Você já ouviu falar em Contribuição única do INSS? Essa é uma forma de contribuição da Previdência Social que muitos consideram mais vantajosa.
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Mas o tema foi bem falado nos últimos dias, por conta de uma possível ameaça. Acontece que uma nota técnica do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) recomenda a extinção dela.
Mas será que esse tipo de contribuição vai mesmo acabar? E, afinal de contas, como funciona e para quem vale a pena? Continue lendo para entender!
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Como funciona a contribuição única do INSS?
O “milagre” da contribuição única do INSS é chamado assim porque se trata de uma técnica para aumentar o valor da aposentadoria.
E como o nome já sugere, a base de cálculo se concentra em uma única parcela de contribuição, mais alta.
Funciona assim: o segurado que está prestes a se aposentar faz uma contribuição mais alta. Essa contribuição facultativa é, via de regra, 20% sobre um valor entre o salário mínimo (R$1.100) e o Teto do INSS (R$6.433,57).
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Com isso, ele consegue uma Renda Mensal Inicial (RMI). Ou seja, uma aposentadoria que pode chegar a R$4 mil, dependendo do caso.
Essa possibilidade surgiu por causa de uma brecha na Reforma da Previdência. Antes, existia uma forma de cálculo chamada Divisor Mínimo, que não abria espaço para esse tipo de contribuição.
Agora, como o cálculo da aposentadoria considera a média dos salários de contribuição desde julho de 1994, se você contribuiu com valores baixos, médios ou altos antes desse período, teoricamente não faz diferença.
O que entra na contagem são os anos contribuídos antes de julho de 1994 e não os valores.
Quem pode aderir à contribuição única do INSS?
A contribuição única do INSS pode resultar em uma aposentadoria mais alta. No entanto, o valor a ser pago também é maior que uma parcela de contribuição comum.
Por isso, alguns advogados especialistas em Direito Previdenciário recomendam este caminho apenas para quem tem poucos ou nenhum recolhimento após julho de 1994.
Neste caso, contribuir durante alguns meses com um valor alto, faz com que sua média aumente bastante, o que reflete em uma aposentadoria maior.
Além disso, esse mecanismo é direcionado somente para quem já concluiu os 15 anos de contribuição até a data mencionada, e dependia apenas de uma idade mínima para se aposentar.
Esse tipo de contribuição será extinto?
Esse questionamento surgiu após uma nota técnica elaborada pelo INSS recomendar a extinção das aposentadorias por contribuição única. O documento tem gerado algumas críticas.
Essa nota foi enviada à presidência do INSS para ser apreciada pela consultoria jurídica. No entanto, ainda não se trata de um documento que determina o fim da contribuição única do INSS.
Se esse mecanismo tiver que ser descontinuado, a nota técnica precisa ser referendada por meio de um ato publicado pelo presidente do INSS.
Ou seja, por hora, está mantida a incidência da regra prevista pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019 (Reforma da Previdência). A autarquia não informou se vai acatar a recomendação da nota técnica ou não.
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