Encerraria nesta terça-feira, 31 de agosto, o prazo para os profissionais MEI regularizarem suas dívidas fiscais. Mas a Receita Federal estendeu o período, que agora vai até 30 de setembro.
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Portanto, os microempreendedores individuais (MEI) com tributos e obrigações em atraso referentes a 2016 e a anos anteriores ganharam mais um mês para regularizar a situação.
É fundamental ter atenção a esse prazo, porque quem não quitar os débitos em atraso, ou não parcelados, será incluído na Dívida Ativa da União.
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Ou seja, será feita a cobrança judicial do valor, além de haver perda de benefícios tributários. Mas a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$1 mil.
Esse valor já considera a soma da dívida principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, cerca de 1,8 milhão de MEI nessa situação devem cerca de R$4,5 bilhões.
E os MEIs com dívidas posteriores a 2016?
Segundo a Agência Brasil, por causa das dificuldades relativas à pandemia, a cobrança não abrangerá os MEI com dívidas mais recentes. Ou seja, aquelas referentes a 2017 e anos seguintes.
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Somente os débitos de cinco anos para trás serão inscritos em dívida ativa agora. Os débitos de quem aderiu a algum parcelamento em 2021 também não passarão para a cobrança judicial, mesmo em caso de parcelas em atraso ou de desistência da renegociação.
Como saber se estou com dívida para ser regularizada?
Os microempreendedores individuais podem consultar a situação de suas obrigações fiscais por meio do Programa Gerador do DAS para o MEI, que fica no site da Receita Federal (basta clicar no link).
Na página, faça login com suas informações pessoais (CNPJ, CPF e senha) e clique na opção “Consulta Extrato/Pendências”. Em seguida, em “Consulta Pendências no Simei”.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para quitar as pendências pode ser gerado pelo próprio site. Ou por meio do Aplicativo MEI, que está disponível para celulares Android ou iOS.
Depois de gerado o documento, basta fazer o pagamento em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas e/ou bancos conveniados. Também é possível pagar via PIX, se houver o QR code disponível no boleto.
A Receita Federal informou que há 4,3 milhões de MEIs inadimplentes, devendo cerca de R$5,5 bilhões ao governo. De acordo com a Agência Brasil, isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país.
É possível parcelar a dívida do MEI?
Se você é microempreendedor individual e tem um débito muito alto para quitar, uma saída é o parcelamento da dívida MEI. Sim, é possível parcelar o DAS para não entrar na dívida ativa da União.
Você pode parcelar as dívidas junto a Receita Federal enquanto os débitos não forem enviados para inscrição em Dívida Ativa. Após o envio, o parcelamento deve ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A negociação envolve todas as dívidas e os acréscimos legais até a data do pagamento da entrada. É possível dividir em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$50.
O MEI não poderá escolher o número de parcelas. Além disso, a aprovação do pedido de parcelamento depende do pagamento da primeira.
Se a primeira parcela não for paga até a data de vencimento, o pedido de parcelamento não terá efeito e o sistema permitirá nova solicitação.
No entanto, só é permitida uma negociação de parcelamento por ano calendário. Então fique atento!
Para fazer o parcelamento da dívida MEI, comece fazendo a solicitação por meio do e-CAC ou do Portal do Simples Nacional. Este vídeo divulgado pela Receita Federal com o passo a passo pode ajudar:
O que acontece se o MEI for inscrito na dívida ativa?
Se você é MEI, esteja atento às suas obrigações legais e evite a inscrição na dívida ativa. Acontece que isso pode gerar prejuízos significativos ao microempreendedor individual.
Para começar, ele pode ser excluído do regime de tributação do Simples Nacional. Ou seja, perderá o acesso às alíquotas mais baixas de imposto. Além disso, pode enfrentar dificuldades para conseguir financiamentos e empréstimos.
A inclusão no cadastro de dívida ativa também aumenta o valor do débito por causa dos juros. Quem tem pendência com INSS será cobrado na Justiça e terá de pagar, pelo menos, 20% a mais sobre o valor do débito.
Em relação aos impostos — Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) —, caberá aos governos locais incluir o CNPJ do devedor na dívida ativa estadual ou municipal.
O MEI que for inscrito na Dívida Ativa da União também terá que pagar multas adicionais sobre o valor devido nesses casos.
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