Boa notícia para os caminhoneiros que não conseguiram enviar a autodeclaração para receber o auxílio caminhoneiro até o último dia 29. O prazo foi prorrogado até o próximo dia 12 pelo Ministério do Trabalho e da Previdência.
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Os profissionais autônomos que mandarem a Autodeclaração do Termo de Registro até o novo prazo, ainda conseguirão receber as duas primeiras parcelas que já foram pagas pelo Governo Federal.
O pagamento será realizado junto com a terceira parcela prevista para o dia 24 de setembro. Sendo assim, os motoristas poderão receber R$3.000 de uma única vez. O Ministério se pronunciou sobre o novo prazo:
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“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explica o ministério.
Caso os motoristas não enviem a declaração até o próximo dia 12, só terão direito a receber o auxílio caminhoneiro a partir do mês da realização da autodeclaração. Além disso, também será necessário cumprir os requisitos impostos pelo governo.
Vale ressaltar ainda que até às 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração: “esses motoristas devem receber as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atendidos todos os critérios”.
Se você ainda tem dúvidas de como realizar a autodeclaração do auxílio caminhoneiro, continue lendo este artigo para enviar o documento o quanto antes!
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Como fazer a autodeclaração do auxílio caminhoneiro?
Caso você ainda não saiba como fazer e enviar a autodeclaração do auxílio caminhoneiro, nós iremos te ajudar. A primeira coisa que você precisa é ter uma conta no Gov.br para poder acessar o formulário.
Outro ponto importante é que você precisa estar com o cadastro em situação ativa no RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) da ANTT. Mas atenção: é importante que não conste registros de operação de transporte rodoviário de cargas em 2022.
Isso porque, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, os motoristas que estão nesta situação estão com uma notificação no sistema do governo.
Mas como faço a autodeclaração? Pelo site do Portal Emprega Brasil, utilizando o seu login da conta Gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
O que é a autodeclaração do auxílio caminhoneiro?
A autodeclaração do auxílio caminhoneiro é um documento obrigatório que deve ser enviado pelos profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da ANTT, mas que estão sem registro de operação de transporte rodoviário de carga em 2022.
No documento de autodeclaração, o caminhoneiro terá que declarar que possui todos os requisitos necessários para receber o benefício.
Ele também deve comprovar aptidão para realizar, de forma regular, o transporte rodoviário de carga.
Na autodeclaração, o caminhoneiro também terá que informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Quem pode receber o auxílio caminhoneiro?
Como você viu acima, para receber o benefício, é necessário ser cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) – que deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
Quem tentar realizar o RNTRC somente para receber o benefício, não conseguirá a tempo.
Além disso, o motorista ainda deve estar com toda a documentação em dia, sobretudo: Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos e em dia.
Qual o valor do auxílio caminhoneiro?
O valor da parcela do auxílio caminhoneiro será de R$1 mil mensais.
No entanto, este valor não será de acordo com o número de veículos que o motorista possui. Portanto, ele será de R$1 mi, independentemente da quantidade de caminhões.. Também não será necessário comprovar a compra de óleo diesel para receber.
O Governo Federal, inclusive, já divulgou o calendário de pagamentos.
É importante mencionar que as duas primeiras parcelas do auxílio caminhoneiro já foram depositadas, em 9 de agosto, no valor de R$1 mil por mês.
Quem enviar a autodeclaração dentro do prazo, receberá o equivalente às duas parcelas já pagas.
Mas, quem enviar a autodeclaração após esta segunda, 29, perderá o direito e receberá somente no próximo mês.
Calendário auxílio caminheiro
Parcelas | Data limite para envio de dados para ANTT ou autodeclaração | Data de pagamento |
1º e 2º | 22 de julho | 9 de agosto |
1º e 2º | 15 a 29 de agosto | 6 de setembro |
3º | 11 de setembro | 24 de setembro |
4º | 9 de outubro | 22 de outubro |
5º | 13 de novembro | 26 de novembro |
6º | 13 de novembro | 17 de dezembro |
Este conteúdo lhe foi útil? Veja como consultar se você vai poder receber o auxílio caminhoneiro e fique por dentro de tudo.
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