Supera Rio será pago a novos beneficiários. Veja quem terá direito!

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Mulher segura cartão Supera Rio
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Mais pessoas poderão ser beneficiadas pelo auxílio emergencial do Estado do Rio de Janeiro, o Supera Rio. Isso graças a um Projeto de Lei que visa ampliar o programa para crianças e adolescentes órfãos. 

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Trata-se do Projeto de Lei 5.528/22, que foi aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na tarde da última quarta-feira, 23. 

Esse projeto agora segue para o governador do Rio, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo. Ou seja, ainda na primeira quinzena de abril deverá haver uma resposta se a lei vai para frente ou não. 

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Os autores da proposta são os deputados Luiz Paulo (PSD) e Lucinha (PSDB). Na justificativa do texto, eles apontam que mais de 113 mil menores de idade brasileiros perderam o pai, mãe ou ambos para a covid-19 entre março de 2020 e abril de 2021. 

“Por esse motivo, é necessário assegurar que essas crianças e jovens tenham condições de se desenvolver de forma digna e assistida pelo poder público, auxiliando assim também seus tutores legais”, afirmou Luiz Paulo.

Quem serão os novos beneficiários do Supera Rio?

De acordo com o Projeto de Lei aprovado na Alerj, a ideia é estender o Supera Rio para crianças e adolescentes de baixa renda que ficaram órfãos em algum dos seguintes eventos:

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  • na pandemia, ou seja, se os pais ou responsáveis foram vítimas fatais da Covid-19
  • ou em desastres naturais ocorridos no Estado do Rio de Janeiro, como foi o caso recente dos deslizamentos em Petrópolis, por exemplo

Vale destacar que para que a criança (de 0 a 12 anos) ou o adolescente (de 12 a 18 anos) tenha direito ao benefício, o falecido precisa ser um de seus genitores (pai ou mãe) ou responsável legal.

Se o governador aprovar a Lei, o programa Supera Rio regulamentará as regras de inscrição para esse público. Mas, provavelmente, serão exigidos atestados de óbitos e documentos que comprovem o grau do parentesco com o falecido. 

Além disso, valem da mesma forma as demais regras para receber o Supera Rio:

  • é necessário estar inserido em família de baixa renda, com renda por pessoa de até R$200 mensais
  • e ter a família inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico)
  • desempregados

Quem não pode receber o benefício?

O Programa Supera Rio não é concedido para os seguintes perfis:

  • Pessoas que não moram no Estado do Rio de Janeiro;
  • Quem recebe o Bolsa Família (Auxílio Brasil);
  • Beneficiário de algum programa de transferência de renda municipal (como o Cartão Família Carioca, da Prefeitura do Rio);
  • Titular do BPC – Benefício de Prestação Continuada;
  • Presos em regime fechado ou que tenham seu número no CPF vinculado, como instituidor, ao pagamento de auxílio-reclusão. Se não houver informação sobre o regime de prisão, será considerado o fechado;
  • Menores de idade, exceto no caso de mães adolescentes (se o governador sancionar a nova Lei, também serão excetuados os órfãos mencionados acima);
  • Pessoa que possua indicativo de óbito nas bases de dados do Governo ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte;
  • Agentes públicos, inclusive ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo. Em caso de recebimento indevido, esses agentes responderão por improbidade administrativa.

    + Cartão Mulher Carioca: veja como funcionará o novo auxílio

Qual será o valor do Supera Rio para crianças e adolescentes?

Se o governador liberar o Supera Rio para crianças e adolescentes (de baixa renda) que perderam responsáveis por Covid-19 ou em desastres naturais, todas as demais regras do programa valerão para esses novos beneficiários também. 

Portanto, o valor do benefício será de R$280, já contando com o acréscimo automático de R$80 do vale-gás

Além disso, há o acréscimo de R$50 por filho (caso o beneficiário possua), sendo limitado a dois filhos. Portanto, o valor total do auxílio pode variar de R$280 a R$380.

Esses pagamentos são realizados mensalmente por meio de um cartão e estão previstos para encerrar em dezembro de 2022 ou enquanto perdurar o período da pandemia do coronavírus.

Como realizar inscrição no programa?

Crianças e adolescentes órfãos ainda não podem realizar inscrição no Supera Rio, somente quando o governador sancionar a nova lei. Por enquanto, podem se cadastrar os cidadãos que atenderem aos demais critérios.

Quem já está inscrito e com dados atualizados no CadÚnico, basta acessar o site do programa e inserir o CPF no campo indicado logo na tela inicial para saber se tem direito ao benefício. 

Página de inscrição do Supera Rio

Se tiver direito, será informado o local, a data e horário de retirada do cartão. Em alguns casos, pode ser necessário atualizar algumas informações do cadastro antes de prosseguir com o benefício.

Quem ainda não está inscrito no CadÚnico, deve procurar o CRAS ou posto de atendimento do CadÚnico mais próximo. Saiba mais:

+ Veja passo a passo de como fazer o Cadastro Único

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