
Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de agosto para conseguir regularizar suas dívidas fiscais e, dessa maneira, evitar cobranças na Justiça. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o último dia deste mês.
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A emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares com sistema Android ou iOS.
“Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras”, disse a Receita Federal em comunicado publicado.
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MEIs: o que acontece se a dívida não for regularizada?
Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estabelecido, em setembro os débitos serão enviados à Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei aos MEIs que não regularizarem a situação.
O envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
- Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente; e
- Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.
Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; além de ter dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.
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Como verificar a presença de débitos em cobrança?
De acordo com o site da Receita Federal, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”. Em seguida, clique em “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

É possível dar baixa no MEI com dívidas e DAS atrasados?
Uma das dúvidas que surgem entre os MEIs é se há possibilidade de cancelar o CNPJ com débitos relacionados ao Simples Nacional. Sim, é possível fechar o cadastro no MEI com DAS em atraso. No entanto, isso não quer dizer que você não terá que pagar o que falta.
Na verdade, logo após dar baixa no MEI devem ser emitidos os documentos necessários para quitar as dívidas e fazer uma declaração.
Ou seja, dar baixa no MEI significa que a empresa será fechada. Isso gera a baixa de todas as inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.
Mas se o MEI deixa o cadastro ativo, mas sem ser usado, é necessário continuar pagando as contribuições mensais. Por isso, para quem desistiu de dar continuidade ao negócio, o ideal é mesmo cancelar o CNPJ para que essas cobranças não fiquem pendentes ou que o empreendedor não tenha que pagar todos os meses por algo que não vai mais fazer uso. Saiba como conseguir dar baixa no MEI com dívidas e DAS atrasado.
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