
Sim, os aposentados também podem precisar pagar Imposto de Renda, assim como outros pensionistas do INSS. No entanto, existem algumas regras específicas para essas pessoas, inclusive uma faixa de isenção maior.
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Além disso, vale salientar que precisar declarar imposto não é sinônimo de precisar pagar. Por isso é importante conhecer a regra de isenção, que no caso de aposentados do INSS é conhecida como isenção dupla.
O prazo para enviar as declarações foi aberto nesta quarta-feira, 15 de março, e vai até o dia 31 de maio. Por isso, leia este artigo até o final para entender como funciona a declaração de aposentados antes de prestar suas contas ao leão.
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Quando o aposentado precisa pagar Imposto de Renda?
O aposentado precisa pagar Imposto de Renda quando os rendimentos tributáveis mensais ultrapassam R$2.380 ou se tiver uma renda acima de R$28.559,70 no ano. Ou seja, a princípio, vale a mesma regra que os demais contribuintes.
Se a renda for inferior a isso, mas os bens que possuía até 31 de dezembro do ano-calendário (2022) superam R$300 mil, também é necessário declarar.
Porém, a isenção é diferenciada em alguns casos.
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Para beneficiários do INSS com 65 anos ou mais, a faixa de isenção não é de até R$1.903,98, mas até R$3.807,96.
Isso acontece por causa da chamada “isenção dupla”: a isenção aplicada pela aposentadoria e idade mais a regra geral de isenção para aqueles que possuem rendimento mensal de até R$1.903,98.
Ou seja, o aposentado com rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano declara Imposto de Renda, mas se ele possui 65 anos ou mais fica isento da alíquota se ganhar até R$3.807,96 por mês.
Caso esse valor seja ultrapassado, o excedente será tributado pelo IR na hora da declaração. Porém, a alíquota incidirá somente sobre outras rendas do aposentado e não sobre o benefício concedido pelo INSS.
Quem é aposentado por invalidez ou possui doença grave também ficam isentos. A isenção de quem tem doença grave deve ser solicitada no Meu INSS. Os pedidos levam cerca de 45 dias para serem processados.

Como declarar?
O aposentado declara Imposto de Renda como os demais contribuintes, por meio do programa liberado pela Receita Federal. Porém, é importante ficar atento às fichas corretas.
Aqueles com mais de 65 anos e que possuem isenção devem declarar na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Já se ele receber do INSS um valor que ultrapasse o limite de R$1.903,98 ao mês, deve informar como rendimento tributável na ficha “Rend. Trib. Receb. De Pessoa Jurídica”.
Os aposentados com menos de 65 anos devem declarar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e preencher o CNPJ e nome da fonte pagadora. Havendo outra fonte de renda, deve incluí-la em outra ficha na mesma aba, também informando a fonte pagadora e o CNPJ.
Os aposentados por invalidez devem incluir todos os seus rendimentos na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
O que acontece se o aposentado não declarar Imposto de Renda?
Se o aposentado não pagar ou declarar o Imposto de Renda, mesmo que se enquadre nas regras, assim como outros contribuintes ele ficará irregular perante a Receita Federal.
Mais especificamente, a pessoa fica com o CPF irregular. Isso pode trazer uma série de prejuízos e empecilhos no dia a dia, como impossibilidade de contratar empréstimos e até mesmo abrir conta em um banco.
Além disso, quem é obrigado a pagar o IRPF e não paga, é multado no valor de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor pode chegar a 20% do total devido.
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