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Mais pessoas poderão ser beneficiadas pelo auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro, o Supera Rio. Isso graças a um Projeto de Lei que visa ampliar o programa para crianças e adolescentes órfãos.
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Trata-se do Projeto de Lei 5.528/22, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na tarde da última quarta-feira, 23.
Esse projeto agora segue para o governador do Rio, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Ou seja, ainda na primeira quinzena de abril deverá haver uma resposta se a lei vai para frente ou não.
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Os autores da proposta são os deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSDB). Na justificativa do texto, eles apontam que mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, mãe ou ambos para a covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021.
“Por esse motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, afirmou Luiz Paulo.
Quem serão os novos beneficiários do Supera Rio?
De acordo com o Projeto de Lei aprovado na Alerj, a ideia é estender o Supera Rio para crianças e adolescentes de baixa renda que ficaram órfãos em algum dos seguintes eventos:
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- na pandemia, ou seja, se os pais ou responsáveis foram vítimas fatais da Covid-19
- ou em desastres naturais ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, como foi o caso recente dos deslizamentos em Petrópolis, por exemplo
Vale destacar que para que a criança (de 0 a 12 anos) ou o adolescente (de 12 a 18 anos) tenha direito ao benefício, o falecido precisa ser um de seus genitores (pai ou mãe) ou responsável legal.
Se o governador aprovar a Lei, o programa Supera Rio regulamentará as regras de inscrição para esse público. Mas, provavelmente, serão exigidos atestados de óbitos e documentos que comprovem o grau do parentesco com o falecido.
Além disso, valem da mesma forma as demais regras para receber o Supera Rio:
- é necessário estar inserido em família de baixa renda, com renda por pessoa de até R$200 mensais
- e ter a família inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
- desempregados
Quem não pode receber o benefício?
O Programa Supera Rio não é concedido para os seguintes perfis:
- Pessoas que não moram no Estado do Rio de Janeiro;
- Quem recebe o Bolsa Família (Auxílio Brasil);
- Beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio);
- Titular do BPC – Benefício de Prestação Continuada;
- Presos em regime fechado ou que tenham seu número no CPF vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado;
- Menores de idade, exceto no caso de mães adolescentes (se o governador sancionar a nova Lei, também serão excetuados os órfãos mencionados acima);
- Pessoa que possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
- Agentes públicos, inclusive ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.
+ Cartão Mulher Carioca: veja como funcionará o novo auxílio
Qual será o valor do Supera Rio para crianças e adolescentes?
Se o governador liberar o Supera Rio para crianças e adolescentes (de baixa renda) que perderam responsáveis por Covid-19 ou em desastres naturais, todas as demais regras do programa valerão para esses novos beneficiários também.
Portanto, o valor do benefício será de R$280, já contando com o acréscimo automático de R$80 do vale-gás.
Além disso, há o acréscimo de R$50 por filho (caso o beneficiário possua), sendo limitado a dois filhos. Portanto, o valor total do auxílio pode variar de R$280 a R$380.
Esses pagamentos são realizados mensalmente por meio de um cartão e estão previstos para encerrar em dezembro de 2022 ou enquanto perdurar o período da pandemia do coronavírus.
Como realizar inscrição no programa?
Crianças e adolescentes órfãos ainda não podem realizar inscrição no Supera Rio, somente quando o governador sancionar a nova lei. Por enquanto, podem se cadastrar os cidadãos que atenderem aos demais critérios.
Quem já está inscrito e com dados atualizados no CadÚnico, basta acessar o site do programa e inserir o CPF no campo indicado logo na tela inicial para saber se tem direito ao benefício.
![Página de inscrição do Supera Rio](https://financeone.com.br/wp-content/uploads/2021/06/supera-rio-inscricao2-1024x343.jpg)
Se tiver direito, será informado o local, a data e horário de retirada do cartão. Em alguns casos, pode ser necessário atualizar algumas informações do cadastro antes de prosseguir com o benefício.
Quem ainda não está inscrito no CadÚnico, deve procurar o CRAS ou posto de atendimento do CadÚnico mais próximo. Saiba mais:
+ Veja passo a passo de como fazer o Cadastro Único
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