Corte de luz por inadimplência: saiba se essa prática é legal!

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homem consertando fio no poste
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Esqueceu de pagar a conta de luz e teve o serviço cortado? Sabe quais são as regras e os prazos para que a empresa possa realizar o corte da energia em caso de inadimplência?

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Com o alto número de desempregados é comum que algumas pessoas estejam em inadimplência com as contas básicas, como a de luz, por exemplo.

Por isso, é importante frisar que o Código de Defesa do Consumidor defende que os serviços públicos, como o fornecimento de energia elétrica, sejam prestados de forma adequada. Além disso, eles precisam ser eficientes e contínuos.

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Na hora que esses imprevistos acontecem, inúmeras dúvidas costumam surgir, certo?

Sendo algumas delas: o que fazer caso você esteja com inadimplência na conta de luz? É possível realizar um acordo para evitar o corte de luz?

Quantas contas com inadimplência podem cortar a energia?

Esta é uma das dúvidas mais comuns das pessoas que estão em inadimplência com a empresa fornecedora de energia.

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Para começar não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte de energia. A companhia elétrica pode realizar o corte com apenas uma conta em débito, desde que avise o consumidor.

Esse comunicado deve ocorrer com 15 dias de antecedência. Porém, a realização do corte só é possível num prazo máximo de 90 dias, após o vencimento da conta.

Se passar desse prazo, a empresa não poderá mais realizar o corte da luz. E o débito só haverá uma cobrança caso vá para a justiça ou administrativamente. 

Agora, caso a empresa não mande o comunicado, considera-se um corte indevido.

Além disso, a companhia elétrica possui a obrigação de pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta de luz ainda não tenha sido paga.

Caso você tenha a luz cortada por inadimplência, só terá a energia restabelecida após o pagamento do débito.

O consumidor poderá ficar até dois dias sem luz, isso porque o prazo máximo para religar a energia é de 48 horas para áreas rurais. E de 24 horas para áreas urbanas.

Pessoa com dinheiro e conta de luz fazendo cálculos na calculadora
Veja agora como proceder com o corte de luz por conta da inadimplência!

Como solicitar a religação da energia por falta de pagamento?

Portanto, se você teve a sua energia desligada por conta de inadimplência e não sabe o que fazer para religá-la, fique tranquilo. O primeiro passo é: pagar a conta em aberto o mais rápido possível.

Depois, será necessário entrar em contato com a companhia de energia para informar o pagamento. O tempo, como dito anteriormente, é de no máximo 48 horas. Veja a partir de quando o prazo passa a valer:

  • Para as solicitações realizadas nos dias úteis das 8h às 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
  • Solicitações feitas nos dias úteis após às 18h, o prazo começará a contar à partir das 8h da manhã do dia seguinte;
  • As solicitações após às 18h de sexta-feira ou no sábado ou domingo, o prazo para realizar a religação será a partir das 8h da segunda-feira;
  • Caso a solicitação ocorra em feriados, o prazo será a partir das 8h do próximo dia útil.

Se a energia elétrica não for religada dentro do prazo, o consumidor poderá entrar com uma ação judicial pedindo uma indenização por danos morais.

Posso renegociar o pagamento da conta atrasada?

Sim, a conta em atraso pode ser renegociada, mas isso varia de caso a caso. Por regra, as companhias de energia não são obrigadas a renegociar o pagamento de contas em aberto.

No entanto, muitas oferecem a possibilidade, para evitar a suspensão do serviço de energia.

De acordo com informações da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor, a Enel São Paulo, por exemplo, aprova parcelamentos em até 12 vezes para consumidores endividados.

Assim, vale entrar em contato com a sua companhia de energia para entender as condições de parcelamento que ela oferece.

Famílias de baixa renda têm direito a tarifa social

As famílias de baixa renda têm direito ao benefício tarifa social na conta de luz desde 2002. Segundo as normas da Aneel, o benefício é concedido a famílias com os seguintes perfis:

  • Famílias com um salário mínimo (R$1.212), que estão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
  • Famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$3.636), inscritas Cadastro Único e que tenham em sua composição portador de doença ou pessoa com deficiência que necessita do uso de aparelhos elétricos;
  • Pessoas com deficiências ou idosos com 65 anos ou mais que recebem o Beneficio de Prestação Continuada (BPC).

+ Tarifa social: veja quem tem direito aos descontos

Dicas para caso aconteça um corte de luz por falta de pagamento!

Devido ao crescente desemprego no Brasil e o aumento na conta de luz, é cada vez mais comum que as pessoas deixem de pagar contas básicas. E isso ocorre, além da falta de dinheiro para pagar, por essas contas terem juros menores.

Isso porque, os juros do cheque especial, por exemplo, são de 12% ao mês. E chegam a mais de 300% ao ano. Enquanto grande parte das concessionárias de serviços domésticos cobra mais do que 1% ao mês de juros. Além de uma multa de 2% sobre o valor da dívida.

Por isso, confira algumas dicas para evitar problemas em caso de inadimplência:

  • Pague contas básicas em dia, como por exemplo, luz, água e gás. Esses são os chamados serviços essenciais e merecem muita atenção;
  • Se o valor do consumo exceder as suas possibilidades financeiras procure a concessionária antes do vencimento e solicite o parcelamento da conta;
  • Se houver o corte da energia, verifique se teve a comunicação prévia da interrupção do serviço por parte da empresa;
  • Por fim, caso a concessionária não cumpra o prazo estabelecido por lei, denuncie à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Agora que você já sabe como agir em caso de corte de energia, confira agora como é calculado o valor da conta de luz.

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