Eleições 2022: não votei no 1º turno, é possível votar no 2º? Entenda!

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O primeiro turno das eleições 2022 ocorreu no último domingo, 2. Para o maior cargo do país haverá segundo turno entre Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente por oito anos, e o atual presidente Jair Bolsonaro. Em alguns estados, eleitores também terão que votar para governador. E aí surge a dúvida: é possível votar no segundo turno sem que eu tenha votado no primeiro?

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Por que existe segundo turno nas eleições?

A realização de eleições diretas e frequentes é, sem dúvida, uma das mais importantes conquistas democráticas da história do Brasil. No dia 30 de outubro os eleitores irão novamente às urnas para decidir quem ocupará o cargo da presidência até 2026. Em algumas cidades, também haverá segundo turno para governador.

Desde a redemocratização, houve segundo turno, por exemplo, nas eleições para presidente e vice-presidente da República de 1989, 2002, 2006 e 2010. Já nas eleições de 1994 e 1998, o presidente e o vice-presidente da República foram eleitos no primeiro turno.

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Para que uma eleição seja concluída no primeiro turno, os candidatos precisam conquistar mais da metade dos votos válidos, ou seja, sem contar os brancos e nulos. Por isso, para conseguir vencer é necessário ter 50% dos votos válidos + um voto.

Qual a diferença entre voto branco e nulo? O que acontece com eles?

Eleições 2022: não votei no primeiro turno, posso votar no segundo?

Os eleitores que não votaram no primeiro turno podem votar no segundo turno, sim.

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Isso porque o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforça que cada turno das eleições é tratado como um turno independente pela Justiça Eleitoral. Isso quer dizer que, caso você não tenha votado no primeiro turno, não está proibida de ir às urnas no dia 30 de outubro. É necessário, no entanto, que o título eleitoral esteja regular.

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores de 18 a 69 anos. Ou seja, o voto é facultativo para os analfabetos e pessoas a partir de 70 anos, bem como para quem tem 16 ou 17 anos.

mão segurando o título de eleitor em frente a uma máquina de eleição
Lula e Bolsonaro disputarão segundo turno no dia 30 de outubro

Como justificar o voto e qual é o prazo?

Não conseguiu votar no primeiro turno? Saiba que você precisa justificar o não comparecimento.

O eleitor que perdeu o dia de votação tem até 60 dias para apresentar a justificativa de ausência. Este é o prazo válido para cada turno de votação.

Ou seja, havendo um segundo turno e o eleitor não compareça, o prazo é até 9 de janeiro de 2023.

Vale destacar que quem não votar em nenhum dos dois turnos deve enviar uma justificativa de ausência para cada turno separadamente.

O eleitor que não comparecer às eleições e não justificar seu voto deve efetuar o pagamento de uma multa. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE ou pelo sistema Título Net. Há opção de pagamento via cartão, Pix ou boleto.

Quem não pagar fica com a situação na Justiça Eleitoral irregular e sujeito a diversas penalizações. Entre elas, a impossibilidade de tirar passaporte ou carteira de identidade.

O cidadão também fica impedido de participar de concursos públicos e de concorrência pública ou administrativa. Quem já é servidor público, tem o pagamento de seu salário suspenso até que a situação com a Justiça Eleitoral seja regularizada.

Como votar na urna eletrônica? Veja o passo a passo para o dia das Eleições

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