
Você já ouviu falar em aposentadoria mista? Também conhecida como aposentadoria híbrida, essa forma permite aos trabalhadores somarem o tempo de contribuição em atividade urbana e rural.
Anúncios
Esse benefício do INSS também sofreu algumas mudanças com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 2019. Mas em essência, essa é a definição mais simples.
Quer saber mais sobre esse tipo de aposentadoria? Então continue lendo o artigo!
Anúncios
O que é e como funciona a aposentadoria mista?
A aposentadoria mista ou híbrida permite que o trabalhador some o período de atividade rural ao de atividade urbana. Sendo assim, ele pode suprir a carência exigida para a concessão da aposentadoria.
Esse tipo de aposentadoria existe por causa do grande movimento de trabalhadores rurais que migram para a área urbana. Sendo assim, eles não perdem o tempo de contribuição na atividade inicial
A lei que regulamente esse benefício do INSS é a Lei 11.718/2008.
Anúncios
Um ponto de destaque é que a aposentadoria híbrida também está diretamente ligada à aposentadoria por idade. Acontece que ambas possuem regras de concessão bastante parecidas.
Quem tem direito a aposentadoria híbrida?
Como o próprio conceito explicado sugere, a aposentadoria mista é voltada para trabalhadores rurais que migraram para atividades urbanas.
Mas não basta isso para acessar o benefício. Na verdade, há dois critérios para a concessão: idade mínima e tempo de contribuição.
Esse segundo fator, o tempo de contribuição, é a soma do tempo em atividade urbana e o tempo rural (ou de pescador). Mas exige um para acessar.
Já o critério de idade segue as regras de aposentadoria, variando entre homens e mulheres.
Homens:
- Ter 65 anos de idade;
- Ter 20 anos de contribuição.
Mulheres:
- Ter 62 anos de idade;
- Ter 15 anos de contribuição.
Para o cálculo do tempo de contribuição, o INSS considera atividades do tipo: tempo de serviço em outros institutos; atividade especial; pescador artesanal; tempo rural em regime familiar; serviço militar; contribuição em carnês; e tempo em carteira de trabalho.

Como é o cálculo da aposentadoria mista?
Para calcular a aposentadoria mista é considerada a média de todos os salários de contribuição. A partir disso, aplica-se a fórmula de 60% + 2%.
A partir da média, a pessoa receberá 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de recolhimento para as mulheres.
Como solicitar a aposentadoria mista?
É possível solicitar a aposentadoria mista do INSS por meio dos três canais oficiais: o telefone 135, o site ou o aplicativo Meu INSS. No caso do telefone, basta ligar e seguir as orientações do atendente.
Pelo site ou aplicativo do INSS, o trabalhador deve acessar o Meu INSS (basta fazer login com o seu CPF). Uma vez logado, siga o passo a passo:
- Clique no botão Novo Pedido;
- Digite o nome do serviço ou benefício que você quer;
- Na lista, clique no nome do serviço ou benefício;
- Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.
Depois disso, você precisará aguardar a análise do INSS. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, você pode acompanhá-lo também pelo Meu INSS (site ou app).
Para acompanhar o processo, o passo a passo é:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão Consultar pedidos;
- Encontre seu processo na lista;
- Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.
A resposta deve levar até 45 dias para chegar.
O conteúdo foi útil? Então compartilhe com seus amigos e deixe um comentário.