Todo trabalhar que contribui para a Previdência Social e acaba sofrendo um acidente, seja no trabalho, seja fora dele, tem direito ao auxílio-acidente dado pelo INSS.
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Esse é um benefício previdenciário pago mensalmente pelo INSS ao trabalhador segurado, cuja capacidade para o trabalho foi permanentemente comprometida. É um direito muito importante para os contribuintes, mas que por falta de informação o trabalhador pode acabar não entendendo como funciona e se tem direito ou não.
Por isso, neste texto vamos explicar o que é auxílio-acidente, quem direito e como conseguir solicitar. Continue a leitura para saber mais!
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Como funciona o auxílio-acidente e quem tem direito?
Como explicamos acima, o auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que desenvolve sequelas devido a qualquer categoria de acidente, resultando na diminuição da capacidade para conseguir trabalhar.
Um pouco diferente dos outros benefícios do INSS, o auxílio-acidente é de natureza indenizatória e compensatória, ou seja, ele não tem como objetivo substituir a renda do trabalhador incapacitado, e sim de indenizá-lo. A regra é simples: se há uma redução permanente, você tem direito.
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Quem tem direito ao auxílio-acidente
As seguintes categorias têm direito ao auxílio-acidente:
- empregados urbanos e rurais;
- trabalhadores avulsos;
- segurados especiais;
- empregados domésticos.
Ou seja, os contribuintes individuais e facultativos não possuem direito ao auxílio-acidente. Além disso, para conseguir receber esse benefício é necessário cumprir alguns requisitos. São eles:
- estar contribuindo com o INSS;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza, sendo eles relacionados ao trabalho ou não;
- redução parcial e permanente da capacidade do trabalho.
Como conseguir o auxílio-acidente?
Se preenchidos os requisitos para ter o benefício do auxílio-acidente, é possível requerer o o pedido diretamente pelo Sistema Meu INSS.
Por isso, o primeiro passo é marcar a perícia médica diretamente no INSS. Isso pode ser feito pelo telefone, no número 135, pelo aplicativo ou utilizando o site.
A perícia médica tem como objetivo certificar que a lesão do trabalhador devido ao acidente tornou-se, de fato, uma sequela que diminui a capacidade do trabalhado laboral do segurado.
Caso o trabalhador não tenha sucesso na perícia, ele pode buscar ajuda com um advogado previdenciário, por exemplo.
Para solicitar o auxilio-acidente, é necessário reunir os seguintes documentos:
- Documentos de Identificação, como RG ou CNH;
- Carteira de Trabalho;
- CPF;
- Atestados médicos que comprovem sua redução na capacidade de trabalho;
- Radiografias;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Receitas médicas, se houver;
- Outros documentos para comprovar as sequelas causada pelo acidente.
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Qual a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença?
Algumas pessoas acabam confundindo o auxílio-acidente com o auxílio-doença, porém há diferenças nesses tipos de benefícios.
Isso porque se o trabalhador apresentar incapacidade temporária para o trabalho, o auxílio-doença conseguirá substituir o salário durante o seu restabelecimento e recuperação, se encerrando após o retorno do mesmo às suas atividades.
Já o auxílio-acidente, como explicamos acima, tem o objetivo de ser um benefício indenizatório e complementar ao salário.
Apesar do trabalhador retornar às atividades, sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia foi permanentemente comprometida, não podendo mais desempenhar a mesma função.
Vale lembrar também que o auxílio-acidente só é concedido ao segurado após o término do auxílio-doença. Ou seja, não são benefícios que o trabalhador consegue acumular.
Gostou deste artigo? Agora que você já sabe como funciona o auxílio-acidente e como solicitá-lo, que tal conhecer também qual é valor da contribuição do INSS em 2022? Confira!