![gravida3 mulher gravida mexendo na barriga](https://financeone.com.br/wp-content/uploads/2022/07/gravida3-696x343.jpg)
Era uma manhã de sexta-feira quando Manuella Silva* estava se arrumando para ir trabalhar. Ela havia trocado de emprego recentemente e completaria no dia seguinte os três meses de experiência para então assinar a sua carteira de trabalho na próxima semana — promessa que fora feita ainda durante o período de experiência.
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Ao chegar no local, Manuella Silva conta que trabalhou durante o período da manhã inteiro, até ser chamada na sala de reunião do seu chefe, onde foi demitida em menos de cinco minutos com a justificativa de que “o contrato de experiência terminou, não poderemos ficar com você”.
Acontece que, uma semana antes, Manuella Silva havia comunicado que tinha descoberto uma gravidez. Ela, que tem 28 anos e carrega consigo o sonho de ser mãe, passando até por um tratamento de endometriose há mais de quatro anos, não cogitou em avisar aos seus superiores assim que soube da notícia.
EU QUIS AVISAR LOGO. ATÉ PORQUE EU PRECISARIA COMEÇAR A FAZER OS EXAMES. ME RESGUARDEI PORQUE ELES (O RH E DONO DA EMPRESA) TINHAM ME AVISADO QUE NA SEGUNDA JÁ ASSINARIAM A MINHA CARTEIRA.
Os direitos trabalhistas têm uma série de questões que, muitas vezes, o trabalhador sequer imagina. Nesse caso da Manuella Silva, uma das dúvidas é se haveria ou não o direito à estabilidade havendo uma gravidez no período de experiência.
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Segundo o estudo Estatísticas de Gênero, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em março de 2021, apenas 54,6% das mães de 25 a 49 anos que têm crianças de até três anos em casa estão empregadas. Apesar de as mulheres conquistarem alguns espaços, o mercado de trabalho ainda é rígido com aquelas que querem ou que já são mães.
Estava tudo certo pra eles assinarem a minha carteira. antes de eu contar que estava grávida, meu chefe havia me chamado na sala dele e me elogiado, com a minha supervisora ao lado. foi só eu contar que o tratamento mudou e logo depois eles me demitiram.
Qual a diferença entre período de experiência e contratação temporária?
O contrato, ou período de experiência, tem validade máxima de 90 dias, tornando-se um contrato por prazo indeterminado após o final desse período.
A finalidade do contrato de experiência é para tanto empregado quanto empregador analisem mutuamente se decidirão continuar com a efetivação após três meses.
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Já o contrato por prazo determinado, também conhecido como contratação temporária, é uma forma contratual que estabelece um período específico. Nesse caso, esse tipo de contrato serve para cobrir um empregado que precisou se afastar ou, ainda, também pode ser uma maneira de reforçar a equipe caso haja altas demandas, por exemplo.
Há, ainda, outra categoria de trabalho temporário, que é quando um indivíduo é contratado por uma companhia especializada, que o designa para atuar em outra organização por um determinado período. Nesse caso, estamos nos referindo à terceirização.
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![gravidez no período de experiência](https://financeone.com.br/wp-content/uploads/2022/07/gravida1.jpg)
Pode se demitir uma funcionária grávida no contrato de experiência?
De acordo com as leis trabalhistas brasileiras, o período de estabilidade da mulher grávida começa a partir da data de confirmação da gravidez e se estende até cinco meses após o parto. Ou seja, dentro desse tempo, a mulher não pode ser demitida pela empresa.
As mulheres que engravidam durante o contrato de experiência, de acordo com alguns advogados trabalhistas, também têm direito ao período de estabilidade no trabalho. Entretanto, caso a funcionária seja demitida, ela só terá direito à reintegração se a validade do contrato estiver dentro do tempo definido para a estabilidade.
A empregada gestante, contratada a título de experiência, têm direito à estabilidade gestacional, exatamente nos termos previstos no artigo 10, inciso II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
E é na Consolidação das Leis Trabalhistas que Manuella Silva, grávida e demitida há um mês, está se agarrando para recorrer à Justiça contra a empresa.
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O que diz a Justiça sobre gravidez no período de experiência
Esse assunto ainda gera muitas controvérsias no âmbito jurídico, inclusive entre advogados trabalhistas. A garantia de emprego da mulher grávida é para resguardar, segundo a CLT, os direitos do nascituro. Por isso, pouco importaria a modalidade de contrato de trabalho entre as partes para garantir a estabilidade.
Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) emitiu que “é inaplicável ao regime de trabalho temporário, disciplinado pela Lei 6.019/1974, a garantia de estabilidade provisória à empregada gestante“.
E você? Conhece alguma mulher que tenha tido gravidez no período de experiência? Compartilhe, conosco e com os demais leitores, a sua opinião sobre o assunto!
*Nome trocado a pedido da entrevistada, para preservar sua identidade.