Quando posso sacar o FGTS retido? Entenda as regras!

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celular aberto na tela do fgts
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É fundamental para muitos brasileiros saber como sacar o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – retido com o endividamento e desemprego em alta. Neste artigo vamos explicar o passo a passo para retirar o seu dinheiro.

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Continue com a leitura deste artigo até o final e compreenda melhor o que determina a lei em relação aos valores do FGTS retido por pedido de demissão.

Veja também como você poderá sacar esse valor do fundo retido. E descubra como calcular o saldo do seu FGTS com a nossa calculadora.

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+ Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS

Como consultar o FGTS?

Para que você possa sacar o FGTS retido, antes é necessário consultar de maneira online o valor. Contudo, o jeito mais fácil é pelo aplicativo “Meu FGTS”.

Dessa forma, você ainda pode receber notificações por SMS sempre que houver alguma movimentação em sua conta. Abaixo, você confere como isso pode ser feito. Vale destacar que o aplicativo Meu FGTS é gratuito e está disponível na Play Store (para Android) e na App Store (para iOS).

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Para consultar o FGTS pelo telefone é necessário estar com o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Cartão Cidadão. Número para contato é 0800 726 0207.

Entretanto, para habilitar receber o saldo do FGTS por SMS é necessário ativar pelo site da Caixa e seguir os passos:

  • Fazer login com CPF e senha cadastrada;
  • Clicar em “FGTS”;
  • Depois clicar em “Serviços no Celular”;
  • Cadastrar o número do celular para receber o SMS.

Contudo, o cadastro também pode ser efetuado por meio do aplicativo do FGTS.

+ Posso sacar meu FGTS na lotérica? Descubra agora

Regras específicas para o saque do FGTS

Existem regras específicas para o saque do FGTS retido. Por isso, abaixo você confira quando é possível sacar FGTS:

  • Demissão sem justa causa;
  • Fim de contrato por prazo determinado;
  • Rescisão em casos de: falência, empregador doméstico, nulidade do contrato, falecimento do empregador individual por força maior ou culpa recíproca;
  • Aposentadoria;
  • Saque calamidade;
  • Trabalho Avulso suspenso;
  • Quando a conta não receber crédito por três anos;
  • Falecimento;
  • Quando o trabalhador tem 70 anos ou mais;
  • Dependente ou trabalhador em casos de doenças graves;
  • Quando o titular da conta ficar três anos fora do regime do FGTS;
  • Para a compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
mulher segurando a carteira de trabalho na frente de seu rosto
Por meio do saque-aniversário, você pode retirar parte do FGTS saldo todos os anos no mês de seu aniversário

Saque-Aniversário

Desde 2020, o trabalhador tem o direito de sacar o FGTS retido, sempre no mês de seu aniversário. No entanto, para aderir a esse tipo de saque, o trabalhador precisa informar a Caixa Econômica Federal.

Porém, depois de adotar essa medida, o cotista não poderá sacar o saldo completo do FGTS, se por acaso acontecer uma rescisão do contrato de trabalho.

Se não houver nenhum comunicado à Caixa, valem as regras atuais já citadas acima. Apesar de se chamar Saque-Aniversário, o trabalhador tem 3 meses para fazer o saque — esses meses contemplam todo o mês do aniversário mais os dois meses seguintes.

O valor do Saque-Aniversário está relacionado com o saldo da conta. Funciona da seguinte maneira: quanto maior o saldo, menor a porcentagem que pode ser retirada.

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