INSS para crianças e adolescentes: veja quando menor tem direito a benefício

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fachada do inss
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Falar em INSS para crianças e adolescentes pode soar estranho. Afinal, menores de idade, em teoria, ainda não trabalham. Portanto, não podem contribuir com a Previdência Social para receber benefícios. 

Mas se engana quem pensa que essas pessoas também não são amparadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social. E não estamos falando apenas do BPC para crianças, embora esse também esteja incluído na lista. 

Além dele, existem benefícios e, sim, até auxílios como os de doença e até mesmo salário maternidade que podem ser concedidos a menores de idade. Mas, é claro, em situações específicas. 

Quer entender melhor? Então continue lendo o artigo!

Quais são os benefícios do INSS para crianças e adolescentes?

De modo geral, existem dois tipos de auxílios financeiros do INSS para crianças e adolescentes. Mas cada um deles é concedido em situações específicas, conforme detalhamos a seguir.

Além disso, há o caso dos adolescentes que são menores aprendizes, que possuem ainda mais direitos da Previdência.

Antes de seguir com a explicação, é fundamental ter alguns pontos em mente:

  • segundo a legislação brasileira, crianças são aquelas de 0 a 12 anos de idade
  • adolescentes são aqueles com idade entre 12 e 18 anos
  • pessoas com idade entre 14 e 16 anos só podem trabalhar como menor aprendiz, até 6 horas por dia
  • trabalho formal com carga horária superior a 6 horas e fora do regime menor aprendiz só é permitido para adolescentes a partir de 16 anos

BPC para crianças e adolescentes

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um dos benefícios do INSS que pode ser concedido a crianças e adolescentes.

Acontece que ele é voltado para pessoas com deficiência que implique limitações de trabalho, acadêmicas ou de socialização no longo prazo. Inclusive crianças e adolescentes. 

Como menores de 14 anos não podem trabalhar, o que será considerado na hora de medir o quão incapacitante é a deficiência para receber o BPC, será o desempenho escolar, além de restrições e dificuldades relacionadas à socialização. 

Ou seja, se a criança ou adolescente possui deficiência comprometa sua vida acadêmica no longo prazo, além de ser de baixa renda, tem direito a receber o BPC do INSS. 

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Portanto, em 2022 é de R$1.212.

Pensão por morte

Outra situação em que se pode conceder um benefício do INSS para a criança é no caso de pensão por morte. Ou seja, quando um contribuinte falece e deixa um menor de idade que era seu dependente economicamente.

No caso de dependente maior de 21 anos de idade, esse tipo de pensão só será concedida em caso de: invalidez, deficiência grave, deficiência intelectual ou mental.

Menino com camisa listrada sorri e enfileira moedas sobre uma mesa
Pode haver benefício do INSS para crianças e adolescentes em situações específicas

INSS para adolescente menor aprendiz

Outra situação em que o INSS pode beneficiar um menor de idade é quando se trata de um menor aprendiz. Neste caso, não cabe a uma criança, mas sim a um adolescentes (14 a 16 anos). 

O desconto no INSS para jovens aprendizes é de 8%, assim como nos demais tipos de contratação pela CLT. A contribuição também é descontada diretamente da folha de pagamento, sendo responsabilidade do empregador.

E também assim como qualquer outro trabalhador, o menor aprendiz tem direito aos benefícios do INSS: auxílio-doença, auxílio-acidente, 13º salário e até mesmo salário-maternidade.

E, sim, o tempo em que o jovem aprendiz trabalha também conta como tempo de contribuição para a aposentadoria, no futuro. 

Qual a idade mínima para começar a contribuir com o INSS?

A idade mínima para contribuir com o INSS facultativamente é 16 anos. Porém, em caso de atividade profissional (menor aprendiz), a contribuição pode ser iniciada aos 14.

No caso do menor aprendiz, é o empregador que vai realizar a contribuição. Já os pais e responsáveis de menor de idade que desejarem contribuir para o filho devem filiá-lo ao Regime Geral de Previdência Social. 

Neste caso, o menor de idade – que não exerce atividade remunerada – pode efetuar a inscrição no INSS na categoria de segurado facultativo. Ou seja, não é uma obrigação, mas opção.

A contribuição facultativa pode ser realizada pelo plano normal – alíquota de 20% e dá direito a todos os benefícios previdenciários – ou plano simplificado – alíquota de 11% – direito a todos os benefícios no valor do salário mínimo, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.

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