INSS: conheça as 17 doenças que pagam auxílio sem carência

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A lista de doenças que permitem receber auxílio do INSS sem cumprir carência aumentou. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no dia 1º de setembro, incluindo acidente vascular encefálico (agudo) e abdome agudo cirúrgico.

A carência é um tempo de contribuição mínimo exigido para obter certos tipos de benefícios previdenciários. Ou seja, um mínimo de contribuições que o benefício deve ter feito para a Previdência Social para ter direito de usufruir dela.

No caso de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e da aposentadoria por invalidez (ou benefício por incapacidade permanente), a carência, em termos gerais, é de 12 meses. 

Ou seja, para receber um desses dois benefícios, mesmo que tenha se enquadrado nos requisitos, o trabalhador precisa estar pagando o INSS há, pelo menos, um ano. Do contrário, não recebe o benefício. 

No entanto, existem algumas doenças específicas que isentam o contribuinte desse tempo de carência. Mais especificamente, 17 doenças, conforme você verá neste artigo.

Quais doenças pagam auxílio do INSS sem carência?

Existe uma lista de doenças que dão direito a receber benefício do INSS (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) sem cumprir carência. Elas estão definidas na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo); e
  • abdome agudo cirúrgico.

Na prática, significa que o segurado com qualquer uma dessas enfermidades poderá dar entrada no benefício do INSS mesmo que esteja há menos de 12 meses contribuindo. 

O pedido será avaliado, levando em consideração o quadro de evolução aguda e critérios de gravidade do Instituto, mas não o tempo de contribuição como acontece em outros casos. 

Vale destacar que para ter esse direito a doença deverá ter surgido após a pessoa se tornar um contribuinte da Previdência Social. Se ela surgir depois, o INSS não tem a obrigação de pagar o benefício.

Aplicativo do INSS na tela inicial em um celular
Entrada em benefício do INSS sem carência pode ser feita pelo app Meu INSS

Como dar entrada no benefício?

Se for acometido por qualquer uma das doenças da lista, é possível dar em benefício do INSS sem cumprir carência. No entanto, obviamente, será necessário comprovar a situação apresentando laudo médico,  atestado de afastamento e receituário.

Vale lembrar que o auxílio-doença — benefício por incapacidade temporária — é pago para pessoas que estejam incapazes de trabalhar por mais de 15 dias de forma provisória. Ou seja, possuem uma perspectiva e prazo certo de recuperação.

Por outro lado, o benefício por invalidez — benefício por incapacidade permanente — é voltado aos trabalhadores permanentemente incapacitados para o trabalho. Ou seja, pessoas impedidas de exercer suas funções sem perspectiva de retorno.

Para dar entrada em qualquer um dos dois benefícios basta acessar o aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135 e realizar o agendamento da perícia médica.

No dia da perícia, o contribuinte será orientado a levar todos os documentos que comprovam a doença, como atestado médico e os documentos complementares. Todos serão submetidos à Perícia Médica Federal, que realizará a análise do pedido.

Desde o início de agosto também é possível entrar com o pedido de benefício por incapacidade temporária sem a necessidade de passar por perícia, desde que a localidade esteja com tempo de espera maior que 30 dias.

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