
A aposentadoria por pontos sempre foi uma das mais procuradas pelos brasileiros, pela sua praticidade e vantagem. Mas, apesar de ser simples, existe a regra de pontos INSS, que muitas pessoas acabam confundindo.
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Afinal, com tantas mudanças após a Reforma da Previdência algumas pessoas acabaram ficando com dúvidas sobre como fica a regra de pontos INSS. Além disso, há quem nem saiba se pode ou não se aposentar por este método.
A primeira coisa que você precisa saber é que sim, a regra de pontos do INSS segue valendo, mas com algumas novidades.
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Quer ficar por dentro de tudo sobre este tipo de aposentadoria? Descubra agora lendo este artigo!
Aposentadoria pela regra de pontos do INSS: o que é?
Para quem não sabe, a aposentadoria por pontos é uma das modalidades da aposentadoria por tempo de contribuição, que foi criada por meio da Lei 13.183/2015. Ela funcionava de forma bem simples.
O contribuinte precisava ter uma pontuação mínima para alcançar o direito de se aposentar. Antes da Reforma da Previdência era necessário que o homem obtivesse 95 pontos e a mulher 85.
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Porém agora a regra mudou um pouco e a pontuação vai crescendo a cada ano. Não entendeu muito bem? Calma que nós vamos te explicar tudo.
Como fica a regra de pontos do INSS com a Reforma da Previdência?
Atualmente a regra de pontos do INSS passou a ser chamada de regra de transição para que os contribuintes que estavam perto de se aposentarem por esta modalidade não percam o direito com o que já contribuíram.
Sendo assim, ficou estabelecido na Reforma da Previdência que os contribuintes precisam cumprir alguns requisitos graduais para que eles não fiquem muito longe da aposentadoria com as novas regras.

E quanto mais próximo você estava do benefício antes da Reforma, mais próximo estará da aposentadoria, mesmo que isso faça a pessoa trabalhar um pouco mais.
Entendendo a regra de pontos do INSS
A partir de agora, você vai obter mais detalhes de como funciona a regra de pontos. Mas, antes disso, queremos te lembrar que ela não extingue a aposentadoria por tempo de contribuição, seja a comum ou por idade. Este esquema de pontos foi apenas mais um esquema criado para trazer ainda mais alternativas para o segurado que visa aposentar-se.
Em suma, a regra é bem simples: você precisa somar a sua idade com o seu tempo de contribuição.
A partir de agora, após a Reforma, os requisitos para se aposentar são:
- Homens: 96 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 105 pontos), com, pelo menos, 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 86 pontos + 1 ponto por ano, a partir de 2020 (até o limite de 100 pontos), com, pelo menos, 30 anos de contribuição.
A quantidade de pontos vai ser variável, principalmente por conta da Reforma, dependendo se você conseguiu atingir os requisitos a tempo.
Veja a seguir a tabela de pontos:
A regra começou a valer em 2019, contando a partir de 86 pontos para mulheres e 96 para homens, com crescimento anual.
Ou seja, aumentará 1 ponto por cada ano, até que seja atingido o limite de 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres:
Ano | Homem | Mulher |
2019 | 96 pontos | 86 pontos |
2020 | 97 pontos | 87 pontos |
2021 | 98 pontos | 88 pontos |
2022 | 99 pontos | 89 pontos |
2023 | 100 pontos | 90 pontos |
2024 | 101 pontos | 91 pontos |
2025 | 102 pontos | 92 pontos |
2026 | 103 pontos | 93 pontos |
2027 | 104 pontos | 94 pontos |
2028 | 105 pontos | 95 pontos |
2029 | 105 pontos | 96 pontos |
2030 | 105 pontos | 97 pontos |
2031 | 105 pontos | 98 pontos |
2032 | 105 pontos | 99 pontos |
2033 | 105 pontos | 100 pontos |
2034 | 105 pontos | 100 pontos |
… | 105 pontos | 100 pontos |
Quais as vantagens dessa regra de pontos?
Bom, para quem já estava acostumado com apenas as outras regras, agora pode estar se perguntando: qual é a vantagem desse novo modelo?
A principal vantagem é o fato de não precisar mais de uma idade mínima, tampouco nenhum fator previdenciário. Basta completar o seu tempo de contribuição com a pontuação necessária para aquele determinado ano.
O que preciso para me aposentar pela regra de pontos do INSS?
Para quem já conseguiu obter todos os pontos necessários para se aposentar, basta apresentar os seguintes documentos e abrir a sua solicitação junto ao INSS:
- Documento de identificação oficial com foto;
- CPF
- Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.
- Para você dar entrada na aposentadoria por pontos em 2021 é necessário formular o requerimento diretamente no INSS, através dos seguintes canais:
- Telefone: 135
- Site: meu.inss.gov.br
- Aplicativo: Meu INSS
Ficou com dúvidas e quer saber mais informações? Fique ligado no FinanceOne diariamente. Por exemplo, veja quem entra na regra de transição da aposentadoria por idade!