
Por mais que as questões tributárias pareçam complicadas, é importante dominar o básico sobre alguns aspectos, sobretudo se você está querendo começar a investir. Ou seja, se você está chegando agora no mercado de investimento, é bom que conheça o DARF para investidores.
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Isso porque essa sigla de quatro letras irá, provavelmente, lhe acompanhar todos os meses. E, para o bem do seu bolso, é importante que não se esqueça dela.
Para que você entenda detalhes e quando é necesso fazê-la, explicamos o que é o DARF e quando pagar. Continue a leitura para entender mais!
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Afinal, o que é DARF para investidores?
Antes de mais nada, DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal.
Basicamente, é como se fosse uma espécie de boleto, o qual deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.
Entre esses tributos estão o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), por exemplo.
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Esse é um assunto importante para os investidores porque a maioria das aplicações financeiras está sujeita ao pagamento de Imposto de Renda.
Se você investe em ações e tem lucro com elas na hora da venda, a depender do tamanho dessa quantia, você precisa recolher uma parte na forma de IR. Esse pagamento, portanto, é realizado por meio de um DARF.

Quem precisa pagar o DARF?
Em resumo, precisa emitir um DARF a pessoa que tem tributos federais para pagar. É o caso, por exemplo, de quem possui imóveis alugados. Neste caso, a renda vinda dos aluguéis está sujeita ao Imposto de Renda.
Já no caso dos investidores, quem negocia na Bolsa de Valores também pode ter que emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto.
Vale lembrar, no entanto, que para quem opera com ações, existe um detalhe importante: as vendas de até R$20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda.
Portanto, se as negociações que você tiver realizado em um determinado mês ficarem abaixo desse valor, não será necessário emitir um DARF no período específico, pois não haverá incidência do tributo até essa faixa.
Mas atenção: outros papéis negociados na bolsa de valores não contam com esse benefício fiscal. Como é o caso de ETFs, opções, contratos futuros e fundos imobiliários.
E quando um investidor precisa pagar?
Como explicamos no tópico acima, o investidor de renda variável precisa emitir e pagar o DARF toda vez que realizar operações de vendas acima de R$20 mil durante o mês.
As alíquotas, no entanto, sofrem alterações de acordo com o produto e a modalidade de negociação. Veja as mudanças:
- em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%;
- operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%;
- já em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%;
- operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%;
- em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%;
- operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%;
- em operações com futuros (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%.
Os tipos de DARF
Existem dois tipos de DARF, ambas utilizadas para fins distintos. Confira:
Simples
O uso da DARF Simples serve exclusivamente para pessoas jurídicas que sejam micro ou pequenas empresas optantes do Simples, sistema unificado de recolhimento de impostos federais como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI e contribuições para a Seguridade Social.
Além disso, o Simples pode incluir ainda impostos estaduais e municipais, mas só quando houver convênio, como ICMS e ISS.
Comum
Já o uso da DARF comum serve para o pagamento de impostos federais, de modo geral, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. Usado para recolher os tributos pelos investidores.
No mundo dos investimentos, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais deve ser emitido apenas nos rendimentos originados em renda variável, quando necessário.
No caso da renda fixa, o desconto é realizado antes de você receber o dinheiro em sua conta. Ou seja, o imposto é retido em fonte.
Portanto, se você investe ou quer começar a investir na Bolsa de Valores, tenha atenção para pagar os seus DARFs em dia. Assim, você evita problemas com impostos e o governo.
O que achou do nosso texto? Bom? Então continue a visita em nosso site e leia agora mesmo o Guia Completo: como investir na Bolsa de Valores e se torne especialista no assunto!