R$7 mil para R$8 mil.

Os limites do Grupo 1 já haviam sido reajustados em março deste ano, passando de R$2 mil para R$2,4 mil.

casal fechando contrato com vendedor
Prazo de financiamento do programa Casa Verde e Amarela é ampliado em cinco anos (Foto: Divulgação)

Além da renda mensal, as famílias interessadas em participar do programa devem atender aos seguintes requisitos:

  • Não ser dono ou ter financiamento de imóvel residencial;
  • Não ter recebido benefícios de natureza habitacional de recursos federais;
  • Não estar cadastrado no Sistema Integrado de Administração de Carteiras Imobiliárias (SIACI) e/ou no Cadastro Nacional de Mutuários (CADMUT); e
  • Não estar inadimplente com o Governo Federal.

+ Casa Verde e Amarela: entenda quais as regras para participar

Como funciona o programa Casa Verde e Amarela?

O programa Casa Verde e Amarela foi lançado em agosto de 2020. O objetivo é atender famílias de baixa renda com o financiamento habitacional. Para isso, o Governo Federal trabalhou em algumas medidas, como a redução da taxa de juros de financiamento.

Por meio do programa, famílias com renda bruta de até R$8 mil, têm acesso ao financiamento na compra de imóvel novo ou usado; e na construção e reforma de moradia em área urbana.

Isso, garantindo condições de pagamento de acordo com sua renda, taxas de juros reduzidas e subsídios do programa Casa Verde e Amarela. Vale destacar que esses subsídios variam de acordo com a região e renda familiar.

Para se cadastrar, o primeiro passo é fazer uma simulação no site da Caixa. Esse passo é importante para você saber o quanto poderá investir.

Depois disso, basta entregar a documentação em um correspondente Caixa Aqui ou em uma agência. Toda a documentação passará por uma análise e o beneficiário receberá as melhores condições para o financiamento.

Por fim, após a validação e aprovação do cadastro, o beneficiário poderá assinar o contrato de financiamento.

+ É possível alugar imóvel financiado pelo Casa Verde e Amarela? Confira!

Quais documentos são necessários?

Quanto à documentação, são exigidos os seguintes itens:

  • Comprovação de Renda Feita (Holerite/Contracheque);
  • Documentos de Identificação (RG e CPF);
  • Comprovação de Estado Civil (Certidão de Nascimento para solteiros; Certidão de Casamentos para casados; e Certidão de Casamento Averbada para divorciados);
  • Comprovante de Residência Atual;
  • Declaração de Contribuição do Imposto de Renda, se necessário.

Vale destacar que para os trabalhadores autônomos, a comprovação de renda deve ser feita por meio de extrato bancário de pessoa física.

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