Servidor público pode contribuir para o INSS? Entenda!

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Um servidor público pode contribuir para o INSS? Essa é uma dúvida bem comum, visto que esses profissionais são vinculados a um outro regime de previdência. Mas, a resposta é sim, embora existam algumas regras para essa situação. Entenda!

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No Brasil, existem dois regimes públicos de previdência existentes. São eles: Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

O RGPS é o regime utilizado pelos trabalhadores da iniciativa privada ou pelos contribuintes individuais (profissionais autônomos). Nesse caso, o exercício de uma atividade remunerada exige a contribuição obrigatória ao INSS.

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Já o RPPS destina-se aos servidores públicos. Vale ressaltar que esse regime pode ter diferentes regras e particularidades nos níveis municipal, estadual ou federal.

Um mesmo cidadão pode estar inscrito nos dois regimes, desde que observe as regras para isso. Quer entender como o servidor público pode contribuir para o INSS? Continue lendo este artigo.

Como o servidor público pode contribuir para o INSS?

Existem dois grupos para os segurados do INSS: o obrigatório e o facultativo. Basicamente, os segurados obrigatórios, conforme prevê a Lei 8.213/91, são os empregados da iniciativa privada ou contribuintes individuais (autônomos).

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Os facultativos, por sua vez, são todos os maiores de 14 anos que não têm obrigação de contribuir para o INSS, mas desejam fazê-lo. Por exemplo, estudantes, síndicos não remunerados e estagiários.

Os servidores públicos que exercem atividades remuneradas em empresas privadas são considerados segurados obrigatórios do RGPS. Nesse caso, a contribuição deve ser feita.

Isso pode ocorrer quando o servidor assume uma segunda função em uma empresa privada ou quando abre uma inscrição como Microempreendedor Individual (MEI), por exemplo.

Veja também: Saiba se servidor público pode ser MEI

carteira de trabalho para inss
Servidores públicos que também atuam na iniciativa privada, devem contribuir para o INSS (Foto: Divulgação)

Servidor público pode ser segurado facultativo do INSS?

No entanto, a própria Constituição veda a possibilidade de um servidor com vínculo na RPPS contribuir para o INSS como segurado facultativo. Mas, há uma exceção, como prevê o artigo 11 do Regulamento da Previdência Social (Decreto Nº 3.048):

Art. 11 (…) § 2º: É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.

Assim, para um servidor público vinculado ao RPPS contribuir para o INSS como segurado facultativo ele deve estar afastado do trabalho, sem receber vencimentos; ou estar impossibilitado de contribuir como facultativo no Regime Próprio de Previdência a que está vinculado.

Se o servidor não estiver enquadrado dentro de nenhuma dessas possibilidades, a contribuição facultativa para o INSS não terá nenhum propósito. Mas, se algum pagamento já tiver sido feito, o cidadão pode solicitar a restituição do valor pago indevidamente.

Veja também: Funcionário público tem direito ao FGTS? Descubra!

Por que contribuir em mais de um regime de previdência?

A principal vantagem de contribuir para mais de um regime de previdência ao mesmo tempo, caso haja essa possibilidade, é a chance de obter o benefício da aposentadoria em cada um deles.

Ou seja, se o contribuinte tiver idade ou o tempo de contribuição necessário para se aposentar nos dois regimes, ele pode fazer o requerimento e garantir os dois benefícios.

Mas, se o cidadão tiver contribuições para o INSS não concomitantes ao exercício no serviço público, ou vice-versa, há a possibilidade de buscar a averbação desse tempo.

Isso significa que se uma pessoa contribui para o RPPS, mas em anos anteriores contribuía para o INSS (ou o inverso), ela pode solicitar a soma das contribuições para aumentar o valor da sua aposentadoria.

Na prática, será feita a transferência do período de trabalho de um regime de previdência para outro.

Você já conhecia essas regras envolvendo os regimes de previdência? Compartilhe com os amigos e deixe sua opinião nos comentários!

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