
O boleto bancário é uma das principais formas de pagamento e está entre os cinco meios favoritos dos brasileiros. Porém, ainda que seja tão comum, existem algumas informações e particularidades sobre ele que passam despercebido.
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Algumas nomenclaturas relacionadas a este documento, por exemplo, ninguém sequer ouviu falar. Mas pode acontecer de em determinado momento da vida você se deparar com elas.
Um exemplo são as expressões “cedente” e “sacado”. Você sabe o que elas significam no boleto bancário? Então FinanceOne explica!
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Cedente e sacado no boleto bancário: o que significa?
A resposta é simples e não vamos enrolar para falar:
- Cedente é quem recebe o pagamento que será efetuado pelo boleto. Ou seja, é a pessoa que emite o documento e recebe o dinheiro em sua conta.
- Sacado é quem efetua o pagamento do valor cobrado por meio do boleto. Os dados dessa pessoa – nome, CPF e endereço – vêm impressos no boleto.
Tanto o sacado quando o cedente podem ser pessoas físicas ou jurídicas (empresa).
Mas vale destacar que quando é utilizada uma Instituição de Pagamento, ela é que aparece como cedente e não a empresa responsável pela venda.
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Exemplo: imagine que você comprou um guarda-roupa em uma loja e escolheu o boleto bancário como forma de pagamento.
O estabelecimento emitirá o boleto, com alguns dos seus dados impressos. Nesta situação, a loja que vendeu o guarda-roupa é a cedente e você, comprador, é o sacado.
Quem é o favorecido?
Também é muito comum encontrar essa palavra no boleto. O favorecido do boleto bancário nada mais é que o cedente: a pessoa que vai receber o pagamento.
No exemplo acima, da compra do guarda-roupa, a loja que fez a venda é a favorecida.
É possível alterar o sacado do boleto?
Sim, de modo geral é possível alterar o sacado (pagador) no boleto bancário. Ou seja, alterar os dados da pessoa que vai realizar o pagamento.
Para isso, basta solicitar a mudança à instituição financeira emissora do boleto. Esse tipo de serviço, contudo, é mais utilizado em caso de pessoas jurídicas.

Por que cedente e sacado precisam ser identificados no boleto bancário?
O principal motivo é a segurança. Sem a devida identificação, fica mais difícil realizar a punição de eventuais calotes e há também maior propensão ao descontrole dos recebimentos por parte do cedente.
A falta de identificação de cedente e sacado acontecia nos chamados boletos sem registro ou boletos simples. Porém, eles estão proibidos desde 2018.
Agora, qualquer boleto bancário, independentemente do valor, deve ser registrado no sistema do Banco Central. Quem faz esse registro é a própria instituição que o emite, assim que o documento é gerado.
Com o devido registro, todas as cobranças ficam compatíveis com o Débito Direto Autorizado (DDA) – sem necessidade de imprimir o boleto. Com o DDA, também é possível rastrear todos os boletos em seu nome, garantindo maior controle.
+ Como cancelar o pagamento de um boleto
O que fazer se o boleto bancário não tem registro?
Como a emissão de boletos sem registro não é mais permitida, quando isso acontece o pagador não consegue efetuar o pagamento. Geralmente, aparece a mensagem: “informações do boleto não encontradas. Por favor, procure o beneficiário”.
Isso não quer dizer que o boleto não foi registrado propositalmente pelo cedente, pode ter ocorrido algum erro ou apenas uma demora no registro.
Neste caso, a primeira coisa a se fazer é esperar um pouco. Isso porque o registro pode demorar até um dia útil para ser finalizado.
Se mesmo assim não resolver, tente emitir uma segunda via do boleto bancário ou entre em contato com a instituição emissora (cedente), comunique o erro e solicite o registro.
Mas vale destacar que, muitas vezes, um erro de digitação pode provocar esse tipo de problema. Então, se não estiver usando a leitura digital do código, sempre verifique se está informando os dados do boleto corretamente na hora de pagar.
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