MEI tem direito a receber o seguro-desemprego? Entenda!

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Carteira de trabalho com notas de reais variadas
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Se você está aqui, é porque está se perguntando se um MEI pode receber seguro desemprego. Respondendo de forma bem direta: não, uma vez que esse é um benefício para quem trabalha de carteira assinada. 

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Porém, a dúvida surge, porque muitos MEIs trabalham também com carteira assinada. Neste caso é possível, sim, receber o benefício, desde que o CNPJ seja desativado. 

Isso porque, enquanto está realizando as atividades de MEI, a Receita Federal entende que a pessoa tem uma fonte de renda e, portanto, não está realmente desempregada.

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Microempreendedores Individuais são exatamente o que o nome sugere (empreendedores!). Logo, não recebem um seguro voltado para funcionários, pessoas que trabalham sob a CLT.

Quando se realiza as duas atividades simultaneamente – MEI e trabalhar de carteira assinada – é a CLT que vai gerar o direito ao seguro e não o CNPJ. 

Então, eventualmente, se o microempreendedor perder seu trabalho CLT, poderá recorrer ao seguro-desemprego, se atender aos requisitos que explicamos a seguir. 

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Quando o MEI pode receber o seguro-desemprego?

De acordo com o Governo Federal, o MEI pode receber seguro-desemprego desde que sua renda mensal seja de até um salário mínimo (R$1.212, em 2022) durante o período de pagamento do benefício. 

Também é preciso estar com o CNPJ inativo, de modo que comprove para a Receita Federal que não possui outra fonte de renda, nem sustento suficiente para si e sua família. Além, é claro, de cumprir os demais requisitos do seguro-desemprego.

Portanto, o MEI pode receber o seguro-desemprego se:

  • trabalhou de carteira assinada e foi demitido sem justa causa ou pediu demissão por rescisão indireta
  • desativou o CNPJ, de modo a ficar realmente desempregado
  • se não tiver renda superior a um salário mínimo ou que seja insuficiente para o próprio sustento e de sua família
  • não recebe Benefício de Prestação Continuada (pensão por morte e auxílio-acidente e não contam)

É importante ter em mente que existe um prazo de trabalho de carteira assinada que é necessário cumprir para acessar o seguro, além dos critérios acima. 

Se é a primeira vez pedindo o benefício, o prazo é maior. Mas conforme ocorrem outros pedidos, o prazo diminui.

  • Primeira solicitação: precisa ter trabalhado, pelo menos, 12 meses de carteira assinada nos últimos 18 meses
  • Segunda solicitação: nove meses de trabalho nos últimos 12 meses
  • Terceira solicitação em diante: precisa ter trabalhado de carteira assinada nos 6 últimos meses

Portanto, o MEI inativo tem direito ao seguro-desemprego. Porém, esse direito nasce da CLT e não do CNPJ, de modo que é acessível apenas para aqueles empreendedores que trabalharam também de carteira assinada e cumprem os requisitos do seguro. 

Vale a pena deixar o MEI inativo para receber seguro desemprego?

Lembre-se que as parcelas do seguro-desemprego são temporárias e o valor considerará a média dos seus salários no trabalho de carteira assinada. 

Ao deixar o MEI inativo, você estará abrindo mão do seu faturamento como empreendedor. A menos que o seguro seja mais rentável e que a pausa nas atividades de MEI não prejudique o negócio, não vale a pena. 

Carteira de trabalho com notas de 100 reais
MEI inativo pode solicitar seguro-desemprego se atende os requisitos

Como solicitar o benefício?

O MEI inativo que atende aos requisitos e quer solicitar o seguro-desemprego pode fazer isso pelo site do Governo Federal, no Portal de Serviços.

Basta realizar o login com CPF e a mesma senha que utiliza para todos os demais serviços do governo federal. 

Também é possível fazer o pedido  por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS).

Será necessário ter em mãos o Requerimento do Seguro-Desemprego (que você recebe do empregador no momento que é dispensado sem justa causa). e o seu CPF. Outros documentos também podem ser necessários, como:

  • Carteira de trabalho;
  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de matrícula no PIS/PASEP ou o cartão cidadão;
  • Três últimos contracheques dos últimos três meses anteriores à demissão;
  • Requerimento do seguro desemprego SD/CD nas duas vias;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Documento de levantamento do FGTS ou, se preferir, extratos dos depósitos.

É possível acompanhar a liberação do benefício pelo portal gov.br ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, e ainda verificar o valor e a quantidade de parcelas, bem como as datas de liberação.

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