
O auxílio-doença é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele é destinado para as pessoas que ficam incapacitadas de trabalhar ou exercer atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos. Mas você já ouviu falar no auxílio-doença retroativo?
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De fato, não são poucos os benefícios de auxílio-doença negados pelo INSS. Porém, às vezes os pedidos são negados por falta de orientação adequada e, com isso, alguns segurados não buscam a reversão da decisão na Justiça Federal.
Desta maneira, acabam retornando ao trabalho sem buscar a concessão judicial do benefício no período em que estiveram incapazes de exercer a atividade.
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Quer saber mais sobre o auxílio-doença retroativo? Então continue a leitura deste texto para saber mais!
O que é o auxílio-doença retroativo
O auxílio-doença retroativo é um processo pelo qual a Receita Federal — órgão responsável pelo INSS — realiza pagamentos de valores revistos, ou não repassados, aos segurados que possuíam o direito de recebê-los em datas passadas. Veja o exemplo a seguir:
Antônio contribuía com o INSS, porém ficou incapacitado para o trabalho no dia 02 de março de 2020. Ao solicitar o benefício doença, ele teve seu pedido indeferido. Ou seja, o pedido foi negado pelo órgão.
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Por conta de sua incapacidade, Antônio passou 4 meses sem trabalhar e, por isso, não recebeu salário. Antônio retornou apenas no dia 15/07/2020.
Neste caso, ele pode requerer a concessão do auxílio-doença retroativo, o qual deveria ter recebido de 02/03 até 15/07.
Vale lembrar, porém, que o direito ao retroativo do INSS geralmente é concedido aos segurados que recorrem judicialmente contra o instituto por terem seus benefícios negados ou cancelados indevidamente.
Mesmo que o segurado esteja incapacitado e volte a trabalhar quando do conhecimento do indeferimento do auxílio, pode ingressar na Justiça Federal e solicitar o auxílio-doença.
O perito judicial irá informar ao Juiz o período de incapacidade e o INSS terá que pagar o auxílio doença retroativo, mesmo se houver pagamento de salários. Confira a seguir o posicionamento do STF (Supremo Tribunal Federal), no Tema 1.013:
“De acordo com a decisão da Corte Superior, o segurado que trabalhar, mesmo incapaz, entre o indeferimento do auxílio-doença e a sua efetiva implantação por decisão judicial, tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com a sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.”

Como pedir o auxílio-doença retroativo
Quando o auxílio-doença é negado e o beneficiário deseja solicitar o retroativo, o primeiro passo é reunir toda a documentação necessária do período de incapacidade passada e atual para que seja possível receber o benefício retroativo.
Por isso, os documentos comprobatórios devem ter sido emitidos durante o período em que o trabalhador encontrou-se incapacitado para suas funções. Os exemplos de documentos são:
- atestados médicos;
- exames;
- histórico de internação;
- prontuários médicos etc.
Auxílio-doença: requisitos de contribuição para o INSS
O trabalhador que precisar fazer uso do auxílio-doença deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Ter contribuído no mínimo 12 meses para o INSS – sendo isenta a contribuição caso se trate de um acidente de trabalho;
- Possuir qualidade de segurado, o que abrange todos os trabalhadores registrados no INSS como Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo;
- Estar afastado do trabalho por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias, caso trabalhe em uma empresa.
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