Já imaginou possuir duas aposentadorias? Acha que não é possível? Neste artigo vamos explicar que sim, você pode acumular os dois benefícios.
Anúncios
A Reforma da Previdência entrou em vigor em 2019, definindo novas regras para a concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Uma dessas mudanças diz respeito ao acúmulo de benefícios.
Porém, de acordo com o INSS, há alguns requisitos a serem cumpridos e até mesmo algumas restrições.
Anúncios
O órgão diz que, para receber duas aposentadorias simultaneamente, o cidadão precisa estar em uma dessas situações: ser servidor público ou morar no exterior.
Dessa forma, o requisito geral é que as duas aposentadorias sejam de regimes previdenciários diferentes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
+ Como funciona a aposentadoria para quem contribui como CLT e MEI?
Anúncios
Quem pode acumular duas aposentadorias?
Somente em dois cenários será possível acumular duas aposentadorias. São eles: quando uma pessoa trabalha numa empresa privada e também é servidora pública.
Por exemplo: os professores. É possível que um professor atue tanto na iniciativa privada como no setor público.
Sendo assim, ocorre que o professor irá fazer contribuições previdenciárias para o INSS, considerando que ele atua na iniciativa privada, neste caso ele pode receber duas aposentadorias que serão cumulativas.
Portanto, servidor e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo) ou militar e contribuinte do INSS (obrigatório ou facultativo), sendo este um caso raro, já que a carreira militar exige da pessoa total dedicação.
Já para pessoas que moram no exterior, as regras são diferentes. Afinal, é necessário verificar se o país está no Acordo Previdenciário Internacional. Caso esteja, o acordo garante que o tempo de contribuição realizado no Brasil possa ser utilizado no estrangeiro e vice-versa.
Caso contrário, o trabalhador terá que contribuir no Brasil como facultativo para receber duas aposentadorias do INSS.
Além disso, também é possível falar em acúmulo de aposentadoria com pensão por morte. Porém, é necessário entender que se tratam de dois benefícios diferentes, mas que o cidadão pode ter direito aos dois.
Entretanto, as regras estipulam que no caso de acúmulo de pensão por morte e aposentadoria, um dos benefícios não será pago integralmente.
+ Confira como funciona o cálculo para aposentadoria
Regras para pensão por morte
Antes da nova Reforma da Previdência, os segurados que recebiam aposentadoria e pensão por morte, recebiam o valor integral de cada benefício. Agora, o recebimento integral só será possível receber daquele benefício que é mais vantajoso.
Após a Reforma da Previdência, os seguintes critérios ficaram estabelecidos:
- 60% (sessenta por cento) do valor que exceder 1 (um) salário-mínimo, até o limite de 2 (dois) salários-mínimos;
- 40% (quarenta por cento) do valor que exceder 2 (dois) salários-mínimos, até o limite de 3 (três) salários-mínimos;
- 20% (vinte por cento) do valor que exceder 3 (três) salários-mínimos, até o limite de 4 (quatro) salários-mínimos;
- 10% (dez por cento) do valor que exceder 4 (quatro) salários-mínimos.
+ Como funciona aposentadoria mista? Quem tem direito? Confira!
Como posso fazer a solicitação da aposentadoria?
Tem direito a duas aposentadorias? O trabalhador tem alguns canais disponíveis para fazer a solicitação da aposentadoria, que pode tanto ser feito pelo telefone quanto pela internet.
Caso opte pela primeira opção, deverá fazer uma ligação para o número 135, que é o código do canal oficial do INSS.
Além disso, você também pode optar pela praticidade da internet e fazer a solicitação pelo aplicativo Meu INSS.
No caso, o aplicativo é gratuito e está disponível tanto para celulares Android quanto iOS. Sem falar que nesse aplicativo você consegue ter acesso a diversos outros serviços e benefícios públicos, e fazer solicitações diversas.
De qualquer forma, a solicitação do INSS precisa contar com todos os documentos de identificação do trabalhador. Inclusive os documentos que comprovem tempo de serviço, ou a condição médica que o impede de trabalhar, em caso de afastamento.
Você gostou deste texto e ele foi relevante para você? Então siga o FinanceOne nas redes sociais e esteja sempre atualizado sobre o mercado financeiro. Estamos no Facebook, Instagram e Linkedin.