Entenda quais são os 5 tipos de demissão e suas diferenças

0
1535
carteira de trabalho física e digital
5
(1)

Você sabia que existem cinco tipos de demissão diferentes? Essa é uma informação que passa batida por muitos profissionais, mas entender cada uma delas é importante.

Anúncios

Acontece que tendo conhecimento das normas que envolvem essa situação, é mais fácil correr atrás os próprios direitos ao ser desligado de uma empresa.

A pessoa demitida pode ficar perdida quando recebe o aviso ou mesmo quando decide, por vontade própria, mudar de emprego. E é sempre mais complicado lidar com coisas das quais não se entende.

Anúncios

Isso faz com que muitos profissionais deixem até mesmo de receber verbas rescisórias que são seu direito, simplesmente por não conhecerem as regras do tipo de demissão a que foram submetidos.

Por isso é essencial entender pelo menos o básico dos tipos de demissão. Saber a esse respeito não só vai te deixar menos perdido se vier a ser desligado, como também te ajudará a correr atrás de seus direitos.

Entenda os cinco tipos de demissão

No Brasil existem cinco formas de ser desligado de uma empresa legalmente. A Legislação Trabalhista estabelece esses tipos de demissão:

Anúncios

  • demissão sem justa causa;
  • demissão por justa causa;
  • pedido de demissão pelo funcionário;
  • acordo entre as partes;
  • demissão consensual.

Entenda cada uma delas a seguir!

1. Demissão sem justa causa

Essa é a demissão que acontece exclusivamente por vontade do empregador (o patrão). Neste caso, não há qualquer infração ou conduta irregular por parte do funcionário.

Na dispensa sem justa causa a empresa não precisa justificar a demissão, apenas impô-la. Quando isso acontece, todas as verbas rescisórias que são direito do empregado devem ser pagas. São elas:

  • aviso prévio de 30 dias (o empregado demitido recebe integralmente, sem trabalhar ou trabalhando. Se estiver trabalhando, a jornada passa a ser de 6 horas diárias ou o funcionário deve parar de trabalhar 7 dias antes do fim do prazo);
  • aviso prévio indenizado proporcional;
  • décimo terceiro proporcional;
  • o saldo de salário dos dias trabalhados;
  • férias proporcionais, acrescidas de ⅓ do valor ;
  • o saldo do FGTS;
  • multa de 40% referente ao FGTS, como penalidade para a dispensa sem motivo;
  • seguro-desemprego (neste caso a empresa tem que emitir os documentos necessários para o encaminhamento do benefício).

O objetivo de impor esse pagamento é proteger o trabalhador e tentar garantir as condições básicas de sustento, pelo menos por um tempo, até que ele consiga se realocar no mercado.

carteira de trabalho em mãos
Legislação brasileira reconhece cinco tipos de demissão diferentes

2. Demissão por justa causa

Ao contrário da demissão sem justa causa, como o nome já sugere, neste tipo de dispensa a empresa tem justificativa para realizar o desligamento. E essa justificativa se dá pelo comportamento do funcionário.

Ou seja, a demissão por justa causa acontece quando o empregado tem alguma conduta irregular comprovada, seja por descumprir norma interna da empresa ou mesmo por desrespeitar alguma cláusula do contrato de trabalho.

Algumas faltas graves que podem gerar demissão por justa causa:

  • condutas de má-fé, adulteração de documentos, furto de materiais ou informações (improbidade);
  • assédio moral ou sexual, falta de respeito e de ética profissional, atos de violência física (maus procedimentos de conduta);
  • desrespeitar as regras da empresa ou ordens dos superiores (insubordinação);
  • embriaguez habitual ou em serviço;
  • abandono de emprego;
  • condenação criminal, por qualquer motivo.

Dica: não seja demitido por justa causa. Nessas situações, os direitos do funcionário demitido são reduzidos consideravelmente.

O que o demitido por faltas desse tipo recebe é apenas o saldo de salário dos dias trabalhados no mês e férias vencidas, se houver. Elas também são acrescidas de ⅓ referente a abono constitucional.

Essas verbas rescisórias têm prazo para serem pagas: até o décimo dia após o comunicado desse tipo de demissão.

Um questionamento comum é se a falta grave cometida fica registrada na carteira de trabalho do colaborador. E não, o empregador não tem direito de fazer qualquer referência ao ocorrido nos registros da carteira.

E a demissão por justa causa por parte do colaborador?

Sim, isso é possível. A demissão por justa causa por parte do colaborador ocorre quando a empresa não cumpre com as suas obrigações e tem condutas condenáveis.

Algumas condutas por parte do empregador/empresa que podem permitir ao empregado pedir a justa causa:

  • não cumprir o contrato de trabalho;
  • exigência de serviços superiores às forças do empregado, de serviços proibidos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato;
  • rigor excessivo ou perseguição contra o empregado;
  • expor o empregado à situações perigosas não inerentes às atividades contratadas;
  • ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas da sua família;
  • ofensa física, lesão;
  • redução do trabalho afetando o salário.

O empregado que passar por essas situações que quiser aplicar a justa causa o empregador deve comunicar a rescisão indireta (ou justa causa), de preferência, por meio de telegrama com aviso de recebimento ou outro meio.

Isso deve ser feito para que o empregador não interprete a ausência ao trabalho como abandono de emprego.

Na maioria dos casos o empregador não reconhece a justa causa e se nega a pagar as verbas rescisórias. Se isso acontecer, o ex-funcionário pode entrar na justiça: ajuizar ação trabalhista, requerendo o reconhecimento da rescisão indireta.

As verbas rescisórias nesse tipo de admissão são equivalentes às da dispensa sem justa causa. Ou seja, aviso prévio, férias, 13º salário, saldo de salário, multa de 40% do FGTS, levantamento dos depósitos do FGTS e seguro desemprego.

+ Quais os direitos de quem é demitido no período de experiência?

3. Pedido de demissão pelo funcionário

Esse tipo de demissão ocorre por escolha do colaborador. Mas não se trata da mesma situação de justa causa detalhada acima, porque aqui não há conduta irregular por parte do empregador.

Se trata apenas de uma escolha do funcionário. As verbas rescisórias a que se têm direito quando se pede demissão são:

  • o saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • férias proporcionais mais ⅓;
  • 13º salário proporcional.

Ou seja, o empregado que pede demissão perde: o aviso prévio (exceto quando o período for trabalhado), o saque do FGTS (o valor é depositado pelo empregador sem a multa e o colaborador não pode fazer o saque), a indenização de 40% e o seguro-desemprego.

4. Demissão quando há acordo entre as partes

Esse tipo de demissão não está expresso na lei. Mas é bastante comum as empresas aceitarem fazer essa negociação.

Ela acontece quando o empregado deseja sair da empresa, mas ela não quer fazer a rescisão contratual. O acordo consiste em demitir o funcionário sem justa causa, a pedido dele, para que se mantenha seu direito ao seguro-desemprego e ao saque do FGTS.

Neste caso, a empresa deposita a multa de 40%, mas o profissional devolve o dinheiro para o empregador.

5. Demissão consensual

Entre os tipos de demissão esse é o mais recente, pois faz parte da Reforma Trabalhista. Como o nome sugere, aqui acontece uma decisão em comum acordo entre empregador e empregado.

Nela, a empresa tem menos gastos, se comparado com outros tipos de demissão, como a sem justa causa. E o colaborador recebe os mesmos valores recebidos em caso de pedido de demissão e 20% de multa do FGTS.

Ele ainda poderá movimentar até 80% do saldo do Fundo de Garantia. Contudo, perde o direito de receber o seguro-desemprego. Férias, aviso prévio e 13º salário são pagos pela metade.

Ou seja, a empresa paga menos do que pagaria se estivesse demitindo o funcionário sem justa causa e mais do que pagaria se fosse somente o colaborador pedindo para sair.

Saiba o que fazer se a empresa não depositar o FGTS

Alguns trabalhadores podem ter uma grande surpresa ao conferir a conta do Fundo de Garantia após a demissão: os pagamentos não foram realizados pela empresa.

Por lei, no início de cada mês, os empregadores devem realizar o depósito em contas abertas na Caixa Econômica, em nome dos funcionários.

Caso a empresa que você trabalha não tenha cumprido com a obrigação de realizar os depósitos do FGTS, é possível reaver esse dinheiro. 

Caso o FGTS não tenha sido pago pela empresa, a primeira coisa a se fazer é conversar diretamente com o seu patrão. Procure saber quando a situação será normalizada. Afinal, existem casos em que os depósitos do FGTS não foram realizados porque o empregador cometeu um erro. Ou porque a Caixa não registrou o recebimento do dinheiro.

Agora, caso realmente a empresa não tenha feito os depósitos do FGTS, você tem quatro opções para resolver o problema, dependendo de cada situação. Confira quais são eles:

  • Entrar em contato com o departamento de Recursos Humanos da empresa ou com o patrão e solicitar os depósitos dos valores em atraso;
  • Continuar trabalhando e solicitar o pagamento do FGTS na Justiça;
  • Pedir a rescisão indireta por culpa da empresa para receber todas as verbas rescisórias devidas;  
  • Caso descubra após a saída da empresa que o FGTS não foi depositado, pode ingressar com uma Ação para pedir o pagamento do que é devido.

Outra possibilidade é ir à justiça com o pedido de rescisão indireta por culpa do empregador. Sendo assim, você pode “demitir a empresa” e receber todos os direitos como se tivesse sido demitido. Isso pode ser realizado após três meses de atraso no pagamento dos depósitos do FGTS.

+ Veja aqui qual o valor da multa se a empresa não depositar o FGTS

Viu, só? É importante saber quais são os tipos de demissão assegurados por lei. Além disso, saber se a empresa deposita ou não o FGTS também é essencial. *

Gostou do conteúdo? Compartilhe com seus amigos e deixe um comentário!

O que achou disso?

Média da classificação 5 / 5. Número de votos: 1

Seja o primeiro a avaliar este post.

Lamentamos que este assunto não tenha sido útil para você!

Diga-nos, como podemos melhorar?

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui