A adoção pelo trabalho mesmo após a aposentadoria tem se tornado hábito entre os mais velhos, seja por motivos de manter-se na ativa ou mesmo por necessidade de aumentar a renda mensal. Mas, afinal, será que aposentado pode abrir empresa?
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A resposta é sim! Para isso, entretanto, é preciso que o aposentado ou pensionista siga regras específicas para a abertura de um CNPJ. Contamos a seguir quais são os critérios de avaliação e as exceções que não se enquadram para a abertura de empresa como Microempreendedor Individual (MEI). Confira!
Como funciona o MEI para aposentados?
Se você é aposentado por tempo de contribuição, temos uma ótima notícia: você pode abrir uma empresa como MEI sem que haja perda do benefício previdenciário. As etapas de abertura e oficialização do CNPJ são as mesmas para todas as idades.
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O MEI permite que trabalhadores informais ou proprietários de pequenas empresas formalizem seus negócios de maneira prática e desburocratizada. O cadastro de abertura do CNPJ pode ser feito pela internet e leva poucos minutos para ficar pronto.
Regras de faturamento do MEI
No caso dos aposentados, a abertura de uma empresa pode afetar diretamente nos benefícios previdenciários, caso eles estejam ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ao formalizar um trabalho, o aposentado deixa de receber a aposentadoria pública – a regra não se enquadra para casos de aposentadoria privada.
Quanto às obrigações, o aposentado deve seguir a mesma legislação já estabelecida para outros públicos. Ou seja, precisa emitir e pagar a contribuição mensal do MEI, feita pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), além de emitir a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN).
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O faturamento máximo de uma empresa em regime MEI equivale a R$81 mil por ano – algo em torno de R$6.750 mensais. Entram na conta de faturamento todas as formas brutas de rendimentos, independentemente de gerarem lucro ou prejuízo durante os 12 meses do ano.
Tipos de aposentadoria permitidas para a abertura de MEI
Agora que você já sabe que aposentado pode abrir empresa, é importante conhecer as condições específicas que se enquadram nessa modalidade. Para que a renda da aposentadoria não seja prejudicada, é importante que o beneficiário se enquadre em dois tipos de aposentadoria:
- Aposentadoria por idade: quando o contribuinte já atingiu a idade prevista em lei e passa a ter direito à aposentadoria de acordo com o tempo que contribuiu para a previdência;
- Aposentadoria por tempo de serviço: quando o beneficiário recebe de forma escalonada pelos anos de serviços prestados – vale lembrar que o limite de idade mudou com a aprovação da Reforma da Previdência.
Funcionário público ou pensionista podem ser MEI?
Por fim, a abertura de MEI pode afetar o benefício do aposentado a partir do momento que ele esteja ligado ao serviço público ou seja aposentado por invalidez, por exemplo. Nesses casos, é sim possível abrir empresa, desde que o beneficiário seja servidor estadual ou municipal e atenda aos critérios individuais de cada regional.
Os servidores públicos federais estão impedidos de abrir MEI, já os aposentados por invalidez deixam de receber o benefício à medida que decidem voltar à ativa. Outro caso em que a abertura de MEI deixa de ser válida é quando há sócio ou administrador de outra empresa ligado ao solicitante do CNPJ.
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