O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional estabeleceram, em 2010, que bancos não poderiam cobrar tarifas bancárias por alguns serviços essenciais. Mas você já teve alguma cobrança de tarifas bancárias indevidas?
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As tarifas bancárias são cobradas sobre determinados serviços. Ou seja, o banco cobra uma taxa mediante a utilização de algum serviço prestado por ele.
Normalmente, as tarifas tem um valor fixo. Por isso, quando o banco altera o valor delas, ele é obrigado a avisar aos clientes.
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Mas já aconteceu de você receber uma cobrança indevida? Ou conhece alguém que tenha recebido?
Se a resposta foi sim, continue a leitura deste texto para saber quais são as cobranças de tarifas bancárias indevidas e como prosseguir se houver a cobrança.
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Por que o banco cobra algumas taxas?
Alguns bancos não cobram tarifas bancárias para alguns tipos de serviços além dos determinados pelo BC. Então, antes de ser um cliente, verifique esses serviços não cobrados e também as taxas do banco.
Quando se faz um empréstimo e TED, por exemplo, o banco pode cobrar pelo serviço prestado. Portanto, é preciso estar ciente de quais serviços são gratuitos e quais são cobrados.
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A seguir, veja qual a cobrança de tarifas bancárias indevidas:
Quais são as cobranças de tarifas bancárias indevidas?
Os serviços que o banco não pode cobrar fazem parte do pacote essencial, o qual foi aprovado pelo Bacen e o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A determinação garante, por exemplo, que qualquer pessoa pode ter uma conta bancária de forma gratuita. Por isso, o banco não pode cobrar as seguintes tarifas, de acordo com o Banco Central:
1. Emitir o cartão de débito
O banco não pode cobrar nenhuma taxa para emissão do cartão de débito.
No entanto, no caso da emissão de uma segunda via do cartão, só pode ser cobrada a tarifa se o consumidor perder ou danificar o cartão. Além disso, a cobrança é feita se o cartão também tiver sido roubado.
2. Pacote básico gratuito
Todo banco é obrigado a oferecer um pacote básico gratuito ao cliente pessoa física. O pacote contém:
–> quatro saques;
–> duas transferências para contas do mesmo banco;
–> dois extratos com informações dos últimos 30 dias;
–> dez folhas de cheque, para os clientes que cumprirem com os requisitos para adquirir esse serviço;
–> consultas ilimitadas através da internet;
–> extrato anual com todas as informações, mês a mês, referente aos valores, tarifas e juros cobrados no ano anterior.
3. Taxa sobre conta inativa
Uma conta que não está sendo movimentada por, no mínimo seis meses, é considerada inativa. Por isso, o banco não pode cobrar nenhuma taxa de manutenção, uma vez que nenhum serviço está sendo prestado.
Além desses serviços essenciais que citamos, aqui estão outras tarifas que o banco não pode cobrar. São elas:
- Emissão de carnês e boletos bancários;
- Abertura de crédito (TAC): é uma tarifa sob pedido de empréstimo. No entanto, se a pessoa já é cliente do banco ao qual está pedindo por essa linha de crédito, fica proibida a cobrança. O único caso que se permite é quando o cliente não tem conta corrente na instituição financeira em questão;
- Tarifas de liquidação antecipada: quando uma pessoa realiza um empréstimo, ela tem o direito de antecipar as parcelas ou quitação da dívida. Ou seja, o banco não pode realizar cobranças das tarifas bancárias por isso;
- Pacote de serviços com valor maior que o saldo substancial da conta;
- Tarifa de manutenção de conta salário: se a pessoa tem uma conta nessa modalidade é proibida a cobrança de taxas sobre transferências automáticas para outros bancos.
O que fazer se o banco cobrar tarifas indevidas?
Pagar por algo que você não utilizou é frustrante, não é? Contudo, para contornar essa situação, é possível realizar um estorno de tarifa bancária.
Ou seja, se for cobrado por algo que não usou ou até mesmo se estiver em dúvida sobre alguma tarifa, entre em contato primeiro com o seu banco.
É aconselhável, por exemplo, enviar um e-mail comunicando o banco sobre o ocorrido. Se for por telefone, porém, anote o número de protocolo do atendimento.
No caso de não receber uma resposta do banco solucionada ou não receber uma resposta satisfatória, busque um órgão de defesa do consumidor no seu estado ou siga para uma ação judicial, se for necessário.
Vale lembrar, no entanto, que o prazo máximo para receber uma resposta do banco é de até cinco dias úteis.
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