Especialista orienta como calcular o valor do 13º salário

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pilha de moedas com um relógio de parede ao fundo
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Muito provavelmente você já recebeu a primeira parcela do 13º salário. Já a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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A gratificação é paga para os trabalhadores com carteira assinada. Além de aposentados e pensionistas.

Entretanto, se o empregado tiver vínculo empregatício inferior, receberá o valor proporcional aos meses trabalhados até então.

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Como acontece todo final de ano, muitos ficam em dúvida sobre como calcular o 13º salário.

Para esclarecer como calcular os valores, FinanceOne entrevistou o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Vinhas e Redenschi, Jorge Mansur.

O que é o 13º salário?

Antes de tudo, vale entender que o décimo terceiro salário é uma gratificação salarial paga no mês de dezembro, determinada em lei. Isso ocorre a cada ano que o trabalhador atua com carteira assinada.

Esse benefício existe graças ao ex-presidente João Goulart. Ele assinou a criação do 13º salário em 1962, projeto idealizado pelo deputado federal Aarão Steinbruch.

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A Lei 4.090 diz que “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.

Carteira de trabalho com notas de cinquenta reais dentro
O 13º salário foi criado em 1962 pelo ex-presidente João Goulart

Sendo assim, a gratificação de natal, antes oferecida por iniciativa própria por algumas empresas, passou a ser oficial.

Garantindo assim que o trabalhador receba um salário extra no final de cada ano. Ele é proporcional a 1/12 (um doze avos) de seu salário por mês durante o ano.

Leia também: Como aproveitar o 13º salário e investir?

Como calcular o benefício?

O 13º salário deverá ser calculado considerando a remuneração devida em dezembro. Ele corresponderá a 1/12 por mês ou fração (igual ou superior a 15 dias trabalhados no mês).

1 – Primeira parcela:

A primeira parcela do 13º salário deverá ser calculada considerando metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior. Entretanto, essa parcela deve ter sido paga até 30 de novembro.

“Se o empregado foi admitido no decorrer do ano, a 1ª parcela do 13º salário deverá ser calculada considerando metade de 1/12 da remuneração, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias de trabalho”, diz o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Vinhas e Redenschi, Jorge Mansur.

Exemplo: se o empregado trabalhou 4 meses durante o ano até o pagamento da 1ª parcela (que será feita em novembro), o valor da primeira parcela será calculado considerando apenas esses 4 meses.

Ou seja: salário /12 meses X 4 meses /2 (metade).

2 – Segunda parcela:

A 2ª parcela deverá ser calculada considerando a remuneração devida em dezembro. Ela deverá ser paga até o dia 20 de dezembro.

“O valor corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro. No caso, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias. Esse será o valor integral do 13º salário e que também servirá de base para o cálculo do INSS e do Imposto de Renda”, explica Jorge Mansur.


Entretanto, do valor integral do 13º salário será descontado o valor da 1ª parcela além do INSS e do IR devidos pelo empregado.

3 – Que descontos podem ser feitos?

No 13º salário podem ser descontados apenas os valores de INSS e IR que são de responsabilidade do empregado.

4 – Valor de quem ganha comissão:

“Em se tratando de quem ganha comissão, o cálculo do 13º salário deverá levar em consideração a obtenção da média das comissões, que servirá de base de cálculo”, ressalta o advogado trabalhista Jorge Mansur.

Ou seja, em um ano completo de trabalho, deverão ser somados todos os valores recebidos de comissão:

Cálculo: R$24.000,00 e dividir por 12 meses = R$2.000,00.

Mansur esclarece ainda que o empregado que tem salário fixo de R$1.000,00, o valor da média das comissões (R$2.000,00) deverá ser somado ao salário base, totalizando o valor de R$3.000,00 que deverá ser considerado como base para o pagamento do 13º salário.

5 – Como é o cálculo para trabalho intermitente?

O artigo 452-A, § 6º, III estabelece que ao final de cada período de prestação de serviço, o empregado intermitente receberá o pagamento imediato do décimo terceiro salário.

Ou seja, o pagamento será feito de forma proporcional a cada período/mês de prestação de serviço.

Exemplo: em um mês o empregado trabalhou 15 dias para um mesmo empregador, tendo remuneração de R$2.000 nesse período. O cálculo do 13º será obtido dividindo a remuneração por 12 meses, encontrando-se o valor proporcional base de R$166,67.

“Pelo mesmo raciocínio, se o empregado trabalhou num mês o período inferior a 15 dias, não fará jus ao 13º proporcional”, lembra Jorge Mansur.

6 – Salário com horas extras?

Nesse caso, Mansur afirma que deverá ser apurada a média do número de horas extras prestadas no ano. Depois, é necessário multiplicar o resultado pelo valor de uma hora extra, considerando o salário base recebido em dezembro.

Exemplo: no decorrer do ano o empregado fez um total de 120 horas extras. Então, divide-se o total por 12 meses. Encontrando-se a média de 10 horas extras mensais.

Esse número de horas extras deverá ser calculado considerando o salário de dezembro e acrescentado para obtermos o valor do 13º salário.

Conta: salário R$ 3.000,00 + 10 horas extras (R$ 500,00) = 13º -> R$ 3.500,00

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Quem tem direito a receber?

Conforme a lei, todo trabalhador que tenha carteira assinada e o mínimo de 15 dias trabalhados no mês tem direito a receber o 13º. São eles:

  • trabalhadores rurais, urbanos,
  • avulsos,
  • domésticos,
  • aposentados e pensionistas do INSS.

    Contudo, o advogado e sócio da área trabalhista do escritório Vinhas e Redenschi, Jorge Mansur, explica que quem é demitido sem justa causa também tem direito.

Já o empregado demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário. Entretanto, profissionais afastados que começaram a receber o auxílio-doença tem seu contrato de trabalho suspenso.

Sendo assim, deverão receber o 13º salário proporcional ao tempo que trabalharam durante o ano e o restante deverá ser pago pelo INSS.

Já os afastados por acidente de trabalho também têm direito ao 13º salário proporcional ao tempo que trabalharam no ano e o resto deverá ser pago pelo INSS.

Caso o empregado se encontre afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.

Casos específicos do 13° salário:

1 – Beneficiários do INSS

Em 2021, a 1ª parcela do 13º salário foi paga aos aposentados entre os dias 25 de maio e 8 de junho. A segunda parcela começou a ser paga em junho e segue até dezembro.

2 – E quem recebe auxílio-doença?

A empresa fará o pagamento dos meses (ou fração igual ou superior a 15 dias) proporcionais trabalhados durante o ano. E aos primeiros 15 dias de afastamento.

Já o INSS fará o pagamento proporcional ao período de afastamento, a contar do 16º dia de afastamento.

3 – Licença-maternidade tem direito?

“Sim. A lei nº 10.710/03 determina que a empresa deverá pagar o 13º salário à empregada”, frisa Jorge Mansur.

4 – Bolsa Família?

O pagamento do 13º do Bolsa Família será pago em dezembro. Os dias variam conforme o dígito do NIS (Número de identificação social).

Como fica o 13º salário para quem ganha comissão?

Neste caso, o valor é calculado sobre a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro para a primeira parcela e de janeiro a novembro no caso da segunda parcela.

Caso ocorra comissões no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Para quem ganha comissão, é calculada a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela).

Se houver comissões ainda no mês de dezembro, será recalculada a diferença do 13º salário e poderá ser paga até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte.

Empresa não pagou: o que fazer?

O empregado que não recebeu o 13º salário poderá tentar resolver a situação amigavelmente direto com o empregador.

Ou, por meio de denúncia ao Sindicato de sua categoria ou, distribuindo reclamação trabalhista com a solicitação do pagamento da gratificação.

O IRRF será retido apenas por ocasião do pagamento da 2ª parcela e deverá ser pago pela empresa até o dia 20 de janeiro do ano seguinte.

Se na data do vencimento não houver expediente bancário, o recolhimento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.

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