
Com o aumento de demandas, saídas repentinas de funcionários e execução de um projeto específico, pode ser interessante contratar um profissional que atue por um tempo específico. Entenda como o trabalho temporário funciona e quais são os direitos garantidos por lei.
Como o próprio nome sugere, o trabalho temporário é uma modalidade em que o tempo de parceria entre empregado e empregador possui um certo limite temporal.
Nesses moldes, o trabalhador geralmente chega para cumprir uma função específica em um projeto, cobrir outro funcionário ou ajudar em outras situações em que não haja uma necessidade de prolongar esse vínculo.
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Muitas lojas famosas abrem diversas vagas de trabalho temporário nos períodos de datas especiais, como o fim de ano, por exemplo, em que a demanda aumenta consideravelmente. Contudo, esses vínculos acabam com o passar do tempo, por conta da diminuição no volume de serviço.
Sendo assim, torna-se importante entender como funciona esse modelo e quais são as garantias que a lei promove. Continue lendo o artigo para entender!

Como funciona o contrato de trabalho temporário?
Em primeiro lugar, é preciso dizer que os direitos de um trabalhador temporário são os mesmos que o de um trabalhador efetivo. Da mesma forma que o contratado de forma temporária tem as mesmas funções dos demais trabalhadores, como bater ponto, cumprir com as demandas e outras obrigações que compõem o registro de trabalho.
Ademais, existem uma série de coordenadas para a elaboração do acordo desse tipo de serviço. Uma empresa precisa fazer o intermédio entre essas relações, que resultará em dois contratos: um entre o contratado e a intermediária e um entre o contratante e a intermediária.
Vale dizer também que o trabalho temporário não pode exceder o limite de 180 dias – consecutivos ou não. Porém, esse prazo pode ser prorrogado por 90 dias, com base em uma comprovação dessa necessidade.
Quando essa prorrogação acaba, é possível formalizar um novo contrato, mas é preciso aguardar o prazo de 90 dias do contrato anterior. Mas, se a empresa desejar firmar um contrato efetivo com o trabalhador, ele não pode ser submetido ao período de experiência.
Quais são os direitos?
De acordo com a CLT, os trabalhadores de vínculo convencional possuem direito a férias integrais, multas por rescisão de contrato, direitos em relação a gestantes, 13° salário, aviso prévio e outras. Essas questões estão inclusas na Lei 6.019.
Porém, essas atribuições não correspondem ao trabalho temporário. Assim, em conformidade com o que foi descrito acima, o trabalhador temporário tem direito à:
- Remuneração de acordo com a categoria;
- Carga de 8 horas diárias de trabalho (mais adicional de 20% no caso de horas extras – que não podem exceder duas horas);
- Repouso semanal remunerado;
- Adicional noturno (se necessário);
- Seguro para o caso de acidente de trabalho;
- Direitos garantidos pelo INSS.
Em relação aos descontos na folha, são os mesmos da CLT. Outrossim, o trabalhador temporário também não possui direito a seguro desemprego.
Como conseguir um trabalho temporário?
Sabemos que durante as épocas de datas comemorativas há um grande número de vagas temporárias. Mas também é possível encontrar boas oportunidades fora desse período. Alguns setores, como moda, alimentação e segurança, por exemplo, estão constantemente contratando profissionais do tipo.
Além disso, tenha em mente que um trabalho temporário pode marcar o início de uma carreira. No Brasil, atualmente, há uma taxa de 15% a 20% de profissionais que são contratados de maneira efetiva após um serviço do tipo.
Então busque ocupações que tenham a ver com seus interesses e dedique-se em realizar boas entregas.
Vale mencionar também que, por outro lado, essa modalidade pode ser um bom meio de experimentar novas áreas e para o caso de pessoas que desejam mudar de carreira ou que ainda não sabem qual caminho seguir.
Gostou das dicas? Compartilhe com seus amigos e familiares para que eles conheçam também essa modalidade de trabalho!