
Já está em vigor o novo Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), criado pelo Governo Federal para ajudar pequenos empresários. A Medida Provisória foi publicada no último dia 7 de julho no Diário Oficial da União.
Como explica a Secretaria-Geral de governo, o programa cria incentivos para os bancos emprestarem a pequenas empresas e empreendedores. Isso será possível ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes.
Pelo texto, o PEC será capaz de gerar até R$48 bilhões em crédito. Os recursos serão os das próprias instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
É importante destacar que Medidas Provisórias, como o nome já sugere, têm uma vigência limitada. Ou seja, o texto já está valendo (tem força de lei), mas vai expirar em 60 dias, contados a partir da data da assinatura.
Para continuar valendo depois desse período, ela precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Passando por essas duas Casas Legislativas dentro do prazo, o Programa de Estímulo ao Crédito será permanente.
Quando se tornar lei, o Conselho Monetário Nacional fixará as regras gerais desses empréstimos. Ou seja, como vão funcionar taxa de juros, duração e carência. Já a supervisão do programa ficará sob a responsabilidade do Banco Central.

Quem tem direito ao Programa de Estímulo ao Crédito?
A nova MP tem como alvo apenas micro e pequenas empresas, produtores rurais e microempreendedores individuais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com receita bruta anual de até R$4,8 milhões.
Caso a empresa tenha sido aberta em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita será proporcional aos meses em que esteve em funcionamento, respectivamente a cada ano.
O crédito também poderá ainda ser aferido conforme critérios e políticas próprias de cada banco, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses. As operações de crédito poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2021.
De acordo com a Agência Senado, até 31 de dezembro de 2026 os bancos que aderirem ao Programa de Estímulo ao Crédito como concedentes poderão apurar crédito presumido com base em fórmula definida na MP 1.057/2021.
O valor total será limitado ao menor valor entre o saldo contábil bruto das operações de crédito concedidas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação das Empresas e do PEC, e o saldo contábil dos créditos decorrentes de diferenças temporárias.
Qual a diferença em relação ao Programa de Capital de Giro?
Em julho do ano passado o Governo Federal editou uma Medida Provisória semelhante à PEC atual. Era a MP 992/20, que criou o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE).
Mas é importante não confundir as duas normas, que são semelhantes e não iguais. Diferentemente da nova medida (o Programa de Estímulo ao Crédito), o ano passado visava a empresas com receita bruta de até R$300 milhões.
Essa antiga MP, contudo, já perdeu a validade. O prazo para que o texto tivesse a chance de se tornar lei expirou sem ter sido votado no Congresso Nacional.
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