
No próximo dia 2 de outubro, milhões de brasileiros irão às urnas para escolher seus representantes em âmbito estadual e federal. E, neste momento, não poderíamos deixar de relembrar a diferença entre o voto majoritário e voto proporcional. A respota é bem simples.
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Contudo, antes de explicar a diferença entre ambos os sistemas, vale lembrar que esta definição ocorreu na Constituição Federal de 1988, pelo Código Eleitoral perante a Lei 4.737 de 1965 e também é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Dito isso, no sistema majoritário, são eleitos os seguintes candidatos: presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito. Será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
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De acordo com o TSE, a maioria pode ser simples/relativa: é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados. Pode ser ainda absoluta, em que é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
Em suma:
- Sistema majoritário – nele, os candidatos mais votados são eleitos.
- Proporcional – os votos computados são de cada partido e, em uma segunda etapa, são eleitos os candidatos na ordem de votação, dentro das vagas a que tem direito o partido.
A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200 mil eleitores.
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Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos artigos. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.
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Voto majoritário e voto proporcional: como funcionam?
Voto majoritário e voto proporcional nem sempre fazem parte dos termos da população brasileira e não costumam fazer muito sucesso durante o período eleitoral.
No entanto, eles estão presentes em todas as eleições e seus efeitos são constantemente discutidos em assuntos sobre representatividade.
Portanto, confira o que é em detalhes cada um:
1 – Voto majoritário
O voto majoritário é o tipo de eleição realizada para os representantes dos cargos do Poder Executivo (e, em metade das eleições, para os representantes do Senado Federal). Ele representa um sistema de votação simples, onde o candidato com maior número de votos válidos é o vencedor do pleito e adquire o direito de assumir o cargo.
No voto majoritário, pode-se observar a existência da maioria absoluta ou não. A maioria absoluta ocorre quando mais do que 50% dos votos válidos são destinados para um mesmo candidato.
Além garantir a vitória naquela disputa, a existência da maioria absoluta dispensa a existência de um segundo turno de eleições, nos casos dos pleitos que preveem a existência de um segundo turno.
2 – Voto proporcional
O sistema proporcional é utilizado para a eleição de candidatos a deputados estaduais, federais e vereadores. Para isso é adotado o sistema de lista aberta. Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.
Para conhecer os vencedores, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos.
Para se chegar ao resultado final, aplicam-se os chamados quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é definido pela soma do número de votos válidos, dividida pelo número de cadeiras em disputa.
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Segundo o TSE, apenas partidos isolados e coligações que atingem o quociente eleitoral têm direito a alguma vaga. Analisa-se o quociente partidário, que é o resultado do número de votos válidos obtidos, pelo partido isolado ou pela coligação, dividido pelo quociente eleitoral. O saldo da conta corresponde ao número de cadeiras a serem ocupadas.
Havendo sobra de vagas, divide-se o número de votos válidos do partido ou da coligação, conforme o caso, pelo número de lugares obtidos mais um. Quem alcançar o maior resultado assume a cadeira restante. Depois dessas etapas, verifica-se quais são os mais votados dentro de cada partido isolado ou coligação.

Voto Legenda
Agora que você já sabe a diferença entre o voto majoritário e voto proporcional é preciso saber o que é o voto legenda. Ele, como o nome sugere, é aquele em que o eleitor manifesta sua preferência em um partido. É diferente do voto nominal, em que se escolhe um candidato específico.
Nesse voto, que só é possível nas eleições proporcionais (para vereador e deputados distrital, estadual e federal), o eleitor ajuda o partido de sua preferência a conquistar mais vagas no legislativo, independentemente do candidato daquela legenda que venha a ocupá-las.
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