
Mais de 21 milhões de famílias receberam o Auxílio Brasil no mês de outubro. O benefício está pagando parcela mínima de R$600 até dezembro deste ano, contribuindo para o sustento de pessoas em situação de vulnerabilidade.
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Quando se diz “vulnerabilidade”, refere-se à situação de pobreza ou extrema pobreza. No entanto, nem todas as famílias nestas condições são brasileiras, embora residem no Brasil. É o caso de refugiados, por exemplo.
Daí surge a dúvida: como o programa funciona para essas pessoas? É o que você descobrirá neste artigo!
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Refugiados podem receber Auxílio Brasil?
Sim, refugiados podem receber o Auxílio Brasil. Na verdade, desde que atendam aos requisitos de renda, todas as famílias estrangeiras refugiadas, solicitantes da condição de refugiados e migrantes que estão no país podem receber.
O ministro da Cidadania, Ronaldo Bento, disse em entrevista ao programa A Voz do Brasil no dia 25 de outubro que cerca de 50 mil famílias venezuelanas recebem o benefício, por exemplo.
Mas independente da nacionalidade, podem receber o benefício todas as famílias com renda mensal por pessoa de até R$210.
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Para saber a renda por pessoa (renda per capita), basta somar todas as fontes de renda da família e dividir esse valor pelo número de membros que moram na mesma casa. Se o valor não passar de R$210, a família pode receber o auxílio.
As famílias refugiadas e de migrantes podem consultar mais informações sobre o Auxílio Brasil na sua língua nos informes elaborados pelo Ministério da Cidadania, em parcerias com a Agência da ONU para as Migrações (OIM), Agência da ONU para Refugiados (ACNUR), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e ONU Mulheres.
Os informes foram disponibilizados em sete idiomas e trazem todas as informações sobre o programa. Confira:
Todos os refugiados podem receber Auxílio Brasil?
Como mencionado, qualquer família de refugiados ou migrantes pode receber o Auxílio Brasil, desde que cumpra os requisitos do programa. Ou seja, a renda por pessoa deve ser de até R$210.
Mas é importante salientar que os membros da família também precisam estar em dia com algumas condutas cidadãs para que o benefício seja mantido. São elas:
- crianças até 7 anos devem cumprir o calendário de vacinação e realizar acompanhamento médico de peso e altura
- crianças de 4 a 5 anos devem ter, pelo menos, 60% de frequência escolar
- os de 6 a 21 anos devem ter, pelo menos, 75% de frequência escolar
- gestantes devem realizar o pré-natal

Como receber o benefício?
Para ter acesso ao Auxílio Brasil, as famílias refugiadas e migrantes devem estar cadastradas no Cadastro Único (CadUnico).
O cadastro pode ser feito no CRAS (unidade de Assistência Social) mais próximo. Consulte os endereços em gov.br/servicos/.
Para fazer o cadastro, esteja munido dos documentos de identificação de toda a família. Preferencialmente, é a mulher maior de idade que faz o cadastro, sendo a titular, chamada de Responsável Familiar.
É importante destacar que o simples cadastro no CadÚnico não garante o pagamento do Auxílio Brasil instantâneamente. Isso porque existe uma fila de beneficiários que ainda aguarda a liberação.
Segundo Ronaldo Bento, ministro da Cidadania, o governo federal está trabalhando para zerar a fila.
“Continuamos zerando a fila. Hoje não tem nenhuma família na pobreza extrema regularmente cadastrada no Cadastro Único sem receber o Auxílio Brasil. Chegamos a todas as casas, todas as famílias que fizeram seu cadastro.”
Porém, novas famílias que estão se cadastrando agora devem aguardar a liberação. Não existe um prazo para que isso aconteça.
Uma vez que seja liberado, as parcelas serão depositadas por meio da Caixa, em uma conta aberta automaticamente (o Caixa Tem).
No caso das famílias que recebiam Bolsa Família, os depósitos continuam na mesma conta e também é possível sacar o benefício com o cartão Bolsa Família.
O valor do Auxílio Brasil é o mesmo para refugiados?
Sim, as famílias refugiadas, solicitantes da condição de refugiadas e também migrantes, têm direito ao Auxílio Brasil exatamente nos mesmos moldes que famílias brasileiras. O valor também é de, no mínimo, R$400 (temporariamente R$600, até dezembro).
Essa é uma base mínima estabelecida pelo programa. Porém, o valor real da parcela de cada família varia de acordo com a sua composição familiar, podendo ser exatamente o mínimo ou um pouco maior.
Acontece que a parcela é composta por diferentes benefícios, cada um voltado para um perfil:
- Benefício Primeira Infância (BPI) – R$130 por cada criança de 0 a 3 anos na família
- Composição Familiar (BC) – R$65 por cada gestante, nutriz (mãe amamentando) e/ou pessoa de 18 a 21 anos incompletos matriculadas na educação básica
- Superação da Extrema Pobreza (BSP) – valor variável a ser pago quando a renda familiar não for superar R$105 por pessoa por mês
Esses são os três benefícios principais que compõem a parcela, mas existem ainda outros seis que também podem complementar o valor. Isso inclui benefícios para crianças de programas de esportes, científicos, trabalhadores rurais e urbanos etc.
+ Veja os 9 benefícios do programa
No Aplicativo Auxílio Brasil, você consegue ver os benefícios concedidos para a sua família.
Em caso de problemas com o recebimento, tente resolver pelos canais oficiais fornecidos pelo Governo Federal ou, se não funcionar, procure a Defensoria Pública da União (DPU) para obter apoio jurídico gratuito.
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