Autonomia do Banco Central: saiba o que é e como funcionará

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imagem da fachada do Banco Central
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A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira, 10, o texto-base do projeto que prevê a autonomia do Banco Central. Ao todo, foram 339 votos favoráveis a 114.

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A votação na Câmara ocorreu um dia após ter sido aprovada a urgência do programa. Para concluir a análise do tema, os parlamentares precisam votar os destaques, que visam modificar a redação.

O texto já havia sido aprovado pelo Senado e, entre os outros, define que o presidente do Banco Central tenha mandato de quatro anos, não coincidindo com o da Presidência da República.

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Um dos objetivos com a mudança é blindar o órgão de pressões político-partidárias. A proposta tem o aval da equipe econômica do governo atual.

A autonomia do Banco Central é debatida no Congresso desde 1991, e o projeto aprovado entrou na lista de pautas prioritárias do governo, entregue pelo presidente Jair Bolsonaro aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG).

Entre outras funções, é de responsabilidade do Banco Central, por meio do Comitê de Política Monetária (Copom), definir a taxa Selic, a taxa básica de juros da economia.

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O que muda com a autonomia do Banco Central?

A principal mudança com autonomia do Banco Central é o mandato fixo de quatro anos para o presidente e os diretores da instituição, o qual não deve acontecer junto com o mandato do presidente do país.

A ideia, segundo os parlamentares a favor da proposta, é defender que o Banco Central tenha uma gestão técnica e não esteja sujeito a interferências políticas.

Além disso, atualmente o BC é vinculado ao Ministério da Economia, apesar de não ser subordinado à pasta.

Pela proposta, o Banco passa a se classificar como autarquia especial, caracterizada pela “ausência de vinculação a Ministério, de tutela ou de subordinação hierárquica”.

De forma resumida, com a autonomia o Banco Central passa:

  • a ser uma autarquia de natureza especial: com autonomia técnica, operacional, financeira e administrativa;
  • a ter 9 diretores, sendo um deles o Presidente;
  • a ter mandato de quatro anos e recondução, uma única vez, por igual período;
  • o mandato da presidência do Banco não pode coincidir com o mandato da Presidência da República.

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Veja ponto a ponto da proposta

O Banco Central tem nove diretores, e um deles é o presidente da instituição. Após indicação do presidente da República, os aspirantes aos cargos precisam passar por sabatina e votação no Senado.

O texto aprovado não altera a composição da diretoria colegiada do Banco Central, no entanto, estabelece mandato de quatro anos para o presidente da instituição e os demais diretores.

Pela proposta, o mandato da presidência do Banco Central não acontecerá junto com o da presidência da República. De acordo com o texto, o presidente do Banco Central assume o cargo no primeiro dia do terceiro ano do mandato do chefe do Poder Executivo.

O projeto também estabelece a substituição de forma escalonada dos demais membros da diretoria, de acordo com a seguinte escala:

  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República;
  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente da República;
  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do terceiro ano do mandato do presidente da República;
  • dois diretores iniciam os mandatos no dia 1º de janeiro do quarto ano do mandato do Presidente da República.

Além disso, será de responsabilidade do presidente do BC apresentar ao Senado, no primeiro e no segundo semestre de cada ano, relatório de inflação de estabilidade financeira do país, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

A proposta também define como objetivo fundamental do Banco Central assegurar a estabilidade de preços, além de determinar objetivos secundários, que são:

  • zelar pela estabilidade e eficiência do sistema financeiro;
  • suavizar as flutuações do nível de atividade econômica;
  • fomentar o pleno emprego.

O projeto de autonomia do Banco Central também estabelece as situações que levam à perda de mandato do presidente e diretores da instituição nas seguintes circunstâncias:

  • a pedido do presidente ou do diretor;
  • em caso de doença que o incapacite para o cargo;
  • quando sofrer condenação, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, por improbidade administrativa ou em crime cuja pena leve à proibição de acesso a cargos públicos;
  • em caso de “comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do Banco Central do Brasil”. Nesta hipótese, o Conselho Monetário Nacional (CMN), deve submeter ao presidente da República a proposta de exoneração, que estará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

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