Vai viajar no Carnaval? Confira quais são os direitos dos passageiros

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máscara de carnaval com confetes ao redor
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Quem vai viajar no Carnaval, seja de ônibus ou avião, precisa estar atento aos direitos e deveres que cada passageiro possui. Com tanta movimentação nos aeroportos e nas rodoviárias, a atenção deve estar redobrada, principalmente se você vai viajar com crianças e adolescentes.

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E para evitar dores de cabeça na hora de viajar no carnaval é importante realizar uma lista com todas as pendências a serem resolvidas antes da viagem. Como por exemplo fazer as malas e os documentos necessários para cada situação.

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Ao viajar no Carnaval é necessário verificar se todos os seus direitos estão sendo cumpridos

Além disso, vale lembrar que atrasos de ônibus e/ou avião costumam ser comuns devido a alta demanda de passageiros. Mas quais são os cuidados que você deve ter? Quais as recomendações? Que documentos levar? Que direitos os passageiros têm antes de viajar?

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Essas dúvidas são cada vez mais comuns, principalmente porque na maioria das vezes os consumidores não conhecem os seus direitos para cada situação.

Mas saiba que até um determinado ponto a justiça pode resolver conflitos que costumam acontecer nos aeroportos do Santos Dumont e no Galeão, no Rio de Janeiro, por exemplo.

Saiba os documentos necessários para viajar com menores de idade

Quem viaja com crianças e/ou adolescentes precisa estar atento a todos os documentos necessários. É importante lembrar que em setembro do ano passado, o Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução 295/2019, alterou alguns pontos e requisitos sobre viagens de menores de idade.

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Entre as principais mudanças está a possibilidade dos pais e responsáveis legais poderem autorizar as viagens de filhos menores de 16 anos desacompanhados ou acompanhados de terceiros maiores de idade sem grau de parentesco.

Mas para conseguir a autorização é necessária uma escritura pública ou documento particular com firma reconhecida. Ou até passaporte válido que conste a autorização para viagem ao exterior. 

Veja os documentos para viagem nacional e internacional

Viagens nacionais

-> Criança ou adolescente de até 16 anos acompanhado dos responsáveis, tios, avós ou irmão de maior: para esse caso não é necessária a autorização judicial. Leve os documentos de identidade originais e a certidão de nascimento da criança ou adolescente menor de idade.

-> Adolescente até 16 anos incompletos desacompanhado ou acompanhado com alguém que não tenha parentesco: também não é necessária autorização judicial. Deve ser apresentado documento de identificação original com foto, autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal. Este por meio de escritura pública ou documento particular com firma reconhecida.

-> Adolescente de 16 anos até 18 anos incompletos: não é necessária autorização judicial e nem a dos pais. O adolescente deve levar somente o documento de identificação com foto. 

-> Criança ou adolescente de até 16 anos (des)acompanhado com destino à comarca contígua na mesma unidade federativa: não são necessárias autorizações dos pais ou judicial.

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Viagem internacional

-> Criança ou adolescente acompanhado dos pais: não é necessária autorização judicial.

-> Criança ou adolescente acompanhado de somente um dos pais: não é necessária autorização judicial, desde que: haja autorização com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal. Ou que conste no passaporte autorização expressa para a criança ou adolescente viajar com um dos pais indistintamente.

-> Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros maior e capaz, familiar ou não: não é necessária autorização judicial, desde que: haja autorização com firma reconhecida, na forma determinada pela Polícia Federal. Ou que conste no passaporte autorização expressa para a criança ou adolescente viajar desacompanhado.

A autorização judicial só é necessária nas hipóteses não contempladas nos itens acima. Caso seja preciso desse tipo de autorização, os pais devem levar os seguintes documentos: 

  • Documento de identidade com foto e CPF (cópias e originais);
  • Comprovante de residência (cópia e original);
  • Certidão de nascimento (cópia e original);
  • Duas fotos 3×4 recentes do adolescente.

Direitos dos passageiros que vão viajar no Carnaval de avião

Se você vai viajar no Carnaval de avião, saiba que em casos de atrasos ou cancelamento de embarque, tem direitos garantidos de acordo com o tempo de espera. E as empresas têm obrigações a cumprir, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

-> A partir de uma hora: comunicação por internet, telefone ou outro tipo de contato.

-> De duas horas: a empresa deve oferecer alimentação, podendo ser um lanche, uma refeição ou um voucher.

-> De quatro horas: o passageiro tem direito a hospedagem, mas somente em caso de pernoite no aeroporto, e transporte de ida e volta. Caso esteja no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer somente o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

É importante deixar claro que o suporte não pode ser suspenso se o mau tempo provocar o fechamento do aeroporto. Além disso, nos casos superiores a quatro horas, cancelamentos ou interrupção de voos, a empresa aérea deve oferecer ao passageiro as seguintes opções. 

A primeira é a reacomodação em voo próprio ou de outra companhia, a segunda é o reembolso integral ou até mesmo a execução do serviço por meio de transporte. A escolha deve ser feita pelo passageiro.

Direitos dos passageiros que vão viajar no Carnaval de ônibus

Assim como em viagens de avião, os consumidores que optaram realizar a viagem de ônibus também têm os seus direitos em casos de atrasos e cancelamentos. Confira abaixo:

-> As passagens intermunicipal, interestadual e internacional valem por um ano, a partir da data de emissão.

Sendo assim, o consumidor pode remarcar a passagem sem prejuízo, dentro deste prazo, sem pagar qualquer adicional, mesmo que o trecho passe por um aumento de tarifa.

O passageiro também pode optar pela devolução do valor pago pelo bilhete, que deve ser pago em 30 dias.

-> Caso a partida do ônibus atrase por mais de uma hora, seja na rodoviária ou nas paradas, a empresa é obrigada a embarcar os passageiros em outra transportadora que ofereça serviço equivalente. Ou deverá restituir o valor da passagem.

-> Nos casos de atrasos de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros devem ser responsabilidade da empresa de ônibus.

-> Se houver o descumprimento do contrato, o consumidor deve guardar todos os comprovantes de gastos com alimentação, transporte, pernoite em hotéis e compra de outra passagem. 

-> Registre uma reclamação no balcão da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), na rodoviária.

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