
A lista de doenças que permitem receber auxílio do INSS sem cumprir carência aumentou. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de setembro, incluindo acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.
A carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos tipos de benefícios previdenciários. Ou seja, um mínimo de contribuições que o benefício deve ter feito para a Previdência Social para ter direito de usufruir dela.
No caso de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente), a carência, em termos gerais, é de 12 meses.
Ou seja, para receber um desses dois benefícios, mesmo que tenha se enquadrado nos requisitos, o trabalhador precisa estar pagando o INSS há, pelo menos, um ano. Do contrário, não recebe o benefício.
No entanto, existem algumas doenças específicas que isentam o contribuinte desse tempo de carência. Mais especificamente, 17 doenças, conforme você verá neste artigo.
Quais doenças pagam auxílio do INSS sem carência?
Existe uma lista de doenças que dão direito a receber benefício do INSS (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) sem cumprir carência. Elas estão definidas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo); e
- abdome agudo cirúrgico.
Na prática, significa que o segurado com qualquer uma dessas enfermidades poderá dar entrada no benefício do INSS mesmo que esteja há menos de 12 meses contribuindo.
O pedido será avaliado, levando em consideração o quadro de evolução aguda e critérios de gravidade do Instituto, mas não o tempo de contribuição como acontece em outros casos.
Vale destacar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um contribuinte da Previdência Social. Se ela surgir depois, o INSS não tem a obrigação de pagar o benefício.

Como dar entrada no benefício?
Se for acometido por qualquer uma das doenças da lista, é possível dar em benefício do INSS sem cumprir carência. No entanto, obviamente, será necessário comprovar a situação apresentando laudo médico, atestado de afastamento e receituário.
Vale lembrar que o auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária — é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória. Ou seja, possuem uma perspectiva e prazo certo de recuperação.
Por outro lado, o benefício por invalidez — benefício por incapacidade permanente — é voltado aos trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho. Ou seja, pessoas impedidas de exercer suas funções sem perspectiva de retorno.
Para dar entrada em qualquer um dos dois benefícios basta acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 e realizar o agendamento da perícia médica.
No dia da perícia, o contribuinte será orientado a levar todos os documentos que comprovam a doença, como atestado médico e os documentos complementares. Todos serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise do pedido.
Desde o início de agosto também é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar por perícia, desde que a localidade esteja com tempo de espera maior que 30 dias.
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