O projeto de lei que aumenta o salário mínimo de São Paulo foi aprovado. A proposta, de autoria do Governador João Doria, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesp).
Anúncios
Com o novo reajuste, o salário mínimo paulista segue maior do que o piso nacional (de R$1.2012). Mas o novo valor só passará a valer a partir do primeiro dia do mês subsequente à data da publicação da lei.
Por enquanto, o governador ainda precisa sancionar a lei. Isso pode acontecer em breve. Se ocorrer ainda em março, o novo piso já passa a valer a partir de 1º de abril.
Anúncios
Qual é o novo salário mínimo de São Paulo?
O salário mínimo de São Paulo será de R$1.284 em 2022. É uma valorização de 10,3% dos pisos salariais instituídos pela Lei nº 12.640 de 11 de julho de 2007.
Os trabalhadores que se enquadram na faixa 1 do piso paulista passarão a receber R$1.284. Já os que fazem parte da faixa 2, terão salário mínimo de R$1.306.
O reajuste foi baseado no Índice de Preços ao Consumidor medido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/Fipe), que atingiu 10,3%.
Anúncios
Como funcionam as faixas do piso paulista?
O salário mínimo de São Paulo segue as faixas do piso regional, que são divididas por tipos de ocupações.
Faixa 1 (R$1.284) | Faixa 2 (R$1.306) |
Domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais, e não-especializados de minas e pedreiras; operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. | Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica. |
Abono salarial de servidores também terá reajuste
Além do novo salário mínimo de São Paulo, a Alesp aprovou o Projeto de Lei Complementar 10/22, que reajusta em 10% no abono salarial aos servidores estaduais.
Os servidores têm direito ao abono quando o valor é inferior ao salário mínimo.
Além disso, a remuneração mensal dele deve ser menor que R$1.320 (em jornada completa) ou R$990 (se for jornada comum) ou R$660 (jornada parcial).
“A iniciativa reforça o compromisso do Governo de SP em fixar o piso salarial do Estado acima do salário mínimo nacional, permitindo, assim, manter a remuneração mínima do setor público com valores aproximados aos praticados pelo setor privado.”
+ Salário mínimo no Japão chega a R$5.969,92
Salário mínimo nacional é inferior ao de São Paulo
Enquanto o salário mínimo de São Paulo está em R$1.284, o piso nacional é de R$1.212. Portanto, esse é o valor que vale para as demais regiões do Brasil.
O valor diário do piso nacional corresponde a R$40,40. Já o valor por hora é de R$5,51.
Como em 2019 o governo acabou com a política de reajuste real do salário mínimo, o valor apenas preserva o poder aquisitivo do trabalhador, em relação ao ano anterior.
O conteúdo foi útil? Então compartilhe com outros amigos e leia também: Conheça a regra 50 30 20 – método para organizar as finanças!