
Se você é dono de pequenas ou médias empresas saiba que é possível o microempreendedor pagar menos impostos. Isso ocorre por meio do Fator R do Simples Nacional. Você já escutou falar?
Para quem não conhece o Fator R do Simples Nacional, esse é o termo dado para o cálculo que é realizado mensalmente para saber se a sua empresa será tributada ou não no anexo III ou V do Simples Nacional.
E como esse cálculo é realizado? Por que ele consegue diminuir os impostos a serem pagos pelas pequenas e médias empresas? Essas duas perguntas são as que devem estar na sua mente agora.
Mas calma que nós vamos te explicar tudo e, consequentemente, te ajuda a pagar menos impostos.
O que é o Fator R do Simples Nacional?
Antes de você descobrir como se calcula o Fator R, precisa entender o que de fato ele é. Afinal, como vai fazer as contas de algo que nem sabe o que ele é e os benefícios que pode proporcionar para você e a sua empresa?
Como já falamos acima, o Fator R é o cálculo realizado todo mês para saber qual é a faixa de tributação da sua empresa. Dependendo do valor calculado, o seu negócio poderá ser enquadrado nas alíquotas do Anexo III ou do Anexo V do Simples Nacional.
E o que isso significa? Todas as atividades do Simples Nacional foram divididas em anexos. Cada uma delas possui uma alíquota progressiva de tributação: quanto maior o faturamento, maior o valor pago em impostos e outros tributos até o limite de 33%.

Mas onde entra o Fator R do Simples Nacional nisso? Calma, vamos te contar isso agora.
Dependendo da categoria que a sua empresa está enquadrada e de quanto gasta com a folha de pagamento em relação ao que ganha, você poderá ser enquadrado no Anexo III e, consequentemente, pagar menos tributo.
E é justamente esse cálculo para saber se você está no anexo III ou não que é o Fator R do Simples Nacional.
Como calcular o Fator R do Simples Nacional
Para conseguir realizar o cálculo, você precisará reunir o valor total da folha de pagamento dos últimos 12 meses. Ele será dividido pela receita bruta da empresa, sendo esta deste mesmo período (12 meses).
Neste caso, ficará:
Fator R = massa salarial / receita bruta
O empreendedor precisa levar em consideração as normas da Resolução CGSN nº140/2018.
Neste caso, ela indica que o Fator R precisa só deve ser calculado quando a massa salarial e a receita bruta forem superiores a zero. Neste caso:
- com a massa salarial superior a zero e a receita bruta igual a zero, o fator R será de 28%;
- com a massa salarial for igual a zero e a receita bruta superior a zero, o fator R será de 1%.
Uma dúvida comum é sobre novas empresas. Muita gente não sabe o que fazer, já que não existem valores de meses anteriores.
+ Exclusão do Simples Nacional: saiba como funciona e como proceder
Neste caso, o cálculo do fator R será feito de maneira proporcional. O empreendedor deve somar o total de folha de pagamento existentes e dividir pela receita bruta adquirida naquele período, sendo igual ao total de meses de atividade da empresa.
Como funciona a tributação? Veja detalhes e valores!
Para você entender ainda melhor sobre o cálculo do Fator R, é importantíssimo estar por dentro das informações dos anexos do Simples Nacional.
Eles são divididos em faixas iguais, conforme o faturamento bruto dos últimos meses da empresa.
A tributação vai variar de acordo com a alíquota que vai incidir sobre cada faixa de faturamento, além do valor a deduzir dos impostos.
Confira abaixo as faixas, além das tabelas III e V:
Faixa | Faturamento bruto de 12 meses |
1ª faixa | Até R$ 180 mil |
2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil |
3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil |
4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão |
5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões |
6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões |
Tabela do Anexo III
Faixa | Faturamento bruto de 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª faixa | Até R$ 180 mil | 6% | |
2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 11,20% | R$9.630 |
3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 13,50% | R$17.640 |
4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 16% | R$35.640 |
5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 21% | R$125.640 |
6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 33% | R$648.000 |
Tabela do Anexo V
Faixa | Faturamento bruto de 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª faixa | Até R$ 180 mil | 15,50% | |
2ª faixa | De R$ 180.000,01 a R$ 360 mil | 18% | R$4.500 |
3ª faixa | De R$ 360.000,01 a R$ 720 mil | 19,50% | R$9.900 |
4ª faixa | De R$ 720.000,01 a R$ 1,8 milhão | 20,50% | R$17.100 |
5ª faixa | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3,6 milhões | 23% | R$62.100 |
6ª faixa | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4,8 milhões | 30,50% | R$540.000 |
Viu só? As alíquotas que incidem sobre as faixas do anexo III são bem menores se comparadas com as do anexo V. Portanto, quem se enquadra nesta situação acaba pagando bem menos tributos.
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