As regras para a emissão da carteira de trabalho digital já estão em vigor desde setembro de 2019. Desde então, já registrou 500 milhões de acessos, de acordo com o governo federal.
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O documento passou a substituir o documento físico de papel, sendo emitida automaticamente para todo brasileiro ou estrangeiro que tenha inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas (CPF).
Dessa maneira, não é mais necessária a emissão do documento físico em papel para contratação em empresas que já utilizam o eSocial.
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Contudo, vale ressaltar que a carteira física continua valendo para quem já tinha o documento. Para os novos trabalhadores, fica valendo a nova versão digital.
+ Como consultar o PIS na Carteira de Trabalho Digital
Como obter a Carteira de Trabalho Digital
Antes de gerar o documento online, o trabalhador precisa ter um cadastro no Gov.BR. Para isso, é só entrar no site do governo e fazer um cadastro rápido. Com o login e senha em mãos, você deve:
- Acessar a loja de aplicativos do seu celular (Android e iOS);
- Procurar por “Carteira de Trabalho Digital” e clicar para fazer o download (instalar);
- Abrir o aplicativo e informar o CPF;
- Na página seguinte, digitar a senha cadastrada no Gov.BR.
Você também pode realizar o procedimento pelo computador. Basta acessar a página de serviços digitais do governo e:
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- Selecionar “Carteira de Trabalho Digital”;
- Clicar no botão verde “Solicitar”;
- Clicar no botão azul “Quero me cadastrar”;
- Preencher os dados solicitados e clicar em “Cadastrar”;
- Se aparecer uma mensagem dizendo que você já tem cadastro, é só clicar no respectivo botão e fazer o login com as informações do Gov.BR.
Posso ver todo o meu histórico profissional no aplicativo?
Em teoria, sim. Porém, contratos mais antigos podem aparecer com certas divergências na versão digital.
Por isso, o documento impresso ainda continua sendo extremamente importante como forma de comprovar suas experiências anteriores.
Inclusive, o governo federal recomenda que o trabalhador mantenha a sua antiga carteira de papel guardada, mesmo tendo aderido à carteira digital.
Empregadores deverão fazer o uso do sistema eSocial
Os empregadores que têm a obrigação de uso do sistema eSocial, que deverá ser modificado pela Medida Provisória, não serão obrigados a emitir recibos referentes à apresentação da carteira digital dos trabalhadores.
De acordo com a portaria, as informações contratuais deverão estar disponíveis eletronicamente após o processamento das respectivas anotações.
Além disso, essa Medida Provisória da Liberdade Econômica foi anunciada pelo governo como um pacote para desburocratizar as relações de trabalhadores. Assim como para facilitar a abertura de empresas.
Entre as principais mudanças estão a flexibilização de algumas regras trabalhistas, como por exemplo, o registro de ponto. Além de eliminar alvarás para atividades de baixo risco.
É importante frisar que o Ministério da Economia informou que o documento em papel deve ser guardado.
Isso porque ele poderá ser necessário no momento de comprovar o tempo de serviço de alguma empresa na qual você trabalhou.
+ Conheça as regras para emissão da carteira de trabalho digital
Como fica o processo de demissão?
O processo de demissão de um colaborador via CTPS digital também foi simplificado. Isso porque o RH consegue dar baixa no documento de maneira online e instantânea, comunicando aos órgãos de trabalho que aquele colaborador foi desligado da empresa.
Assim, com carteira de trabalho digital é mais fácil para o antigo colaborador dar entrada nos processo de acionar o seguro-desemprego e até mesmo do saque de FGTS (caso seja uma demissão sem justa causa).
Muitas pessoas podem até não se adaptar rápido com a carteira digital, mas não podem negar que ela está facilitando e muito a admissão rápida, a entrega e liberação de documentos importantes aos colaboradores.
Funcionamento do eSocial com a carteira de trabalho digital
As empresas que já utilizam o eSocial podem contratar os futuros funcionários sem a necessidade de exigir deles o documento físico.
O que irá facilitar o acesso ao mercado, já que não será mais necessário apresentar a carteira de papel para ingressar em um novo emprego.
Isso, segundo o governo, resultará na simplificação e desburocratização de todo o processo. Sendo assim, com as novas regras as anotações que antes ficavam na carteira de papel passarão a ser realizadas eletronicamente.
Para acompanhar todas essas anotações, o trabalhador poderá utilizar um aplicativo chamado Carteira de Trabalho Digital, com versões para iOS e Android. Ou ainda acessar o site.
Quais as vantagens da Carteira de Trabalho Digital para os trabalhadores e para as empresas?
Como toda mudança, todos esperavam alguma melhoria no processo de contratação e afins com a Carteira de Trabalho Digital. E foi exatamente isso que aconteceu.
Mas as melhorias não servem somente para as empresas. Os trabalhadores também terão boas vantagens com a nova Carteira de Trabalho. Veja quais são elas:
Vantagens para os trabalhadores
- Não precisa da versão impressa;
- É possível baixar a carteira de trabalho digital no smartphone, bem como o arquivo PDF;
- Não é preciso decorar o antigo número da CTPS, pois a identificação agora é com o CPF.
Vantagens para as empresas
- Dispensa do manuseio do documento físico;
- Não há mais necessidade de anotar informações no documento impresso, e nem lançar dados na CTPS digital;
- Automatização do preenchimento das informações de contratação na carteira, que serão copiadas automaticamente do eSocial para a carteira digital.
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