União estável: saiba se as dívidas são compartilhadas após separação

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Documento de casamento sendo cortado por uma tesoura
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Quando o tema é união estável sempre surge alguma dúvida. Isso porque muitas pessoas não conhecem a lei que fala sobre o assunto. Por isso, é comum encontrar quem não saiba se um casal que se separa com união estável tem as dívidas compartilhadas.

Mas antes de falarmos se as dívidas são ou não compartilhadas na separação de uma união estável, é preciso entender quando o relacionamento passa a ter esse status.  

A união estável é quando duas pessoas estão juntas, de forma duradoura, contínua e possuem uma convivência pública. Esse casal precisa ter como objetivo constituir uma nova família.

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O próprio Código Civil Brasileiro já reconhece a união estável como uma forma de entidade familiar. Mas, para isso, ela estabelece quatro requisitos.

De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a relação deve ser:

  • Duradoura;
  • Contínua;
  • Pública; e
  • Com o objetivo de constituir família.

União estável: as dívidas são compartilhadas ou não?

Para responder essa pergunta, você precisa ter em mente que a união estável pode ser considerada equivalente a um casamento. Mas o que isso significa? 

Que como em qualquer casamento de comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido na união estável, seja bens ou dívidas, devem ser divididos no término do relacionamento.

Sendo assim, se você tem união estável as dívidas devem ser divididas após a separação.

Martelo de juiz e documento de divórcio
As dívidas são sim compartilhadas após o fim da união estável

Vale ressaltar, ainda, que isso vale até mesmo se somente uma pessoa contraiu o bem ou dívida no relacionamento. Isso porque os tribunais entendem que as compras em cartões de crédito e financiamentos realizados para benefício do casal devem ser divididas.

Além disso, deve ser incluído como pena de enriquecimento sem causa. Também é importante frisar que a lei é bem clara sobre o casal de união estável ter as dívidas compartilhadas.

União estável: quando as dívidas não são compartilhadas?

Bom, você leu acima que as dívidas na união estável devem ser compartilhadas. Mas, será que todas as dívidas entram nessa regra? Há alguma exceção?

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Para você que está buscando uma brecha, saiba que existe. Afinal, não são todas as dívidas que precisam ser arcadas pelo casal. Sabia?

As dívidas compartilhadas foram aquelas que foram feitas em benefício do casal e durante o tempo em que estiveram juntos, ou seja, durante a união estável.

Além disso, se acontecer em que uma das partes não concorde em dividir os valores das dívidas, será necessário provas que elas não foram benéficas para o casal como um todo.

Exemplos de dívidas compartilhadas

Alguns exemplos de dívidas que devem ser compartilhadas durante a união estável são:

  • qualquer contrato feio em benefício do casal;
  • cartão de crédito que era usado em prol do casal;
  • mensalidades dos filhos; e
  • viagens que foram parceladas.

Exemplos de dívidas não compartilhadas

Um grande exemplo de dívidas feitas durante a união estável que não necessariamente precisará ser compartilhado é o empréstimo. Para isso, vai depender para qual objetivo ele foi solicitado e em qual período.

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Se foi antes do casamento, já será descartada a divisão da despesa. Mas, se foi durante, é preciso comprovar que a dívida foi feita para benefício dos dois. Mas, caso contrário, o débito ficará com quem solicitou o empréstimo.

Gostou de saber esses detalhes sobre união estável? Então continue lendo sobre o assunto: veja as principais regras e como é feita a divisão dos bens.

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