Quem é Microempreendedor Individual costuma ter bastante dúvidas sobre a entrega do IR anual, ainda mais porque existe o DASN-SIMEI. Mas afinal, é necessário declarar MEI no Imposto de Renda?
Anúncios
Para quem não sabe, o MEI também precisa entregar uma declaração anual.
Nela, ele declara o valor do faturamento bruto do ano anterior através da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
Anúncios
Essa declaração é obrigatória para todos microempreendedores que estão ativos – mesmo que não tenham obtido lucros no ano anterior.
Mas, a dúvida que paira pela cabeça de quem é MEI é a seguinte: é preciso declarar também o Imposto de Renda?
MEI precisa declarar Imposto de Renda?
O fato de você ter um MEI ativo, e ter enviado dentro do prazo a DASN-SIMEI, isso não lhe isenta de enviar a declaração do Imposto de Renda. São duas coisas diferentes que não se anulam.
Anúncios
Sendo MEI ou não, deve declarar o Imposto de Renda toda pessoa física que recebeu rendimentos tributáveis além do limite de R$28.559,70 no ano-calendário anterior.
A regra também vale para quem recebeu rendimentos não tributáveis e isentos superiores a R$40 mil. Portanto, entende-se que a declaração do Imposto de Renda está vinculada ao faturamento do negócio e não ao fato de você ser ou não MEI.
Além disso, outras regras para ser obrigado a declarar o Imposto de Renda são:
- Se realizou atividade rural, deve declarar apenas se a receita bruta foi superior a R$142.798,50;
- As pessoas que, até 31 de dezembro de 2022, tinham a posse ou a propriedade de bens, ou direitos de valor total superior a R$300 mil;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano de 2022 e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
- Qualquer pessoa física que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
É preciso declarar MEI no Imposto de Renda?
O que muitos não sabem é que, sim, o MEI que é obrigado a declarar o Imposto de Renda precisará informar na sua declaração os rendimentos do ano anterior.
E isso é bem fácil, basta ir até a ficha “Bens e Direitos” e informar o nome da empresa para registrá-la na sua declaração.
A parcela de rendimentos isentos deverá ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto que os rendimentos tributáveis deverão ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Este conteúdo lhe foi útil? Quer saber mais? Então complemente a sua leitura e veja o que são rendimentos tributáveis para o seu Imposto de Renda não ter erros.