Como funciona aposentadoria mista? Quem tem direito? Confira!

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Agricultor rega terreno
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Você já ouviu falar em aposentadoria mista? Também conhecida como aposentadoria híbrida, essa forma permite aos trabalhadores somarem o tempo de contribuição em atividade urbana e rural. 

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Esse benefício do INSS também sofreu algumas mudanças com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 2019. Mas em essência, essa é a definição mais simples. 

Quer saber mais sobre esse tipo de aposentadoria? Então continue lendo o artigo!

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O que é e como funciona a aposentadoria mista?

A aposentadoria mista ou híbrida permite que o trabalhador some o período de atividade rural ao de atividade urbana. Sendo assim, ele pode suprir a carência exigida para a concessão da aposentadoria.

Esse tipo de aposentadoria existe por causa do grande movimento de trabalhadores rurais que migram para a área urbana. Sendo assim, eles não perdem o tempo de contribuição na atividade inicial

A lei que regulamente esse benefício do INSS é a Lei 11.718/2008.

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Um ponto de destaque é que a aposentadoria híbrida também está diretamente ligada à aposentadoria por idade. Acontece que ambas possuem regras de concessão bastante parecidas.

Quem tem direito a aposentadoria híbrida?

Como o próprio conceito explicado sugere, a aposentadoria mista é voltada para trabalhadores rurais que migraram para atividades urbanas. 

Mas não basta isso para acessar o benefício. Na verdade, há dois critérios para a concessão: idade mínima e tempo de contribuição.

Esse segundo fator, o tempo de contribuição, é a soma do tempo em atividade urbana e o tempo rural (ou de pescador). Mas exige um para acessar. 

Já o critério de idade segue as regras de aposentadoria, variando entre homens e mulheres.

Homens:

  • Ter 65 anos de idade;
  • Ter 20 anos de contribuição.

Mulheres:

  • Ter 62 anos de idade;
  • Ter 15 anos de contribuição.

Para o cálculo do tempo de contribuição, o INSS considera atividades do tipo: tempo de serviço em outros institutos; atividade especial; pescador artesanal; tempo rural em regime familiar; serviço militar; contribuição em carnês; e tempo em carteira de trabalho.

Homem idoso mexe no computador sobre uma mesa com um cofre em formato de porco ao lado
Aposentadoria mista ou híbrida permite somar tempo de contribuição de atividade urbana e rural

Como é o cálculo da aposentadoria mista?

Para calcular a aposentadoria mista é considerada a média de todos os salários de contribuição. A partir disso, aplica-se a fórmula de 60% + 2%.

A partir da média, a pessoa receberá  60% + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou 15 anos de recolhimento para as mulheres.

Como solicitar a aposentadoria mista?

É possível solicitar a aposentadoria mista do INSS por meio dos três canais oficiais: o telefone 135, o site ou o aplicativo Meu INSS. No caso do telefone, basta ligar e seguir as orientações do atendente. 

Pelo site ou aplicativo do INSS, o trabalhador deve acessar o Meu INSS (basta fazer login com o seu CPF). Uma vez logado, siga o passo a passo:

  1. Clique no botão Novo Pedido;
  2. Digite o nome do serviço ou benefício que você quer;
  3. Na lista, clique no nome do serviço ou benefício;
  4. Leia o texto que aparecerá na tela e informe seus dados para avançar.

Depois disso, você precisará aguardar a análise do INSS. Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, você pode acompanhá-lo também pelo Meu INSS (site ou app). 

Para acompanhar o processo, o passo a passo é:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão Consultar pedidos;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Se quiser ver mais detalhes, clique em detalhar.

A resposta deve levar até 45 dias para chegar.

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