MEIs devem regularizar dívidas até 31 de agosto

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Mão masculina anota cálculos na agenda
Reserva de emergência é o principal aliado para momentos de imprevistos financeiros. (Fonte: Divulgação)
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Os microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 31 de agosto para conseguir regularizar suas dívidas fiscais e, dessa maneira, evitar cobranças na Justiça. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou parcelamento, que deve ser realizado até o último dia deste mês.

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A emissão do DAS para pagamento quanto a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo aplicativo MEI, disponível para celulares com sistema Android ou iOS.

“Regularizando sua situação até 31/8, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ter seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras”, disse a Receita Federal em comunicado publicado.

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MEIs: o que acontece se a dívida não for regularizada?

Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo estabelecido, em setembro os débitos serão enviados à Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na justiça com juros e outros encargos previstos em lei aos MEIs que não regularizarem a situação.

O envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:

  • Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente; e
  • Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos.

Com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios; além de ter dificuldade para conseguir financiamentos e empréstimos.

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Como verificar a presença de débitos em cobrança?

De acordo com o site da Receita Federal, os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências”. Em seguida, clique em “Consulta Pendências no Simei”. Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.

Mulher escrevendo em um papel e segurando outro
Mei’s têm até 31 de agosto para regularizar débitos e evitar cobranças na Justiça

É possível dar baixa no MEI com dívidas e DAS atrasados?

Uma das dúvidas que surgem entre os MEIs é se há possibilidade de cancelar o CNPJ com débitos relacionados ao Simples Nacional. Sim, é possível fechar o cadastro no MEI com DAS em atraso. No entanto, isso não quer dizer que você não terá que pagar o que falta.

Na verdade, logo após dar baixa no MEI devem ser emitidos os documentos necessários para quitar as dívidas e fazer uma declaração.

Ou seja, dar baixa no MEI significa que a empresa será fechada. Isso gera a baixa de todas as inscrições nas administrações tributárias estadual e municipal e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos e demais inscrições.

Mas se o MEI deixa o cadastro ativo, mas sem ser usado, é necessário continuar pagando as contribuições mensais. Por isso, para quem desistiu de dar continuidade ao negócio, o ideal é mesmo cancelar o CNPJ para que essas cobranças não fiquem pendentes ou que o empreendedor não tenha que pagar todos os meses por algo que não vai mais fazer uso. Saiba como conseguir dar baixa no MEI com dívidas e DAS atrasado.

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