Muitos brasileiros optaram por se tornar um Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, alguns acabam se atrapalhando em relação aos tributos do modelo, o que gera problemas na hora de solicitar a baixa do CNPJ.
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Um dos principais esquecimentos é o pagamento das parcelas obrigatórias do DAS, que deve acontecer até o dia 20 de cada mês.
Após essa data de vencimento o MEI terá que gerar um novo boleto que constará os juros e multa por dia em atraso. Aliado a isso, pode ocorrer o cancelamento automático do MEI.
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Fato é que com a não faz a quitação dos seus débitos faz com a dívida continue em aberto gerando impostos e pode ocasionar possíveis penalidades ao titular do CNPJ.
E essa situação pode ainda resultar em um processo administrativo ou judicial, devido às irregularidades praticadas.
Contudo, fique tranquilo, vamos explicar como proceder nesses casos neste artigo. Continue a leitura!
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Como dar baixa no MEI?
O MEI deve encerrar seu registro no Portal do Empreendedor. O processo é rápido e pode ser realizado no site. Confira o passo a passo:
- Na seção “Já sou”, selecione a opção “Baixa” e, depois, “Solicitar”;
- Informe sua conta única de acesso gov.br e, em seguida, seu Código de Acesso do Simples Nacional;
- Preencha o formulário para solicitar o encerramento do MEI;
- Gere e salve o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) – Situação Baixado;
- Em seguida, é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional – Situação Especial (extinção).
+ MEI é obrigado a emitir nota fiscal? O que acontece se não emitir? Entenda!
Como quitar o DAS?
Como dito, antes de cancelar o MEI é preciso efetuar o pagamento do DAS. Caso esteja nessa situação, fique tranquilo, pois também é bem fácil.
Basta acessar o Portal do Empreendedor e na seção “Já sou”, selecione a opção “Pague sua contribuição mensal”. E, depois, “Boleto de pagamento”.
Confira se existem DAS MEI atrasados e, em caso positivo, gere as guias para o pagamento. Contudo, vale destacar que se a baixa for no último dia do mês, é necessário pagar o DAS do mês seguinte.
Outro ponto importante é que é possível parcelar os débitos do seu MEI. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, caso você esteja com as suas declarações em dia, sendo a parcela mínima de R$50.
Após o pagamento da primeira parcela o parcelamento será confirmado, e caso fique 3 meses sem pagar, será automaticamente cancelado.
É possível encerrar o MEI mesmo com dívidas?
Sim! É possível encerrar um MEI que possua dívidas no seu CNPJ, mas essas dívidas não sumirão.
A partir do momento em que você solicitar a baixa do seu CNPJ através do Portal do Empreendedor, esses débitos serão automaticamente direcionados para o seu CPF, então é importante que a partir do momento em que você decidir deixar de usá-lo você já encerre, para que não sejam gerados mais débitos.
+ Veja 3 erros que o MEI deve evitar ao empreender
Quero reabrir o meu MEI, o que eu faço?
Assim como para dar baixa em sua inscrição, para se reinscrever no serviço não existe taxa. Porém não é possível voltar a ser MEI e manter o mesmo CNPJ anterior. Você terá de abrir uma nova inscrição, como fez quando se formalizou pela primeira vez.
Com a nova inscrição, você conseguirá ter todos os benefícios que tinha antes de cancelar a sua inscrição anterior. Mesmo nestes casos, é importante guardar todos os documentos, principalmente a solicitação de baixa da última inscrição para não ter nenhum problema em caso de erros.
A formalização e a baixa sem custos é apenas uma das vantagens de se cadastrar como MEI. O empreendedor pode cancelar sua inscrição a qualquer momento, sem nenhum problema, mesmo se estiver com carnê de DAS atrasadas.
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