Imposto de Renda 2019: Receita Federal divulga regras
Escrito por: Mateus Carvalho em 1 de março de 2019
Foram divulgadas no último dia 22, pela Receita Federal, as novas regras do Imposto de Renda 2019. A declaração é referente ao exercÃcio de 2019, ano-calendário de 2018, para pessoas fÃsicas que residem no Brasil. O prazo para a entrega da declaração este ano será mais curto: entre os dias 7 de março e 30 de abril.
De acordo com a instrução normativa, a declaração deve ser realizada pela internet dentro do prazo estimado. Além disso, são obrigados a declarar o Imposto de Renda 2019 aqueles que receberam rendimentos tributáveis maiores que R$28.559,70 na soma do ano de 2018.

Também são obrigados a declarar os trabalhadores que receberam rendimentos isentos, cuja soma foi superior a R$40 mil. Além disso, devem declarar ainda aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou que realizaram operações em bolsas de valores.
Uma das novidades do Imposto de Renda 2019 é a exigência de informar o CPF de todos os contribuintes e os seus dependentes, inclusive de recém-nascidos. Outra regra nova é que o contribuinte deverá incluir os detalhes sobre os imóveis e carros.
Saiba todas as novas regras do Imposto de Renda 2019
Antes de você declarar o Imposto de Renda 2019, que é feito pelo site da Receita Federal, é necessário conhecer as novas regras.
Isso porque elas poderão fazer a diferença na hora de declarar e garantir com que você não caia na malha fina.
Exigência do CPF na declaração
A exigência de informar o CPF de todos os contribuintes e dos dependentes tem como objetivo evitar fraudes. Tendo como exemplo a declaração de dependentes fictÃcios ou até mesmo o uso de um mesmo dependente em duas declarações.
Isso porque esses dois exemplos são algumas formas de burlar o Fisco que poderão ser evitadas com essa nova medida. No caso de menores de idade que não tenham o documento, é recomendado que o contribuinte providencie o documento o quanto antes.
O cadastro do CPF para menores de 16 anos pode ser feito tanto no Banco do Brasil quanto na Caixa Econômica. Também é possÃvel fazer nos Correios e no PoupaTempo, todos sob o custo de R$7.
Vale ressaltar que não existe uma idade mÃnima para fazer o CPF e o número é emitido imediatamente.
Maiores informações sobre os bens, como imóveis e veÃculos
Essa é mais uma exigência da Receita Federal para quem for declarar o Imposto de Renda 2019. O contribuinte será obrigado a declarar mais informações sobre os bens que possuem.
Entre os novos dados a serem informados estão o endereço, número do IPTU, número de matrÃcula no registro do imóvel e a data de aquisição do mesmo.
Já para os veÃculos será necessário que o contribuinte informe o número do Renavam.
Informações sobre a malha fina sairão em 24 horas
Aqueles que apresentarem inconsistência no Imposto de Renda serão informados 24 horas após a remessa dos dados.
Isso antes acontecia, em média, em 15 dias, de acordo com a Receita Federal.
Dedução com empregada doméstica aumentou
O limite do abatimento da contribuição do INSS do salário da empregada doméstica aumentou de R$1.171,84 para R$1.200,32.
As demais deduções não sofreram alterações nos valores e continuam as mesmas do ano passado:
- Dependentes: R$2.275,08, por dependente;
- Educação de dependentes ou própria: R$3.561,50 por dependente;
- Despesas médicas: sem limites.
Como declarar herança no Imposto de Renda
Herança só deve ser declarada no Imposto de Renda após processo de inventário. Isso é fato! Mas como você deve declarar a herança? O espólio seguirá a mesma regra de obrigatoriedade aplicada aos demais contribuintes.
Caso não esteja inserido em uma das hipóteses que o obriga a entregar sua declaração, o inventariante estará dispensado de fazê-la. Exceto em relação à declaração final de espólio, que é feita quando o processo de inventário termina. Aprenda como declarar herança no Imposto de Renda.