
Você já ouviu falar em dissídio salarial? Ao contrário do que muitos pensam, não se trata somente de um aumento do salário do funcionário.
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Essa confusão é comum por conta das similaridades entre os dois conceitos. Mas neste artigo você vai entender quais são as diferenças entre eles.
O que é dissídio salarial?
Falando de forma rápida e básica, o dissídio salarial seria a correção do salário do funcionário de acordo com a inflação. Assim, o trabalhador não perde poder de compra ao longo dos anos.
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Não é considerado o mesmo que aumento salarial, porque como ele é definido de acordo com a inflação, não implica realmente um ganho de renda. Mas sim, mantém a quantia mensal correspondente ao valor da moeda.
Além disso, a forma como se dá o dissídio é o que o define como tal. Isso porque ele ocorre quando existe um “conflito” entre empregador e empregados. Conflito esse que, em geral, será resolvido por vias jurídicas.
A palavra dissídio em si significa isso. Ela vem do latim e quer dizer discórdia, dissensão ou dissidência.
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O dissídio pode se materializar em diversos conflitos trabalhistas e não apenas no salário. Pode ocorrer também com auxílio doença, auxílio-creche, plano de saúde, valor das horas extras, vale-transporte, vale-alimentação e o próprio reajuste salarial.
No dia a dia, o termo é, sim, muitas vezes utilizado como sinônimo de reajuste anual de salário de uma categoria trabalhista. Mas quando não envolve disputa jurídica, o reajuste anual não deveria ser chamado assim.
Como funciona o dissídio salarial?
O dissídio salarial acontece assim: empregador e empregado (ou o sindicato da categoria) fazem o Acordo Coletivo (ou a Convenção Coletiva) de Trabalho.
Esse acordo, que é homologado na Delegacia Regional do Trabalho e tem força de lei, determina a porcentagem do aumento de salário que deve ser feita até a data-base (quando deve ser fixado um novo acordo).
Esse percentual é estabelecido de acordo com a inflação. E, a partir de seu descumprimento, é que pode ocorrer o dissídio, que será definido na justiça.

Quais são os tipos de dissídio salarial?
Dissídio retroativo
Nós já mencionamos a data-base do Acordo Coletivo, certo? Essa data nada mais é que a data de vigência do acordo coletivo que determina o reajuste.
Esse prazo geralmente não pode ser maior que dois anos, mas costuma ser de um ano na maioria das vezes.
A data-base do dissídio dos lojistas, por exemplo, é setembro. Mas se houve dissídio salarial e um acordo ou decisão judicial sobre esse reajuste ocorrer somente depois da data-base, acontece o que se chama de dissídio retroativo.
Que é: o empregado terá direito a receber a diferença retroativa referente aos meses que se passaram da data-base até o acordo.
No caso dos lojistas, por exemplo, se houver dissídio e um acordo for feito apenas em dezembro, eles terão direito a receber a diferença do reajuste referente aos meses de setembro, outubro e novembro.
Dissídio proporcional
Isso acontece quando o funcionário passa a fazer parte da folha de pagamento da empresa depois da data base. Nestes casos, dependendo do acordo, a empresa não precisa pagar o dissídio salarial integralmente a ele.
Mas um ponto importante é que muitas empresas optam pelo pagamento integral do reajuste a todos. Isso para que não haja disparidade de salários entre pessoas da mesma função.
Dissídio salarial coletivo e individual
Os nomes já sugerem. O dissídio salarial coletivo é quando se refere e é aplicado por toda uma categoria profissional, geralmente por meio do sindicato.
Já o dissídio individual acontece quando um empregado move uma ação sozinho na Justiça do Trabalho.
Como calcular o dissídio salarial?
Para calcular o dissídio salarial da sua categoria profissional você deve verificar qual é a taxa de reajuste salarial prevista no Acordo ou Convenção Coletiva. Lógico, precisa saber qual sindicato representa para isso.
Sabendo qual é a taxa determinada, basta aplicar a fórmula:
salário atual + (salário atual x percentual do reajuste)
Exemplo: imagine um grupo de trabalhadores cujo salário atual é de R$1 mil. O Acordo Coletivo da categoria profissional à qual eles pertencem prevê um reajuste de 5%. Logo:
Salário reajustado = 1.000 + (1.000 x 5%)
= 1.000 + 50
= 1.050
Então o salário reajustado será de R$1.050.
Lembrando que a taxa do reajuste é baseada na inflação.Portanto esse aumento não significa que o funcionário tem R$50 a mais na prática, porque tudo que ele consome também aumentou em um percentual próximo a esse.
O que acontece é que ele não perdeu poder de compra com o aumento dos produtos (da inflação) e o salário acompanhou esse aumento, mantendo-o no mesmo patamar enquanto consumidor.
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No meu caso a minha empresa propôs um dissídio de 12,47 no dia 12 de julho.
Porém foi dividida em 2 vezes.
A primeira foi para folha de pagamento de julho , que seria pago no dia 03/08
Com percentual de 6,5% .
Já a segunda parte ficou para a folha de agosto , recebida em 03 de setembro.
No entanto foi pago os mês de maio,junho na primeira parte já vindo descrito em folha de pagamento com reajuste de 6,5 % .
Mas o retroativo dos mês de maio e junho.
Já a segunda parte do acordo a ser pago , veio em folha de pagamento de agosto pago no dia ,03/ de setembro.
A minha pergunta é: o cálculo do retroativo não deveria ser pago e calculado com valor integral da proposta que seria de 12,11%?
Na minha empresa foi pago o retroativo atrasado somente com o primeiro valor , está certo ou errado
Agradeço desde já .
Oi, Claudenor! Tudo bem?
Para dúvidas mais específicas, sugerimos que procure o RH da empresa.