
Faltas no trabalho podem acontecer, contudo com uma justificativa legal. No entanto, quando isso não acontece, quantas dão direito a justa causa?
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A legislação trabalhista brasileira, em si, não determina exatamente quantas faltas são necessárias para o abandono de emprego. Ela apenas considera o abandono como uma das hipóteses para demissão por justa causa, no artigo 482, “i” da CLT.
Porém, a aplicação da dispensa por justa causa não é possível apenas para as faltas que configuram abandono de emprego, mas para aquelas em período inferior, desde que não justificadas.
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Nesse casos, os faltosos que não justificam suas faltas podem ganhar penalidades. Elas podem ser leves, médias e graves. Dentre as penalidades possíveis de se aplicar ao empregado, temos:
- advertência verbal;
- advertência escrita;
- suspensão disciplinar;
- demissão por justa causa.
Desconto em folha de pagamento
Faltas no emprego sem justificativa estão entre os fatores que impactam o cálculo da folha de pagamento.
Cada dia de ausência leva a um desconto equivalente a um dia de trabalho na remuneração do trabalhador.
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Já que o Departamento Pessoal precisa fazer esse cálculo, trouxemos orientações a respeito. Veja como fazer:
Etapa 1
Para começar, é preciso saber qual é o seu salário. De posse dessa informação, a primeira etapa é calcular o valor de um dia de trabalho.
Tudo o que você precisa fazer é dividir o salário por 30 dias:
Salário / 30 = Valor de um dia de trabalho
Etapa 2
Em seguida, o que você precisa fazer é multiplicar o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas do trabalhador:
Valor de um dia de trabalho x Y (número de faltas) = valor do desconto
Com isso, é fácil perceber que o desconto por faltas injustificadas pode variar muito de um funcionário para o outro ou de um mês para o outro.
Como as faltas no emprego afetam o 13º?
É interessante ressaltar que faltas injustificadas não afetam o cálculo do 13° salário. Em outras palavras, os eventuais descontos por essa razão não impactam essa parcela.
Entretanto, a CLT determina que um funcionário precisa ter trabalhado no mínimo 15 dias por mês para ter direito às parcelas do 13°.
+ Especialista orienta como calcular o valor do 13º salário
Para que fique claro, caso o trabalhador atue por menos de 14 dias em um mês, perde o direito à parcela de 1/12 do 13° salário. Um detalhe que não pode escapar do radar do DP.

9 casos de faltas no emprego justificadas
Faltas no emprego justificadas são aquelas que apresentam argumento legal e que, por essa razão, não podem ser descontadas da remuneração do trabalhador.
O artigo 473 da CLT é o que define quando o trabalhador pode deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário. Descubra quais são os casos:
1 – Falecimento
A legislação permite que trabalhadores se ausentem do trabalho por até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiar próximo.
Aos olhos da legislação, o familiar próximo seria o cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica. Nessas ocasiões, inclusive, o RH deve conceder a licença nojo ao trabalhador.
A solicitação pode ser feita pessoalmente, caso o funcionário esteja na empresa ao receber a notícia, ou não. Ainda, um terceiro pode contatar a empresa caso o trabalhador esteja muito abalado com a perda.
Em todo caso, quando retornar, o funcionário deve apresentar a certidão de óbito ao RH para justificar a falta.
2 – Casamento
A lei também garante o período de até três dias consecutivos em virtude de casamento como falta justificada.
Como não se trata de uma situação repentina, noivos ou noivas podem avisar o RH com antecedência a respeito para que a concessão da licença gala ocorra.
Quanto a isso, destacamos que é comum que as pessoas planejem seus casamentos para o período de férias, pensando na lua de mel. Se isso ocorrer, não existe a possibilidade de prolongar as férias por mais três dias por causa da licença, ok?
Por isso, os trabalhadores precisam estar bem informados e o RH também, evitando erros nos registros e, consequentemente, na folha de pagamento.
3 – Nascimento
A CLT garante um dia de falta justificada para pais na primeira semana do nascimento de seus filhos.
O RH precisa ter bastante atenção quanto a isso, porque a Constituição Federal aumentou o período de licença-paternidade para cinco dias. Além disso, políticas internas podem definir um tempo ainda maior.
4 – Doação de sangue
A doação voluntária de sangue é justificativa para um dia de falta no trabalho a cada 12 meses. Vale lembrar que as pessoas costumam se programar para doar sangue e que, portanto, podem avisar o RH com antecedência.
Aliado a isso, a doação precisa ser devidamente comprovada para que a falta não seja computada e descontada da remuneração do funcionário.
5 – Alistamento eleitoral
Outra justificativa para falta no emprego, segundo a CLT, é o processo de alistamento como eleitor que garante dois dias de afastamento sem prejuízo de salário.
6 – Serviço Militar
A obrigatoriedade do serviço militar também está na lista do que justifica falta no trabalho.
Segundo a legislação, o funcionário pode se ausentar pelo tempo que tiver de cumprir as exigências apresentadas na Lei do Serviço Militar sem ter descontos em sua remuneração.
+ Como calcular seguro-desemprego: saiba quanto vai receber por mês
7 – Vestibular
Os funcionários também podem faltar no trabalho, sem penalidades, nos dias em que estiverem, comprovadamente, realizando exames de vestibular.
Esta é outra situação em que o planejamento pode ser feito, permitindo que o RH seja comunicado com antecedência.
8 – Comparecer a juízo
Se o trabalhador for chamado a comparecer em juízo, pode faltar ao trabalho sem prejuízo de salário, pelo tempo necessário.
A legislação garante esse direito para o tempo em que o trabalhador estiver à disposição.
Isso significa que se a audiência é apenas na parte da tarde, o funcionário está livre para trabalhar pela manhã, por exemplo.
9 – Reunião sindical
Caso o funcionário seja representante de entidade sindical, a falta no trabalho se justifica pelo tempo que for necessário no caso de participação em reuniões.
A lei só garante esse direito para reuniões oficiais de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
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