Como funciona o desconto do vale-transporte? Saiba como fazer o cálculo

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Homem de roupa social com carteira na mão mexendo em dinheiro
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Todo trabalhador celetista, ou seja, aqueles que trabalham de carteira assinada com regência da Consolidação de Leis Trabalhistas possuem direito ao vale-transporte. Mas você sabe como funciona o desconto do vale-transporte?

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Pois é. Mesmo com bastante experiência no mercado de trabalho, existem muitos trabalhadores que não se atentam ou não sabem calcular o valor do vale-transporte. E isso acontece porque esse valor já vem descontado no contracheque, sendo um fator de menor importância quando comparado ao salário.

No entanto, torna-se extremamente necessário conhecer como acontece o cálculo dessa despesa e qual o valor exato de desconto do vale-transporte. Afinal, essa é uma conquista do trabalhador e vale a pena entender se ele está sendo cumprido à risca.

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Ficou curioso para saber um pouco mais sobre esse assunto? Então continue a leitura! Vamos explicar detalhes referentes a esse benefício e outras informações pertinentes ao desconto do vale-transporte. Confira a seguir.

Para quê serve o vale-transporte?

Como mencionado anteriormente, o vale-transporte é um direito concedido a trabalhadores formais, de carteira assinada. Ele é amparado pela Lei 7.418/85, assinado pelo então presidente da República, José Sarney.

Nesse sentido, esse benefício precisa contemplar os deslocamentos diários, de casa para o trabalho e do trabalho para a sua residência.

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Também é obrigatório que o empregador custeie todo o percurso de todos os trabalhadores. Em caso de não cumprimento, o próprio empregador arcará com esses trajetos adicionais de deslocamento, tanto intermunicipal quanto o interestadual.

Além disso, o pagamento do vale-transporte só não vai acontecer caso o empregador custeie um transporte gratuito para todos os trabalhadores. É o caso de empresas que possuem seu transporte fretado por ônibus ou por vans, por exemplo.

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Bilhete único, vale-transporte do Rio de Janeiro
No Rio de Janeiro, por exemplo, o vale-transporte utilizado é o cartão laranja | Imagem por Tomaz Silva – Agência Brasil

E como fica o desconto de vale-transporte?

Antes de mais nada, o desconto de vale-transporte deve ser de até 6% na remuneração do trabalhador. Caso ultrapasse esse valor, é o empregador quem terá que completar o dinheiro da sua passagem.

Vale lembrar também que o desconto de vale-transporte é ancorado pelo valor do seu salário e pela quantia gasta no seu deslocamento. Isso porque, ao entrar em uma empresa, o trabalhador diz o deslocamento realizado e valor gasto até o local.

Ainda assim, vale lembrar que mesmo que você realize uma mudança para mais próximo ou para mais longe, o local de trabalho possui a obrigação de atualizar o local de sua residência e acrescentar ou diminuir a passagem, caso seja necessário.

Então, para descobrir o valor direcionado ao seu deslocamento, basta pegar o seu salário bruto e acrescentar o desconto de 6%. Para exemplificar, observe a situação abaixo:

Vamos supor que dona Maria receba um salário mínimo de R$1.100. E que ela gasta mensalmente cerca de R$300 de deslocamento. Esse valor não será descontado todo do salário dela.

Isso acontece porque 6% (que é o valor máximo a ser descontado) é R$66. Então os R$234 que faltam para completar o translado dela como funcionária terão que ser arcados pela empresa.

Assim como um funcionário que receba mais e seu deslocamento não chegue a comprometer os 6% destinados, terá a porcentagem proporcional ao valor gasto.

Outras informações sobre o vale-transporte:

De acordo com a legislação, o desconto de vale-transporte não faz parte da remuneração do empregado e não possui caráter salarial. Então descontos referentes ao FGTS, contribuição previdenciária e de imposto de renda não são aplicados a esse valor.

Por fim, agora que você já sabe como funciona o valor de desconto de vale-transporte, que tal conferir se o valor descontado bate com o seu salário bruto, hein? Além disso, aproveite também e saiba mais sobre suas leis trabalhistas.

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