Sócio falecido: quais são os direitos dos herdeiros na empresa? Entenda

0
342
homem com uma caneta em mão por cima de uma livro aberto
0
(0)

Sua empresa teve um sócio falecido? Nessa infeliz situação, o que fazer? Em um primeiro momento é necessário olhar dois pontos: o Código Civil e o Contrato Social.

Anúncios

O Código Civil prevê quais são as consequências em caso de falecimento de um dos sócios. Contudo, as disposições, das cláusulas constantes no contrato social é que irão prevalecer.

Também é necessário ter em mente que: o falecimento de um sócio não quer dizer propriamente, o fim do negócio. Afinal, temos o instituto do direito da sucessão no âmbito jurídico.

Anúncios

Outro ponto importante é quando o contrato social prevê a continuidade da sociedade.

Nesse caso, o espólio irá exercer os direitos e obrigações do sócio que faleceu. Contudo isso acontece, até que seja homologada a partilha.

Na situação em que o inventário já está encerrado, os herdeiros ou meeiro assumirão o lugar, na sociedade, do sócio falecido.

Anúncios

+ 5 dicas valiosas de planejamento para uma empresa de sucesso

O que determina o Código Civil quando a empresa tem um sócio falecido?

O artigo 1.028 do Código Civil de 2002 dispõe que “no caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo”:

I – se o contrato dispuser diferentemente;
II – se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III – se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.

Já o Código de 1916, artigo 1.603, prevê a sucessão na seguinte ordem:

  • Descendentes em concorrência com o cônjuge sobrevivente;
  • Ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • O cônjuge sobrevivente;
  • Os colaterais.

Há possibilidade de dissolução da sociedade?

A dissolução completa da sociedade após ela ter um sócio falecido deixou de ser uma obrigação. Contudo, pode ser uma opção dos sócios sobreviventes. Especialmente nas sociedades em que a pessoa do sócio é muito importante.

Nesse caso, os sócios podem prever no contrato que o resultado do falecimento de um deles é o fim da empresa. Podem também entrar em acordo após o evento.

+ Confira qual a diferença entre sócio e acionista de uma empresa

Na prática, o procedimento é parecido à dissolução parcial. Exceto com a diferença que será necessário pagar as dívidas existentes, encerrar contratos e, só então, dividir o que sobrar.

A prática dos atos até a baixa definitiva da empresa deverá ser acompanhada pelos interessados. Isso ocorre para evitar pendências futuras por falta de cumprimento de obrigações legais.

várias mãos de sócios repartindo papel em formato de pizza
As sociedades não estão imunes aos fatos da vida, tais como o falecimento de um sócio. Nessa infeliz situação, o ideal é contar com regras contratuais claras, além de conhecer as consequências da lei

Contrato social e acordo de sócios podem evitar impasses

Nas sociedades limitadas, o ideal seria que os sócios tratassem do assunto, antes do falecimento de um dos sócios.

Ao pautar essa matéria de interesse prático evita-se e antecipam-se riscos que tanto podem prejudicar proprietários da empresa e herdeiros.

Visto que a morte de um sócio pode ter grande grande impacto e culminar, inclusive, com a extinção da sociedade em caso de entrave.

+ Quanto custa e como fazer para fechar uma empresa?

+ Dividendos: saiba quanto ganha o acionista de uma empresa

Portanto, serão os artigos do contrato social ou de um acordo de sócios que podem prever e evitar impasses entre a família do falecido e os sócios remanescentes.

Recomenda-se, inclusive, prever como o pagamento será realizado, visto que a sociedade poderá passar por dificuldades caso não tenha caixa suficiente para arcar com a parte que cabe aos herdeiros.

Sem um documento apropriado para dispor sobre a sucessão de sócios, seja pelo pagamento aos herdeiros ou ingresso na sociedade, a sociedade poderá sofrer abalos.

Além do mais, quando acontecem alterações na sociedade, seja pelo falecimento, inclusão ou saída de um sócio, é importante tomar todas as providências legais para alteração do contrato social da empresa.

Contrato social bem feito é a solução

Como dito, possuir um contrato social sem cláusulas claras terá, de fato, pouca utilidade no caso a empresa tenha um sócio falecido.

Afinal, o documento vai reger de forma transparente o destino da empresa até que se defina seu futuro sem o sócio falecido.

Além disso, esse documento vai assegurar que os herdeiros possam receber a herança de maneira amigável e sem disputas judiciais.

Ou seja, sua importância é tanta que não se consegue abrir uma empresa sem um contrato social com o objetivo, o ramo do negócio, os aspectos societários e as informações do Capital Social.

O contrato social, como dissemos no início deste texto, é a certidão de nascimento da empresa, pois nele constam todos os dados do negócio.

Tais como o nome dos sócios, endereço da sede, as obrigações de cada sócio com a empresa, o ramo de atuação, entre várias outras informações.

Ele é obrigatório no Brasil e utilizado não apenas na abertura da empresa, mas para realizar a abertura da conta bancária e até para participar de licitações do governo.

Os tipos de contrato social

O contrato social tem um modelo padrão em cada um dos tipos de empresa e, dependendo da natureza jurídica dela, pode variar de formato. Elas podem ser:

LTDA – Contrato social da Sociedade Limitada

Contrato social é o nome da certidão de nascimento de uma sociedade limitada. Ele leva em consideração as regras desse regime, podendo ser alterado, se necessário.

Isso é importante caso a empresa esteja definindo as atividades ainda ou precise de constante atualização do ramo de atuação.

EI – Contrato social do Empresário Individual

O contrato social do Empresário Individual chama-se Requerimento de Empresário. Ele é um formulário estabelecido pelo Governo Federal para ser utilizado como um substituto do Contrato social nas empresas que forem abertas na modalidade de Empresário Individual.

Ao contrário do anterior, para Sociedade Limitada, este requerimento não pode ser alterado.

É um formato mais recomendado para empresas que possuem uma atividade já estabelecida no mercado, sem previsões de mudanças em médio ou longo prazo, pelo menos.

Contrato social para EIRELI

O contrato social para empresas EIRELI chama-se Ato Constitutivo e serve aos mesmos propósitos dos já citados contrato social e Requerimento de Empresário.

Neste documento será possível incluir cláusulas extras e adequá-lo para o melhor uso da empresa. A sua diferença em relação ao contrato social está nas cláusulas padrões, que são alteradas para se adequar a legislação da EIRELI.

É preciso profissionalizar o pensamento e as atitudes dos sócios para que todos os detalhes importantes sejam observados desde o início das atividades da empresa.

Agindo com diligência, situações dolorosas e complicadas como a morte de um sócio podem gerar menos impactos no futuro dos negócios.

Gostou do conteúdo? Compartilhe com um amigo e deixe um comentário.

O que achou disso?

Média da classificação 0 / 5. Número de votos: 0

Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!

Diga-nos, como podemos melhorar?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui