Apesar da reforma da previdência já ter sido finalizada há alguns anos, o assunto ainda traz muitas dúvidas para contribuintes do INSS. Uma delas é sobre a regra de transição, que é válida para quem já era segurado e estava contribuindo para a aposentadoria, mas que não tinha os requisitos necessários.
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Por conta disso, muitos brasileiros não sabem mais quando podem solicitar a aposentadoria e se eles entram ou não na regra de transição. Até porque a maioria dos pedidos eram de aposentadorias por idade.
Por esse motivo, se torna fundamental entender as mudanças que aconteceram com a reforma da previdência e, principalmente, a regra de transição.
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Se você ainda tem dúvidas sobre o assunto e não sabe como funcionam as novas regras, pode ficar tranquilo. Neste artigo vamos trazer todas as informações que você precisa saber!
O que é a regra de transição?
Se você ainda ficou confuso sobre a regra de transição, isso vai acabar agora. Quem estava perto de se aposentar na época da reforma da previdência, viu o sonho da aposentadoria ficar um pouco mais longe.
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Mas para não acabar fazendo com que todos os futuros beneficiários do INSS tivessem que cumprir novas regras, foi estipulada a regra de transição.
Ela nada mais é do que um meio-termo entre o antigo e o novo modelo de aposentadoria. E por isso, ela é para quem já realizava contribuição, mas ainda não tinha completado todas as condições necessárias para realizar o pedido de aposentadoria.
Essa foi uma forma que o Governo Federal encontrou, na época, para não prejudicar essa parte da população quando a reforma de fato entrasse em vigor.
Quem entra na regra de transição?
Mas para quem vale essa regra? Para todas as pessoas que não conseguiram cumprir os requisitos da aposentadoria até o dia 12 de novembro de 2019 – data que a reforma entrou em vigor.
Entenda as duas principais regras de transição após a reforma
Com a Reforma da Previdência, algumas regras de transição foram estabelecidas e cada uma delas pode enquadrar diferentes perfis.
Veja a seguir a explicação para cada uma delas:
Regra de pontos
A regra de transição por pontos nada mais é do que a soma da idade com o tempo de contribuição. Neste caso, não existe uma idade mínima.
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Esta regra começou a valer em 2019, com 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Mas, vale destacar que essa proporção cresce a cada ano.
Ela aumenta 1 ponto a cada ano, até atingir o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres:
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
2034 | 105 pontos | 100 pontos |
… | 105 pontos | 100 pontos |
O cálculo pela tabela de pontos também pode sofrer alteração de acordo com a área de atuação e tipo de contratação. Servidores públicos federais também têm regras variadas.
Idade progressiva
Há, ainda, a regra da idade progressiva. Neste caso, aumenta-se seis meses a cada ano em ambos os sexos.
No caso dos homens, a idade aumentará a cada ano até atingir 65 anos de idade. A regra é a mesma para mulheres, mas até chegar a 62 anos.
Em 2022, por exemplo, será necessário possuir os seguintes requisitos:
- Homens: 99 pontos + 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 89 pontos + 30 anos de contribuição.
Ficou alguma dúvida sobre as novas regras de transição? Então continue lendo e veja como funciona o cálculo da aposentadoria.